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Previdência: Sancionados parcelamento e desconto de dívidas de estados e municípios

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Foi sancionada a Lei 13.485/2017, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (3). Foi vetada, no entanto, a revisão dos valores totais das dívidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017 (decorrente da MP 778/2017), aprovado no Senado no último dia 5. Ela entra em vigor já nesta terça-feira e complementa a vigência da medida provisória.

O texto autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.

Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios istrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.

Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.

O restante (97,6% da dívida) é ível de desconto e deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.

Veto

Foi vetada a revisão dos valores absolutos das dívidas. O presidente Michel Temer retirou da nova lei uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de contas entre prefeituras e governo federal, que poderia gerar créditos aos municípios.

A emenda vetada, de autoria do deputado Herculano os (PSD-SP) e proposta pela Confederação Nacional de Municípios, havia sido acrescida porque algumas prefeituras precisam receber créditos previdenciários. Esses créditos foram gerados por diferentes motivos: compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.

De acordo com Michel Temer na justificativa para o veto, esse trecho foi retirado da lei porque “viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária” e do texto constitucional. Ainda na justificativa, Temer alegou que o Congresso não pode criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, pois um colegiado no âmbito do Executivo federal só pode ser instituído por iniciativa da presidência da República. Finalmente, o trecho atribuía funções indevidas aos membros do Ministério Público, que estariam entre os integrantes do Comitê.

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INSS notificará beneficiários sobre ressarcimento de descontos não autorizados a partir desta terça

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começarão a ser notificados a partir da terça-feira (13/05), por meio do aplicativo Meu INSS.

A informação foi anunciada na quinta-feira (08/05) pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. No mesmo dia, 27 milhões de segurados foram informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa.

Já a partir da quarta-feira (14/05), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS!

Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para ar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é ar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da próxima quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Assim que o serviço estiver disponível, será informado aqui o o a o.

Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, reará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.

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Regularização eleitoral entra na reta final e mais de 5 milhões podem perder o título; confira

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Redação do Portal da Capital

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19/05). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Física (F), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Brasil, eleitores devem ar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

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Ruy quer inclusão de equipamentos sociais, causa animal e reestruturação de antigos IFs no Novo PAC

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Ruy Carneiro está defendendo a inclusão de novos equipamentos e ações para a Paraíba no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Governo Federal. As propostas serão apresentadas diretamente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante viagem oficial à China, onde o parlamentar representa a Câmara dos Deputados em agendas sobre relações comerciais e tecnológicas entre os dois países.

Entre as solicitações, Ruy propõe que os eixos de investimento do Novo PAC contemplem os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários (SCFV) e a criação de Centros de Atendimento Especializado para Pessoas com Deficiência. Também está sendo pleiteada a reforma e reestruturação dos antigos Institutos Federais, além da inclusão de um eixo específico voltado à causa animal.

“Tenho certeza de que a inclusão desses equipamentos nos eixos do Novo PAC permitirá um salto de qualidade nas ações de assistência social, educação e proteção animal na Paraíba e em outros estados. Isso pode representar um marco histórico na construção de novas políticas públicas. São pleitos coletivos, que podem transformar a vida do povo paraibano e brasileiro, especialmente das pessoas que mais precisam”, destacou o deputado.

Com a inclusão no Novo PAC, as ações desenvolvidas pelos Centros de Referência da Assistência Social serão fortalecidas, promovendo vínculos sociais e comunitários para crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. No que diz respeito à causa animal, o objetivo é garantir investimentos em políticas públicas de cuidado, saúde e proteção dos animais.

No caso dos Institutos Federais, os investimentos devem focar na reestruturação e modernização de campi mais antigos, como o de João Pessoa. Segundo Ruy, essas melhorias estão alinhadas aos objetivos do Novo PAC, que busca promover a transição ecológica, gerar emprego e renda de forma sustentável, fomentar a neoindustrialização e contribuir para o crescimento econômico do Brasil.

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