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Paraíba

Provimento da Corregedoria dispõe sobre procedimentos de custas judiciais

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O Provimento nº 28/2017, que dispõe sobre os procedimentos cartorários de protesto das custas judiciais, será publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (17). O documento revoga e acresce dispositivos ao Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. A medida visa à padronização dos procedimentos para a cobrança dos débitos decorrentes das custas e a sua remessa ao tabelionato de protesto, e entrará em vigor no prazo de 60 dias a contar da publicação.

Os dispositivos foram acrescentados ao artigo 418. De acordo com o Provimento, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto no tabelionato da comarca do juízo processante, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (artigo 418-A).

Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento, o arquivamento do processo somente ocorrerá após o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita (artigo 418-B).

Antes do arquivamento do processo, o devedor deverá ser intimado via DJe ou portal do PJe, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias. O pagamento do débito deve ser feito diretamente no Tabelionato de Protesto competente, que reará ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).

O provimento prevê, ainda, que, decorrido os 15 dias, a contar do recebimento do comunicado de protesto, a unidade judiciária deverá encaminhar o débito para inscrição na dívida ativa. Realizado o pagamento, o devedor deverá comprová-lo perante a unidade, que ficará responsável pelo encaminhamento de autorização eletrônica para cancelamento do protesto do título (artigo 418-C).

O documento também revogou o § 3º do artigo 418 do referido Código, assim como aprovou modelos de certidão de débito de custas judiciais (CDCJ), de notificação, de autorização de cancelamento de protesto (carta de anuência, de pedido de retirada), solicitação de desistência e solicitação de cancelamento de protesto.

A criação, adaptação ou otimização do sistema para a interoperabilidade da execução do Provimento ficará a cargo da Diretoria de Tecnologia de Informação do TJPB.

Já o Instituto de Estudos de Protesto do Brasil, por meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA-PB) deverá participar do programa fornecendo os elementos técnicos para a comunicação entre os sistemas.

Ao editar o documento, o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, que define o protesto como sendo ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

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Paraíba

“Maior expressão da democracia participativa no País”, diz Cícero sobre Orçamento Democrático da PB

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Redação do Portal da Capital

O prefeito Cícero Lucena destacou a importância do Orçamento Democrático, cujo ciclo 2025 foi lançado, nesta terça-feira (22/04), pelo Governo da Paraíba, e terá início no próximo dia 8 de maio e vai percorrer 14 regiões do Estado, com encerramento em João Pessoa, no dia 22 de agosto. Durante a solenidade, realizada no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho, o gestor ressaltou a importância desse modelo de gestão que valoriza a escuta ativa da população e aproxima o poder público das reais necessidades da sociedade. Ele enfatizou que a Prefeitura da Capital também adota esse mesmo princípio através do programa ‘Você Prefeito’.

Segundo Cícero, tanto o Orçamento Democrático quanto o ‘Você Prefeito’ têm como missão ouvir as reais necessidades da população, transformando essas demandas em políticas públicas efetivas. “O governador João Azevêdo tem dado exemplo ao abrir esse espaço de diálogo em nível estadual, promovendo escutas regionais e fortalecendo o sentimento democrático. E é com esse mesmo espírito que trabalhamos na nossa cidade: de mãos dadas com a população, fazendo uma gestão participativa, transparente e comprometida com o bem comum”, afirmou o prefeito.

De acordo com João Azevêdo, a expectativa é de que o novo ciclo do OD seja ainda maior em comparação com o anterior, alcançando mais cidades e ouvindo um número crescente de pessoas, em todas as regiões do estado. “Esse instrumento tem feito com que a Paraíba avance numa velocidade muito grande. É, mais uma vez, um movimento que considero a maior expressão da democracia participativa no País. Nenhum outro Estado brasileiro realiza um Orçamento Democrático que escuta a população da forma como fazemos aqui”, declarou o governador.

Gestões participativas – As audiências públicas devem contar com a participação dos 223 municípios paraibanos e incluirão a oferta de serviços por meio do programa Cidadania Democrática. O secretário-executivo do ODE, Júnior Caroé, destacou que a expectativa para João Pessoa é sempre alta, devido a sua grande densidade populacional e por tradicionalmente encerrar o calendário do ciclo. Ele também elogiou a iniciativa da Prefeitura de João Pessoa ao implementar um programa semelhante, com o mesmo propósito de escuta ativa da população.

“A maior prova disso é que a Prefeitura de João Pessoa tem um programa próprio de participação, o Você Prefeito, tão bem conduzido pelo secretário Thiago Diniz, que faz com que a população se aproprie desse espaço. Isso facilita sua atuação em programas maiores, como o Orçamento Democrático ou o Orçamento Participativo do Governo Federal, pois ela já se sente preparada e engajada”, frisou o secretário.

A solenidade contou ainda com a presença do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino; do vice-governador Lucas Ribeiro; do vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra; além de parlamentares e representantes de diversos segmentos da sociedade civil organizada.

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TCE rejeita pedido de suspeição do conselheiro Nominando Diniz, por unanimidade

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, na Sessão desta quarta-feira (23/04), o pedido de suspeição do conselheiro da Corte de Contas, Nonimando Diniz.

A solicitação havia sido feita por Morgana Macena, que já havia denunciado ao MPC a falta de capacidade da filha do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), para assumir a vaga de conselheira do TCE-PB.

Leia também: MPC analisa pedido de suspeição de Nominando para julgar indicação de Alanna Galdino ao TCE

Morgana, em sua solicitação, argumentou que o MPC levantasse a suspeição de Nominando Diniz por ele ter “fortes ligações políticas” com Adriano Galdino, o que comprometeria a sua isenção na relatoria do caso.

A solicitante chegou a apresentar documento apontando que um dos filhos de Nominando, Ricardo Nominando Varandas Diniz, teria um cargo comissionado na ALPB com salário de quase R$ 9 mil recebido enquanto assessor parlamentar no gabinete do deputado Hervázio Bezerra (PSB) desde fevereiro de 2023.

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Paraíba

STF analisa recurso de indeferimento da candidatura de ex-prefeito de Cachoeira dos Índios em 2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (23/04) um recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020, que havia ocupado o cargo por oito dias menos de seis meses antes da eleição e foi reeleito em seguida.

O caso

Nas Eleições 2020, Allan Seixas de Sousa foi reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), teve o registro de candidatura indeferido e recorreu contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

O TSE, por sua vez, entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.

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