O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em atendimento ao pedido da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, determinou a anulação do ato de aposentadoria do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Arthur Paredes Cunha Lima.
De acordo com o entendimento da Justiça, o conselheiro afastado, que é investigado na Operação Calvário por suspeita de participação em um esquema de recebimento de propinas e desvio de dinheiro público da Paraíba, estaria tentando utilizar a aposentadoria como “subterfúgio para tentar escapar da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.
Arthur Cunha Lima corre o risco de perder o cargo caso seja condenado no julgamento que deverá enfrentar em alguns dias. Porém, se for inocentado poderá retomar os trâmites para solicitação e gozo da aposentadoria.
Afastamento
Arthur Cunha Lima foi afastado do cargo de conselheiro do TCE-PB pelo STJ sob a indicação de suposta existência de “indícios concretos da prática do crime de corrupção, no exercício da função”. (Clique aqui para conferir outros detalhes)
O conselheiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria-Geral da República (PGR), durante desdobramento da nona fase da Operação Calvário que investiga o desvio de um montante superior aos R$ 130 milhões em verbas públicas da Paraíba durante a gestão de Ricardo Coutinho à frente do Estado. (Clique aqui para conferir outros detalhes)
O MPF aponta que, enquanto membro da corte de contas paraibana, Cunha Lima teve participação ativa em um esquema de pagamento de vantagem ilícita em troca de aprovação das prestações de contas da Cruz Vermelha, organização social que geria o serviço de saúde na Paraíba, relativas ao ano de 2012.
Antes de ser afastado, Arthur foi alvo de mandados de busca e apreensão em sua residência e no gabinete no TCE.
O afastamento do conselheiro investigado foi renovado durante sessão realizada no STJ na segunda quinzena deste mês de novembro sob a justificativa de que a medida mostra-se necessária “para a garantida ordem pública e conveniência da instrução criminal“.