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Guarda Municipal: STF reafirma ausência do direito a aposentadoria especial por atividade de risco

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP). Segundo o acórdão da corte paulista, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que ite a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.

No recurso ao STF, o servidor alegou que a aposentadoria especial dos guardas municipais também pode ser concedida com base no fundamento de prejuízo à saúde ou à integridade física, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição da República. Sustentou que o acórdão do TJ-SP violou a Súmula Vinculante 33 do STF, que prevê a aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. Argumentou ainda que, no Mandado de Injunção coletivo (MI) 2790, o STF reconheceu a mora legislativa e ordenou que os pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores do Município de Jundiaí submetidos a agentes insalubres ou perigosos fossem analisados pela autoridade istrativa competente.

Manifestação

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do ARE 1215727, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o tema em análise apresenta relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa. Ele destacou que a fundamentação utilizada para solucionar a demanda referente à Guarda Municipal de Jundiaí servirá de parâmetro para a solução de processos semelhantes relativos a outras unidades da federação.

No mérito, o ministro ressaltou que, em diversos precedentes, o STF entendeu que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas. O entendimento do STF, segundo o relator, é de que esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Com base nessa orientação, lembrou Toffoli, o Plenário afastou a existência de omissão legislativa no caso.

O presidente do STF observou, ainda, a impossibilidade de aplicação ao caso da Súmula Vinculante 33, que concede o direito à aposentadoria especial unicamente aos servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Em relação ao julgado no MI 2790, Toffoli salientou que a decisão se refere unicamente a servidores cuja atividade os exponha a agentes insalubres ou perigosos.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli no sentido de conhecer do agravo e negar provimento ao RE, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.

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Projeto define participação em competições oficiais com base no sexo biológico

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Tramita no Senado projeto que restringe a participação em competições esportivas oficiais aos atletas com base no sexo biológico. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta determina que, mesmo tendo havido mudança de nome, tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, o que vale para competir é o sexo biológico registrado ao nascer. A matéria (PL 2.202/2025) aguarda o encaminhamento da Secretaria Geral da Mesa às comissões, para análise.

O proposta altera a Lei 9.615, de 1998 para estabelecer que, no caso de participação em competições esportivas oficiais no território nacional, prevalecerá o sexo biológico, conforme identificado pelas características sexuais primárias e composição cromossômica do indivíduo, registradas ao nascimento.

Ainda conforme a proposta, a participação de atletas em categorias masculinas ou femininas será autorizada exclusivamente de acordo com a classificação determinada neste dispositivo. Além disso, o texto estabelece que mudanças no documento, tratamentos hormonais ou cirurgias não alteram o sexo considerado para efeito de participação nas competições.

“Justiça competitiva”

Ao justificar o projeto, Cleitinho argumenta que, com o avanço dos debates sociais e científicos sobre identidade de gênero, tornou-se necessária uma regulamentação que garanta segurança jurídica e previsibilidade às entidades esportivas, atletas e organizadores. Ele afirma ainda que a proposta não restringe direitos civis, nem desconsidera a dignidade das pessoas transgênero, mas procura preservar a “justiça competitiva e a credibilidade do esporte nacional”. Para ele, a matéria vai garantir que a participação nas categorias esportivas respeite parâmetros físicos equivalentes entre os atletas.

“A separação entre categorias masculinas e femininas no esporte não é arbitrária, mas fundamentada em diferenças biológicas que impactam diretamente o desempenho esportivo, como a densidade óssea, a massa muscular, a produção hormonal e a resistência física. Tais distinções justificam o tratamento distinto no ambiente esportivo com vistas à preservação da isonomia entre os competidores”, afirma o senador na justificação. 

Polêmica

O debate sobre a participação de atletas intersexo e transgênero no esporte levantou polêmica na última Olimpíada, em 2024, em Paris, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Senado. Imane Khelif, atleta argelina que competiu na categoria de boxe feminino, reacendeu o debate sobre a participação de atletas com alto nível de testosterona em competições esportivas. 

Khelif, que venceu a luta contra a italiana Angela Carini, enfrentou questionamentos sobre sua elegibilidade para competir na categoria feminina, devido a uma condição que faz com que ela tenha um nível mais alto de testosterona do que outras mulheres. O caso instigou uma série de discussões sobre as regras de gênero no esporte olímpico. 

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Hugo: Câmara precisa articular combate à pobreza, desenvolvimento econômico e preservação ambiental

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu uma atuação estratégica do Parlamento que articule o combate à pobreza, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Segundo ele, o compromisso do país com energias limpas e a descarbonização deve ser estrutural e duradouro.

Motta participou da 18ª Conferência Datagro/Isso/Citi sobre açúcar e etanol, na quarta-feira (14/05). O evento compõe a Brazil Week, em Nova York – evento que reúne autoridades, empresários e investidores para debater o desenvolvimento econômico brasileiro.

“O Brasil reúne condições ímpares para liderar esse esforço, mas nenhum objetivo global pode ser alcançado sem diálogo. A biomassa da cana-de-açúcar ganha a companhia do milho como insumo para produção do etanol. Essa combinação amplia a solidez do mercado sucroenergético, fortalece a segurança energética e reduz a dependência de combustíveis fósseis”, discursou.

Cenário desafiador
Motta destacou, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Câmara, que o cenário internacional é desafiador, com instabilidade geopolítica, pressões inflacionárias e emergências climáticas cada vez mais recorrentes. Ele afirmou, no entanto, que há um engajamento da Câmara para consolidar o país como referência em sustentabilidade energética.

O presidente ressaltou que o Parlamento brasileiro está construindo uma base sólida para atrair investimentos e aumentar a competitividade do setor energético. Motta citou algumas aprovações do Congresso Nacional como conquistas legislativas que ajudam a Câmara a consolidar esse protagonismo no Brasil na produção de energia limpa em larga escala: o projeto do combustível do futuro e o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

“Com esse arcabouço legal e institucional pungente, estamos construindo uma base sólida para atrair investimentos, fomentar inovações tecnológicas e ampliar a competitividade do setor energético brasileiro em escala global”, afirmou o presidente Hugo Motta.

COP30
Motta também afirmou que o evento da COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, vai permitir que o Brasil mostre sua posição de liderança climática aos maiores representantes mundiais.
“Será nesse palco que o Congresso destacará os avanços promovidos”, adiantou.

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Ministério da Agricultura e Pecuária confirma 1º foco de gripe aviária em granja comercial no Brasil

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a detecção do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em matrizeiro de aves comerciais. A detecção ocorreu, nesta quinta-feira (15/05),  no Estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro.

Esse é o primeiro foco de IAAP detectado em sistema de avicultura comercial no Brasil. Desde 2006, ocorre a circulação do vírus, principalmente na Ásia, África e no norte da Europa.

O Mapa alerta que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo. O risco de infecções em humanos pelo vírus da gripe aviária é baixo e, em sua maioria, ocorre entre tratadores ou profissionais com contato intenso com aves infectadas (vivas ou mortas).

As medidas de contenção e erradicação do foco previstas no plano nacional de contingência já foram iniciadas e visam não somente debelar a doença, mas também manter a capacidade produtiva do setor, garantindo o abastecimento e, assim, a segurança alimentar da população.

O Mapa também está realizando a comunicação oficial aos entes das cadeias produtivas envolvidas, à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, bem como aos parceiros comerciais do Brasil.

O Serviço Veterinário brasileiro vem sendo treinado e equipado para o enfrentamento dessa doença desde a primeira década dos anos 2000.

Ao longo desses anos, para prevenir a entrada dessa doença no sistema de avicultura comercial brasileiro, várias ações vêm sendo adotadas, como o monitoramento de aves silvestres, a vigilância epidemiológica na avicultura comercial e de subsistência, o treinamento constante de técnicos dos serviços veterinários oficiais e privados, ações de educação sanitária e a implementação de atividades de vigilância nos pontos de entrada de animais e seus produtos no Brasil.

Tais medidas foram cruciais e se mostraram efetivas e eficientes para postergar a entrada da enfermidade na avicultura comercial brasileira ao longo desses quase 20 anos.

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