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Artigo: MP 927/2020 – 8 principais pontos que podem alterar as condições de trabalho

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Publicada no último dia 22 de março, a MP (Medida Provisória) nº 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento da COVID-19. Tal situação é reconhecida como calamidade até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A MP abrange empregados com contrato de trabalho no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalhadores temporários, regidos sob a lei 6.019, e os que estão em ambiente rural também podem ter alterações no trabalho de acordo com a medida provisória aprovada.

Durante o período de vigência da MP, acordos individuais entre empresa e colaborador podem sobrepor a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar o que determina a Constituição Federal.

Abaixo, confira as 8 principais medidas possíveis a serem adotadas pelos empregadores:

 

1) Teletrabalho (aplicável também aos estagiários e aprendizes). Principais disposições:

  • Possibilidade de alteração do regime presencial para o de teletrabalho/remoto/outro tipo de trabalho à distância por mera determinação do empregador (diferentemente do previsto na CLT, não há necessidade de concordância do empregado quanto à adoção do regime, nem de registro da alteração em aditivo contratual).
  • alteração deverá ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
  • As disposições sobre a responsabilidade pelas despesas de infraestrutura poderão ser previstas em contrato escrito prévio ou no prazo de 30 dias contados da data de alteração do regime de trabalho.
  • Quando o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura adequada, o empregador poderá fornecer as máquinas em regime de comodato e pagar pelos serviços de infraestrutura (como internet, por exemplo).
  • Se o empregado não tem equipamentos e infraestrutura e o empregador não pode fornecer nos termos acima, o tempo da jornada será considerado como tempo à disposição. Isto é, a jornada será contada como tempo efetivo de trabalho, já que inviabilizada a realização de serviço remoto.

 

2) Antecipação de férias individuais. Principais disposições:

  • Possibilidade de pagamento da remuneração das férias até o quinto dia útil subsequente ao início delas (CLT prevê que deve ser paga junto com o terço com antecedência de 2 dias ao início da fruição).
  • Possibilidade de pagamento do terço constitucional após a concessão das férias, que deverá ser realizado até 20 de dezembro de 2020.
  • conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário se sujeita a concordância do empregador (a CLT dispõe que é faculdade do empregado) e, concordando a empresa, o pagamento pode ser efetuado até 20 de dezembro de 2020.
  • Comunicação das férias poderá ser feira com antecedência mínima de 48 horas (a CLT estabelece 30 dias) por escrito ou por meio eletrônico.
  • O período de férias não poderá ser inferior a 05 dias (conforme previsto na CLT).
  • empregador poderá dar férias ainda que não tenha sido completado o período aquisitivo (ou seja, para aqueles com menos de 12 meses de trabalho), podendo, inclusive, negociar antecipação de períodos futuros.
  • Autoriza a suspensão de férias ou licenças não remuneradas de profissionais da saúde e dos empregados em atividades essenciais – deve ser comunicado por escrito ou eletrônico, com antecedência de 48 horas, preferencialmente (ou seja, pode ser comunicado em período menor).

3) Concessão de férias coletivasPrincipais disposições:

  • Dispensada a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos, podendo as férias coletivas serem inferiores a 10 dias e concedidas em mais de dois períodos.
  • Deve ser comunicada com 48 horas de antecedência mínima.

4) Aproveitamento e antecipação de feriados. Principais disposições:

  • Poderá ser antecipado o gozo de feriados não religiosos (federais, estaduais ou municipais), devendo ser comunicado ao empregado por escrito ou eletrônico com, no mínimo, 48 horas. A antecipação depende da concordância do empregado por acordo individual escrito.
  • Esses feriados poderão ser usados para compensar saldo de banco de horas.

5) Banco de horas

  • Autoriza o empregador a interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada por banco de horas por acordo coletivo ou individual escrito, com compensação em até 18 meses, contados do fim do estado de calamidade. Ou seja, as horas não trabalhadas durante o período de cessação das atividades poderão ser compensadas posteriormente, acrescentando-se 2 horas extras, até o limite de 10 diárias.

6) Suspensão de exigências istrativas em segurança e saúde do trabalho. Principais disposições:

  • Suspensão da realização de exames ocupacionais, salvo os demissionais e aqueles que o médico considerar essenciais a realização, por risco à saúde do empregado. Serão realizados em 60 dias após o fim do estado de calamidade.
  • Os demissionais poderão ser dispensados se o exame periódico mais recente tiver sido realizado a menos de 180 dias.
  • Suspensão de treinamentos de funcionários previstos em normas de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo ser realizados até 90 dias do fim da calamidade. Pode-se optar pela realização dos treinamentos por ensino à distância.
  • Autorização de prorrogação dos mandatos dos cipeiros.

7) Diferimento do recolhimento do FGTSPrincipais disposições:

  • Suspenso recolhimento de FGTS referente as competências de março, abril e maio (vencimento em abril, maio e junho). O recolhimento desses meses será efetuado a partir de julho de 2020 e poderá ser parcelado em até 06 vezes, sem incidência de atualização ou multa.

8) Outras disposições:

  • Autorização para estabelecimentos de saúde, por acordo escrito, prorrogarem a jornada para até 12 horas de serviço (artigo 61 da CLT– força maior), inclusive nas atividades insalubres.
  • Possibilidade de adoção de escala de horas suplementares (entre a 13ª hora e a24ª hora do descanso interjornada) para os trabalhadores em escala 12×36, garantido o descanso semanal remunerado de 24h. Essas horas podem ser pagas como extras ou inseridas em banco de horas.
  • Acordos e convenções coletivas (vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias) poderão ser prorrogados a critério do empregador por 90 dias.
  • Convalida as medidas adotadas pelos empregadores nos trinta dias antecedentes que não contrariem o disposto na MP.

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Após quase 20 anos de atuação, Elsinho Carvalho pede desligamento da Assembleia Legislativa

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Redação do Portal da Capital

O advogado Elson Carvalho Filho, conhecido como Elsinho Carvalho, pediu hoje desligamento da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba após duas décadas de atuação no Legislativo paraibano.

Em seu instagram, ele agradeceu aos deputados e deputadas e aos servidores da Casa.

“Hoje encerro um ciclo com o sentimento de gratidão e de dever cumprido. Em nome de Álvaro Dantas e da experiente deputada Chica Motta, agradeço a todos, indistintamente. Muito obrigado pelo convívio e aprendizado ao longo destes anos.”

Elsinho iniciou suas atividades na Assembleia Legislativa prestando assessoria aos deputados Manoel Júnior (in memoriam), Olenka Maranhão, Vital do Rego (hoje ministro e presidente do Tribunal de Contas da União) e a Gervásio Maia.

Depois atuou na Procuradoria da Casa, na Chefia de Gabinete da Presidência e na Chefia da Secretaria do Gabinete da Presidência, por quase dez anos, nas gestões do hoje deputado federal Gervasinho e do atual presidente, Adriano Galdino.

Durante sua trajetória Elsinho participou ativamente da elaboração de importantes projetos de lei que beneficiaram a população paraibana.

Também teve destacada atuação em Comissões Parlamentares de Inquérito – Is, nos projetos de aposentadoria incentivada para os servidores da Casa e em reformas istrativas.

Atencioso, sempre esteve atento à imprensa e aos servidores.

Em sua despedida, recebeu mensagens de carinho e agradecimento de amigos, servidores e deputados.

“Obrigada por ser vir ao povo da Paraíba com tamanho zelo e dedicação”, escreveu a deputada Francisca Motta (Republicanos), avó do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Já o deputado Anderson Monteiro (MDB) escreveu: “Muito bom ter convivido com o amigo na ALPB. Sucesso.”

Advogado reconhecido no Estado, mantém escritório de advocacia com atuação no direito público, entre outras áreas, há quase 20 anos.

Confira imagem:

 

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Pressa para João se definir ativa dilema entre poder e perspectiva de poder

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Redação do Portal da Capital

*Por Josival Pereira

Uma declaração do deputado Aguinaldo Ribeiro, presidente estadual do Progressistas, está moendo na imprensa e nas rodas políticas nos últimos dois ou três dias. Foi a defesa para que a chapa da aliança liderada pelo governador João Azevedo seja definida logo. Não houve sinalização de prazo, mas supõem-se que seja com certa urgência.

A fala de Aguinaldo ganhou maior repercussão porque, de forma direta, ele defendeu que o governador decida já se será candidato a senador ou não. Esse é o ponto nevrálgico da coisa.

Não é apenas Aguinaldo que cobra definição mais imediata do governador em relação à candidatura ao Senado. Existem várias vozes neste sentido, incluindo a de aliados e até amigos do governador. Avalia-se que, sem essa definição, João perderia espaços eleitorais e pode correr risco nas urnas.

O problema é que este talvez seja o assunto mais complexo, melindroso e delicado da política estadual. É que a questão tem a ver não apenas com a eleição, mas, sobretudo e essencialmente, com o dilema entre o poder político (ou o poder em marcha para a finalização) e a perspectiva de poder, conceitos que dominam bem os bastidores do ambiente político, embora muitas vezes sejam tratados com demasiada parcimônia.

No caso concreto, o que entra em jogo é que no momento em que o governador João Azevedo anunciar taxativamente, sem nenhuma dúvida, que será candidato a senador, indubitavelmente vai se instalar o processo de finalização de seu governo. Começará a contagem regressiva para a renúncia, que precisará ocorrer até o dia 2 de abril de 2026. Seu poder governamental começará a se esvair a cada mês. Querendo ou não, não demorará que se e a registrar nos dedos a quantidade de meses restante para o fim do governo (10, 9, 8, 7 meses e assim por diante).

Os milhões de investimentos em grandes obras arão a importar menos. Valerá mais a corrida em busca da consolidação de privilégios grupais ou pessoais. Com a decisão plena de candidatura, o poder do governo posto começará a se dissolver. Não adiantam contra-argumentos. Existem centenas de exemplos neste sentido por aí.

Na política, começará a funcionar o que se convencionou chamar de perspectiva de poder. Ocorre quando do ponto de vista temporal o cargo de poder central no município, estado ou no país começa a se aproximar do ungido. Se dá, então, que, automaticamente o futuro detentor do poder a a ser foco de todas as atenções e as soluções sobre contratos, empregos, conflitos e encaminhamento de privilégios já am a ser concentrados no futuro governante e gestor. Trata-se de uma mudança de núcleo de poder quase inevitável.

Pode até ser que o deputado Aguinaldo Ribeiro e os defensores da antecipação de decisão de João nem tenham pensado nisso. Na prática, porém, a decisão final do governador sobre a candidatura ao Senado implica no início da transferência do poder político no Estado. Não foi à-toa, por exemplo, que, recentemente, quando o governador estava de férias, numa visita do vice-governador Lucas Ribeiro a Cajazeiras, o ex-prefeito Zé Aldemir tenha levado um grupo de servidores demitidos do hospital local para o evento. A promessa é que serão reitidos quando Lucas assumir o governo. Afinal, Lucas e Aldemir são do mesmo partido.

Não são também à-toa os registros históricos de prefeitos e governadores que deixam para a undécima hora o anúncio sobre renúncia ou não ao poder para a disputa de outro cargo. São conjunturas em que o poder de cautela e preservação funciona mais alto.

É este quadro que leva o governador João Azevedo a istrar sua situação política. Por isso, num momento, ele adianta a candidatura ao Senado e, noutro, planta a dúvida. Parede conduzir o poder na ponta dos dedos até abril do ano que vem para não perder autoridade.

Assim, não foi de graça que o secretário Tibério Limeira (istração) disse que o PSB ainda não abriu mão da cabeça de chapa. Permite a leitura que o governador pode ficar no cargo para eleger o sucessor. Do mesmo modo, não são gratuitas as declarações de aliados defendendo a permanência do governador no poder até o fim do mandato.

A verdade é que, por todas essas sutis implicações, dificilmente, o governador João Azevedo anunciará uma decisão definitiva sobre a candidatura ao Senado até o início de 2026. As candidaturas serão estimuladas, mas não efetivadas. Pode parecer ruim para o esquema liderado pelo governador. Todavia, vale lembrar que a história revela que quase nada se movimenta a definição do lado do governo. Afinal, as campanhas eleitorais na Paraíba não costumam andar apenas com uma perna.

No mais, talvez seja prudente avisar aos aliados do governador que, às vezes, um conselho amigo pode carregar algum perigo.

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Veneziano avança e vai fechando um sim de quem tem dois pra dar

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Redação do Portal da Capital

* Por Luis Tôrres

Único candidato majoritário do momento que não precisa da decisão de terceiros, portanto, efetivamente definido para as eleições de 2026, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB), postulante à reeleição, avança politicamente como quem trafega numa avenida de duas faixas sem semáforo nem veículos.

Faz da velha máxima que aponta para a inexistência de espaço vazio na política um exemplo na prática. E, enquanto os “possíveis” candidatos, sejam da base governista ou até mesmo oposicionista, ainda discutem e buscam definições pautados por tantos “se” e “talvez, vai fechando um a um apoios importantes entre lideranças políticas municipais para sua candidatura à reeleição.

Impulsionado pelo envio de emendas a diversos municípios da Paraíba, segundo ele, com ações em todas as 223 cidades paraibanas, Veneziano corre solto com cabelos ao vento e vai carimbando com o V um dos braços de prefeitos de todos os partidos, inclusive os aliados ao governo, sem querer saber de quem será o outro braço.

Vai garantindo, portanto, o seu voto antecipada e independentemente de quais serão seus adversários e parceiros na disputa pelas duas vagas no Senado.

De tal forma que, se deixarem Veneziano ar muito tempo neste privilégio de seguir “oficialmente” sozinho, quando as duplas de candidatos oficializados se derem conta não encontrarão mais ninguém capaz de garantir dois votos.

Porque um deles já estará prometido ao Cabeludo.

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