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MPT constata que réus descumpriam normas de saúde e segurança do trabalho

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Após ação do Ministério Público do Trabalho, a Justiça condenou a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Estado por descumprirem normas de saúde e segurança do trabalho.
De acordo com a sentença, a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Estado têm um prazo de 120 dias para sanar todas as irregularidades e comprovar o cumprimento das obrigações, entre elas, apresentar projeto e manter atualizado o sistema de prevenção contra incêndios (que inclui extintores, sinalização de emergência e instalação de corrimão em escada).
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recebeu denúncia de que a Assembleia estava violando normas de saúde e segurança do trabalho. O MPT solicitou ao Corpo de Bombeiros que fosse feita uma vistoria na ALPB e “foram constatadas diversas desconformidades em relação às normas reguladoras”.
“Analisando detalhadamente os autos, revela-se, pela vasta documentação trazida aos autos, a ocorrência de inúmeras irregularidades relativas ao ambiente de trabalho dos empregados da primeira reclamada, com a implementação de efetiva solução, conforme Relatório de Inspeção trazido aos autos, no que que diz respeito ao esgotamento, infiltrações e interdições em elevadores, salas e banheiros”, afirmou a juíza do Trabalho substituta Veruska Santana Sousa de Sá, que proferiu a sentença.
“Verifico, também, pelos documentos trazidos aos autos pelos réus e pelo teor das suas defesas, que as irregularidades apontadas pelo autor ainda não foram, integralmente, sanadas, embora algumas diligências tenham sido adotadas pela primeira promovida nesse sentido, mesmo que após o ajuizamento da presente ação”, ponderou a magistrada.
Proteção integral
Autor da ação, o procurador do Trabalho Paulo Germano ressaltou que a Assembleia já começou a cumprir as obrigações determinadas, inclusive transferiu os servidores para o prédio do Paraíba Palace, mas para a proteção integral dos trabalhadores, é preciso sanar todas as irregularidades que põem em risco a saúde e a segurança no meio ambiente de trabalho.
Transferência de prédio é solução temporária
Na sentença, a juíza destaca que a transferência sana “temporariamente” as irregularidades. “No que concerne à solução tomada pela primeira ré de transferir o Centro istrativo Legislativo para outro prédio, embora, em um primeiro momento, possa até elidir as irregularidades apontadas pelo laudo de inspeção e pela vistoria do CBMP, por se tratar de nova localidade de prestação de serviços, não há como ignorar que se afigura como ‘solução temporária e com prazo determinado’, não tendo, ainda, o condão de solucionar as irregularidades combatidas pelo ‘Parquet’, uma vez que, após encerrado o contrato de locação, os trabalhadores voltariam a prestar serviços no prédio da primeira ré sem as condições de segurança adequadas”.
Multas
Segundo a sentença, as obrigações deverão ser cumpridas pelos réus, solidariamente, no prazo de 120 dias (a contar da notificação das rés), sob pena de multa diária de R$ 200,00 por descumprimento de cada obrigação, até o limite de R$ 10 mil por cada uma. Uma vez cumpridas as obrigações determinadas, deverá a Assembleia Legislativa da Paraíba manter o cumprimento das obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento constatado.
Defesa
Na ação, as rés informaram que “a nova gestão da Assembleia Legislativa decidiu não construir uma nova sede para o órgão, estando envidando esforços para viabilizar a permanência da Casa Legislativa na Praça João Pessoa, ao mesmo tempo em que está promovendo melhorias em suas instalações para abrigar os parlamentares, bem como seu corpo de servidores e colaboradores, ‘com a eficiência e segurança necessárias ao bom desempenho de sua função institucional’”.
ALGUMAS OBRIGAÇÕES:
1- APRESENTAREM à DAT-1 (Seção de Análise de Projetos) do CBMPB, projeto de incêndio das instalações preventivas de proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico, onde será analisado se os sistemas de proteção existentes estão de acordo com o projeto e se há a necessidade de algum sistema exigido pela Norma Técnica CBMPB Nº 004/2014.
2- PROVIDENCIAREM e manterem placas de sinalização fotoluminescentes atualizadas e afixá-las imediatamente acima dos extintores a uma altura mínima de 1,80m.
3- FIXAREM e manterem os extintores à parede em uma altura máxima de 1,60m do piso acabado, em local visível, desobstruído e de fácil o, conforme NBR ABNT 12693.
4- INSTALAREM e manterem sinalização de Emergência em áreas comuns, adotando-se sinalização do tipo fotoluminescente para orientação e salvamento (indicação de rotas de fuga, porta corta-fogo, não uso de elevador em caso de incêndio e indicação de pavimento).
5- REALIZAREM a manutenção da altura do guarda-corpo de modo que a altura mínima dele tenha 1,10 metros.
6- INSTALAREM o corrimão nos dois lados da escada.
7- MANTEREM a parede da caixa da escada com acabamento liso, conforme item 4.7.4.1 da NBR ABNT 9077.
8- REALIZAREM e manterem a manutenção das mangueiras dos hidrantes de modo a acondicioná-las de maneira adequada.
9- PROVIDENCIAREM e manterem placas de sinalização fotoluminescentes atualizadas e afixá-las imediatamente acima dos hidrantes a uma altura mínima de 1,80m.
10- REALIZAREM e manterem a manutenção do sistema de detecção de alarme de Incêndio, de modo a torná-lo operante e sinalizado de acionador e sirene do alarme de Incêndio.

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Paraíba

Cícero contesta tese de candidatura natural de Lucas: “questões naturais não elegem, é o povo”

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), fez uma análise acerca dos nomes postos à disputa do Governo do Estado nas eleições de 2026. Durante entrevista ao programa Hora H nesta sexta-feira (09/05), o gestor contestou a tese de candidatura natural do vice-governador e companheiro de partido, Lucas Ribeiro.

Lucas é tido como o candidato de sucessão em decorrência da possibilidade do governador João Azevêdo (PSB) deixar o cargo para disputa ao Senado Federal.

Para Cícero, o candidato do grupo precisa ser decidido em volta de um nome que tenha as melhores condições de vencer a disputa.

“Quem vai ser, pra mim, é o que menos importa. Importa quem vai ter a capacidade. Não são as questões naturais que elegem, quem elege é o povo, é a vontade do eleitor. Lucas é um jovem de experiência política, de conhecimento, é um ser humano muito bom, maravilhoso, mas nós estamos falando de política. Então, obviamente que ele tem toda capacidade, agora é isso que o povo vai definir, daquilo que é melhor para o estado da Paraíba”, analisou.

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Brasil

Recesso branco: Hugo Motta dá uma semana de folga na Câmara para cumprir agenda nos EUA

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Redação do Portal da Capital

Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados com discussões sobre a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), e a aprovação do projeto que amplia o número de vagas na Casa, a Câmara terá uma semana de folga informal, chamado de “recesso branco”, não ocorrendo durante o período sessões deliberativas.

A medida foi tomada pelo presidente, Hugo Motta (Republicanos), em virtude da viagem que fará aos Estados Unidos para participar do LIDE Brazil Investment Forum 2025, evento que reunirá empresários, ministros do STF e autoridades brasileiras em Nova York. Ele participará do evento de abertura, na próxima terça-feira (13/05).

O evento nos Estados Unidos reunirá, entre outras autoridades, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-presidente Michel Temer, senadores da República e governadores.

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Brasil

Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 4752/24 torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal Militar.

Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL) argumenta que a hierarquia e a disciplina nas relações militares torna essencial a criminalização do assédio moral para proteger os militares e garantir a integridade das instituições.

“Os militares têm a conduta estritamente pautada pela hierarquia e pela disciplina. E esses são fatores que tendem a estimular o desenvolvimento de processos de assédio psicológico”, afirma o deputado.  “A grande maioria da sociedade desconhece que existe uma forma de violência velada nas relações de trabalho do serviço militar. É uma forma de violência que aniquila a vida e sombreia a alma de muitas pessoas, fazendo inúmeras vítimas”, conclui.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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