O 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital funcionará, extraordinariamente, no mês de outubro para julgar os processos constantes do estoque de ativos da Meta Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para 2017. A Resolução nº 23 do Conselho da Magistratura, autorizando a Reunião Extraordinária, foi publicada na sexta-feira (22) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
A Meta Enasp para 2017 objetiva levar ao Tribunal do Júri as ações penais de crimes dolosos contra a vida iniciadas até 31 de dezembro de 2012 (denúncia recebida) e que não tenham sido julgadas até 31 de outubro de 2016. No âmbito do TJPB, o gestor da Meta é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho e o coordenador, o juiz Eslú Eloy Filho.
Segundo dados da Gerência de Estatística do TJPB, o número de ações da Meta Enasp pendentes de julgamento no Estado da Paraíba é de 450 processos. Desses, 120 fazem parte do acervo da Comarca da Capital, sendo 54 no 2º Tribunal do Júri e 66, do 1º Tribunal do Júri, estes serão levados a julgamento em outubro.
De acordo com a Resolução, as sessões serão realizadas nos auditórios do Fórum Criminal da Capital, no período da manhã, de segunda a quinta-feira. Para isso, a Presidência do Tribunal de Justiça designará dois juízes, seis servidores, oito oficiais de justiça e um técnico da Central de Mandados, para composição da equipe destinada a auxiliar o cumprimento da Meta.
Serão realizados dois júris por dia, um por cada juiz designado, sem prejuízo da participação do magistrado titular ou em exercício na unidade judiciária. Os mandados expedidos para cumprimento das diligências nos processos incluídos na reunião extraordinária serão considerados como de urgência.
Caberá à central de mandados criar mecanismo para distribuição dos mandados entre os oficiais de justiça indicados no esforço, podendo, se for caso, a critério dos juízes, haver rodízio entre eles no comparecimento às sessões do Júri.
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do juiz titular ou em exercício no 1º Tribunal do Júri, cabendo ao diretor do Fórum Criminal, juiz Adilson Fabrício disponibilizar os meios necessários à sua execução. Ao final dos trabalhos, o coordenador deverá elaborar relatório circunstanciado sobre os resultados obtidos para análise pelo Conselho da Magistratura.