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Entenda como o Direito Público é impactado pela pandemia de COVID-19

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O setor público foi fortemente impactado pelo novo coronavírus. Em razão da pandemia COVID-19 houve a diminuição de atendimentos presenciais, motivada pela necessidade do distanciamento social. A situação somente aumentou a morosidade dos procedimentos istrativos dentro dos órgãos públicos. Se antes da atual crise instalada já existia uma demora exacerbada nas análises dos pedidos istrativos dos servidores públicos, tal tempo se acentuou.

É de conhecimento geral que os pedidos do cidadão comum à istração pública são demasiadamente demorados e burocráticos. Tal situação não difere na relação funcionário e empregador, quando o contratante é um ente público. Vale dizer que a omissão à resposta istrativa no prazo legal é um motivo frequente para interposição de Mandados de Segurança por Omissão. O ato legal ocorre contra o agente público que deixa de promover alguma ação que tem obrigação legal.

Também é possível verificar, em razão da mora istrativa, ações indenizatórias. A demora em concessão de direitos que ocasionam prejuízos de ordem financeira ou, até mesmo, danos morais são alguns exemplos. É possível encaixar situações em que há atraso na concessão da aposentadoria, no apostilamento do direito aos adicionais de tempo de serviço ou mesmo a negativa istrativa em conceder a Licença Premio não usufruída ao aposentado ou exonerado.

Justiça x Setor Público

Se de um lado há a discussão sobre o tempo que o setor público leva para resolução de problemas, seja para o cidadão comum ou para os trabalhadores, por outro a advocacia e o Poder Judiciário não pararam desde que o contágio do novo coronavírus iniciou no Brasil. Embora respeitem o distanciamento social e tenham aderido ao trabalho de forma remota, a justiça e seus componentes têm estado ativos ao balancear direitos e deveres.

Desde os primeiros efeitos da crise gerada pela COVID-19, a necessidade de promover demandas judiciais se tornou ainda mais frequente. Porém, é notável que algumas questões poderiam ser até mesmo evitadas se houvesse uma gestão istrativa pública que funcionasse, sem burocratizar cada vez mais o sistema.

O Direito Público é nossa ferramenta para que possamos argumentar e buscar soluções por medidas judiciais ou istrativas. Seja no período de pandemia ou fora dele, é por meio desse campo do direito em que se discute as relações jurídicas em que a istração Pública venha causar prejuízos aos servidores e demais cidadãos.

*Dra. Elisabete Oliveira Bottolo faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A profissional é bacharela em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul, desde 2005, especialista em Direito do Constitucional e istrativo pela Escola Paulista de Direito, desde 2009, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 249.895.

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Uma nova Polícia Civil está surgindo

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Redação do Portal da Capital

*Por Tibério Limeira

O Governo João Azevêdo já pode ser apontado – sem sombra de dúvida – como uma das gestões que mais promove concursos públicos na história do Executivo Estadual. É, seguramente, o que mais efetivamente nomeia os aprovados.

A convocação da terceira turma do concurso da Polícia Cívi, completando o quadro de 1.400 aprovados, ilustra bem que, na era João, vale a pena investir nos certames abertos pelo Governo do Estado.

Diferente de maus exemplos pretéritos, que lançaram os concursos em certo descrédito, a atual gestão abre seus processos seletivos com o compromisso de reforçar – de verdade – os quadros do Estado.

E assim o faz!

Mais do que honrar o compromisso assumido com os concursados, o certame da PC reforça os investimentos em segurança pública. E cria as condições para a construção de uma nova Polícia Civil.

Oxigenando as tropas.

Apostando em tecnologia.

Garantindo maior eficiência na investigação e combate ao crime.Reforçando a excelência de uma das instituições mais respeitadas do país.

Formando uma PC que já reflete, nas estatísticas, o avanço da segurança pública na Paraíba.

A terceira convocação contempla os 400 aprovados restantes. Mil já aram pelos cursos de formação.

E, nesta gestão, fazemos questão de garantir a previsibilidade:

Já temos as datas da segunda e terceira chamadas (1⁰ e 22 de julho), o período de matrícula (12 de agosto), a homologação definitiva (27 de agosto), além da aula inaugural marcada para 2 de setembro e a conclusão do curso de formação em 2 de fevereiro.

Conquistas não só do governo e dos concursados, mas de toda a sociedade. Pois os 1.400 homens e mulheres que estão sendo incorporados à Polícia Civil representam muito mais do que a ocupação de vagas.

Sinalizam, de forma concreta, que a segurança pública, hoje, é uma política de Estado. Não apenas um projeto de gestão.

A nova PC é da Paraíba – das paraibanas e paraibanos.

E seu fortalecimento institucional amplia sua capacidade de cumprir sua missão:

Salvar vidas!

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Assembleia e Câmara não devem aprovar leis sobre bebês reborn

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Redação do Portal da Capital

A Assembleia Legislativa de Paraíba não deveria aprovar o projeto de lei proposto pelo deputado Walber Virgulino (PL) proibindo atendimento de bebês reborn nas unidades da rede estadual de saúde. Da mesma forma, a Câmara Municipal de João Pessoa não deveria aprovar o projeto de lei do vereador Guguinha Moov Jampa instituindo multa de R$15,1 mil para quem usar bebés reborn em filas preferenciais, assim como qualquer outra casa legislativa deveria se abster de instituir regras sobre o assunto.

Uma primeira razão escancaradamente óbvia: não há razão para uma intervenção legislativa sobre o assunto, não existe um problema social concreto carecendo de regra, nem atual nem futuro. Além disso, de qualquer outro ponto de observação, vai-se perceber, sem esforços, que existem abundantes outras realidades caóticas, problemas efetivamente reais, implorando a atuação parlamentar e de todos os agentes públicos.

Acurando um pouco mais a atenção será possível perceber que, em verdade, qualquer regra que se aprovar em relação ao suposto caso de bebês reborn ou se revela inútil ou, e aqui reside o perigo, resultará em instrumento nocivo à sociedade.

Inútil, porque qualquer estudo ou verificação mais séria vai apontar que, na verdade, o que se tem sobre bebês reborn é uma grande fack news, uma tentativa grotesca de transformar uma onda digital em problema real.

São abundantes os depoimentos de colecionadoras de bebês reborn, bonecas ou bonecos hiper-realistas, surgidos há cerca de 20 anos, que vídeos reproduzidos como verdadeiros não am de encenações. É verdade que os colecionadores têm apego, até porque os bebês reborn são obras de arte de elevado valor. É verdade também que uns vão ter mais apego do que outros, mas é preciso lembrar que o mundo real está repleto de pessoas que têm apego a coisas. Os apegos excessivos existem, mas são minoritários e, como todo transtorno, devem ser merecedores de atenção especial e tratamento adequado.

O problema é que talvez este nem seja o problema dos bebês reborn. Não existem notícias comprovadas da maioria dos fatos que são narrados feito febre nas redes sociais. A notícia de uma ação na Justiça de um casal discutindo a guarda compartilhada de um bebê reborn não é totalmente verdadeira. Trata-se, na verdade, de uma ação patrimonial, discutindo a gestão de um site ou canal em redes sociais devidamente monetizado em nome de um bebê reborn. O que se discute é com quem fica o rendimento financeiro na internet do bebê reborn. Há também um outro registro real de entrevero em espaços públicos entre colecionadores e pessoas que se manifestam intolerantes em relação aos cuidados que o portador dá ao bebê. Não existe conflito social que mereça lei ou atenção legislativa.

O efeito nocivo dessas proposições de leis está exatamente na possibilidade de acirramento da intolerância. O risco é transformar colecionadores ou mesmo pessoas mais apegadas aos bebês reborn em transtornados. Já é comum se ver nas redes sociais ou se ouvir nos programas de rádio que se tratam de doentes mentais ou pessoas loucas. Isso é julgamento impulsivo, discriminatório, movido pela semente do ódio que, lamentavelmente permeia a sociedade nos tempos atuais. Esse tipo de entendimento revela mais da sociedade do que dos possuidores de bebês reborn. É a sociedade que anda com problema de relacionamento entre seus diversos grupos. O respeito e a tolerância andam em baixa.

Veja-se ainda que não existem registros nos sistemas de saúde de que alguma pessoa tenha procurado atendimento para um bebê reborn. Mas, se isso por ventura acontecer, a solução adequada não será nunca escorraçar a pessoa da unidade de saúde por causa de uma lei inadvertidamente aprovada na Assembleia ou na Câmara. Se a pessoa demonstra sinais de algum transtorno, o dever do Estado, através de seus sistemas públicos de saúde, é atender, acolher e encaminhar para o tratamento adequado.

As leis em discussão na Assembleia da Paraíba e na Câmara de João Pessoa, assim como as proposições no Congresso, são estimuladores da desinformação, de discriminação e do ódio.

Embora já seja plenamente possível a constatação de que essa onda de informações sobre bebês reborn não tem amparo na realidade, o assunto cobra atenção mais aprofundada. Afinal, quase nada é de graça nas redes socais. Qual o propósito de tantas notas sobre bebês reborn? Por que essa febre de informações falsas nas redes sociais?

Imaginou-se, inicialmente, se tratar de uma jogada comercial, uma forma de propagação de alguma marca produtora de bebês reborn. Não se deve ainda descartar a hipótese, mas parece que não é o caso.

Há a possibilidade que o assunto tenha caído nas redes a partir de postagens com encenações mais realistas de influenciadores que colecionam bebês reborn. Como tudo nas redes, os grupos de pressão, especialmente os de caráter ideológico, teriam se apropriado da discussão e a transformado em mais um motivo de polarização social.

A propósito, sobre o tema, há uma reflexão bem interessante da jornalista Ana Paula Padrão. Após ampla verificação da repercussão em torno de notícias sobre bebês reborn, inclusive no âmbito internacional, ela identificou sinais de mais um possível movimento de discriminação das mulheres. Artigos, quase sempre assinados por homens, e comentários gerais, estariam retratando uma suposta tendência de infantilização das mulheres. Ocorre, segundo ela, que a maioria das mulheres não são estúpidas. A adoração por bebês reborn seria apenas um nicho que envolve uma reduzida minoria. Não se presta nunca para generalização e redução da capacidade feminina.

Essa coisa da tentativa infantilização das mulheres é movimento antigo e amplo e aparece constantemente em diversas narrativas. Não é absurdo se imaginar que o caso de bebês reborn esteja, então, servindo à causa machista.

Além disso, a onda de desinformações sobre bebês reborn na internet, está trazendo novamente à tona o debate sobre maternidade, mais especificamente sobre o crescimento do número de mulheres e de casais que abdicam ter filhos. Aqui, o suposto fenômeno dos bebês reborn alimentam o movimento religioso conservador, que chega a ver em mulheres com excessivo apego às bonecas hiper- realistas um “castigo” divino e uma ameaça às mulheres que desprezam a maternidade. Novamente, o reforço dos movimentos de redução da capacidade e liberdade feminina.

De qualquer ponto de vista, o caso dos bebês reborn não podem servir de carona para políticos que só enxergam a próxima eleição e se associam, conscientes ou inadvertidamente, em nocivos movimentos de desinformação.

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Canetas emagrecedoras: médica explica o que é mito e o que é verdade sobre o uso dos medicamentos

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Redação do Portal da Capital
A partir da segunda quinzena deste mês, o Brasil a a contar oficialmente com mais uma caneta injetável para o tratamento da obesidade, a Tirzepatida. Embora recém-aprovado, o medicamento já é conhecido entre brasileiros que buscam alternativas para perder peso. Assim como outras medicações com a mesma finalidade, esse entra na lista de remédios que, embora tenham sido criados para o tratamento da diabetes tipo 2, aram a ser utilizados, com prescrição médica, para perder peso.
Para dizer o que é mito e o que é verdade sobre os medicamentos, a médica endocrinologista Roseane Modesto, professora da Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, esclarece algumas informações sobre o uso dessas canetas.
As canetas foram criadas para ajudar a perder peso?
Mito. Esses medicamentos foram inicialmente desenvolvidos para o tratamento da diabetes tipo 2. Foi percebido que provocavam uma perda significativa de peso, o que levou ao uso no tratamento da obesidade. Hoje, já existem estudos que comprovam a eficácia na redução de peso, inclusive, em pessoas sem diabetes.
As canetas realmente funcionam para emagrecer?
Verdade. Essas medicações atuam em hormônios intestinais que influenciam o controle da glicose, do apetite e do metabolismo de gordura. Por isso, causam uma perda de peso considerável.
É necessário fazer dieta e exercício durante o uso?
Verdade. Embora as canetas atuem diretamente no metabolismo e promovam emagrecimento, mesmo sem mudanças no estilo de vida, o ideal é que o uso esteja aliado à reeducação alimentar e à prática de atividade física. Sem isso, o risco de efeito rebote, ou seja, voltar a ganhar peso após a suspensão da medicação, é alto.
Canetas emagrecedoras são seguras para qualquer pessoa?
Mito. Esses medicamentos devem ser usados apenas com acompanhamento médico. São medicações recentes e há efeitos colaterais que ainda estão sendo avaliados em pesquisas. Os mais comuns são náuseas, vômito e diarreia. Casos mais graves, como obstrução intestinal e pancreatite, são raros, mas possíveis.
Essas canetas viciam?
Mito. Não há evidência científica de que as canetas causem dependência física. No entanto, a busca exagerada por resultados rápidos pode levar ao uso indiscriminado. É um erro acreditar que só a medicação resolverá o problema do peso, sem mudanças no comportamento e nos hábitos de vida.
Apesar do entusiasmo em torno dessas medicações, o emagrecimento saudável exige acompanhamento especializado. A glamurização do corpo perfeito é uma armadilha da sociedade, que reforça padrões estéticos muitas vezes inatingíveis. Mais importante do que emagrecer é cuidar da saúde e adotar hábitos sustentáveis.
Sobre a Afya  
A Afya, maior hub de educação e tecnologia para a prática médica no Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior em todas as regiões do país, 33 delas com cursos de medicina e 20 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde. São 3.653 vagas de medicina autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), com mais de 23 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e e ao exercício da medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil, e “Valor 1000” (2021, 2023 e 2024) como a melhor empresa de educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa ou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais informações em http://www.afya.com.br  e ir.afya.com.br.

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