Em apenas um dia, a Vara de Feitos Especiais de João Pessoa autorizou nove mudanças de gênero na Certidão de Nascimento de pessoas transexuais, mesmo sem ter realizado cirurgia para mudança de sexo, conhecida como transgenitalização. As decisões foram tomadas pelo juiz titular, Romero Carneiro Feitosa, na quarta-feira (4), segundo o G1.
O juiz explicou que, nos casos em que o transsexual já foi submetido à cirurgia para modificação do seu sexo, a jurisprudência, há tempos, já itia a alteração, não só do nome, mas também do gênero registral. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu também a mudança do gênero, sem a necessidade de transgenitalização. Nos novos casos, as partes já obtiveram a alteração judicial de seus prenomes e pretendem, agora, alterar o gênero no documento.
Ao autorizar a mudança do gênero no documento, sem a necessidade de cirurgia, os magistrados da Paraíba afirmam que a remoção, a reconfiguração dos órgãos genitais ou a sua reconstituição anatômica não podem ser impostas como condição para a mudança no registro civil, visto que os transexuais são pessoas com a psiquê oposta ao sexo genotípico.
“A permanência de um descomo entre o nome e o gênero no registro civil rouba-lhes a dignidade no viver, na medida em que os relegam à condição de subcidadania, visto que não podem viver, em sua plenitude, a identidade social que ostentam”, pontuam.
Ao decidirem, os magistrados da Paraíba afirmam que sexo e gênero não se confundem. “O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta, frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico”.
Acrescentam, ainda, que, conforme estudos psicológicos, a identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica, ou seja, o indivíduo vive o gênero (feminino/masculino) ao qual se sente pertencer.
“Explicam os psiquiatras que os transexuais não são pessoas de um sexo que desejam se tornar de outro; psicologicamente, elas já são do sexo oposto ao biológico, o que gera o transtorno da identidade sexual”, argumenta o juiz Marcos Jatobá Filho, em uma de suas decisões.