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Paraíba

Live de Padre Egídio com esposa de Ricardo Coutinho circula na web após operação do Gaeco

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O padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé, que está sendo alvo de investigações por parte do Ministério Público acerca de supostos desvios de valores e produtos doados à instituição filantrópica de saúde, voltou a ser ponto de comentários nas redes sociais após circulação de um vídeo que viralizou mostrando a participação do religioso numa live com a ex-secretária Executiva de Empreendedorismo da Paraíba e ex-secretária de Estado das Finanças e esposa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), Amanda Rodrigues.

A nova repercussão se deu por causa do tema abordado durante a live: “Debate sobre a situação da população economicamente mais vulnerável“.

Na ocasião, o religioso que é apontado como suspeito da prática de diversas irregularidades no âmbito do Instituto São José, do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana/ASA, fala sobre a realização de projeto que visa “levar uma assistência social que tire pessoas da situação de miséria e que, sobretudo, dê dignidade a essas pessoas“.

Confira o vídeo:

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Paraíba

Antigo Hotel Pedra Bonita será transformado em Central de Polícia em Itaporanga

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo (PSB) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (07/06) uma lei que pretende transformar o antigo Hotel Pedra Bonita, situado em Itaporanga, Sertão paraibano, em uma Central de Polícia.

Na prática, de acordo com esta matéria publicada pelo Conversa Política, a lei a Empresa Paraibana de Turismo S.A. (PBTUR) a doar ao Estado da Paraíba o imóvel do antigo Hotel Pedra Bonita.

Concluída a etapa burocrática, o estado poderá demolir total ou parcialmente as ruínas remanescentes no local para construção de uma Central de Polícia, a ser composta por delegacias, central de flagrantes, setor de ocorrências e celas.

A lei estabelece o prazo de cinco anos para que as obras da Central de Polícia no local sejam iniciadas. Caso isso não aconteça, imóvel deverá retornar ao patrimônio da PBTUR.

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Paraíba

Baía da Traição: expansão urbana proposta por prefeita pode atingir terras indígenas Potiguara

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Redação do Portal da Capital

A prefeita de Baía da Traição, Deta (MDB), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a redefinição e expansão do perímetro urbano da cidade. A proposta acendeu um alerta em indígenas da etnia Potiguara, que tem 90% de área demarcadas ou em processo de reconhecimento no território.

Uma das preocupações é que o projeto abra caminho para a especulação imobiliária, com a construção de condomínios de luxo e resorts em área protegida pela Constituição Federal e tratados internacionais.

De acordo com esta matéria publicada pelo blog Conversa Política, o cacique Caboquinho Potiguara, criticou a falta de uma consulta prévia às comunidades indígenas, o que é uma exigência constitucional e também prevista na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

Ainda segundo o indígena, a proposta também não contém parecer técnico da Funai ou de órgãos ambientais sobre a compatibilidade da proposta com os direitos territoriais dos povos originários.

“Direitos constitucionais dos povos originários não podem ser afetados por projetos que desconsideram nossa história, cultura e dignidade. Nossa luta é pela preservação do que nos é sagrado”, afirma o cacique.

Projeto prevê expansão da área urbana

O projeto estabelece critérios para a delimitação da nova zona urbana de Baía da Traição, definindo uma área de aproximadamente 11.590 metros quadrados e um perímetro de 16.079 metros lineares.

A proposta estabelece que a zona urbana deve contar com ao menos três dos seguintes serviços: vias pavimentadas, abastecimento de água e serviços públicos. O texto também traz orientações para uso sustentável do solo.

Segundo o anexo técnico, assinado pelo engenheiro civil Almiro Neto, “a expansão do perímetro urbano de Baía da Traição deve priorizar o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação, garantindo direitos indígenas e proteção ambiental. O projeto deve ser implementado em etapas, com ampla participação comunitária e fiscalização”

Clique aqui e confira o projeto na íntegra.

Projeto está em análise na Câmara

Para entrar em vigor, o Projeto de Lei nº 10/2025 ainda precisa ser aprovado pela Câmara Municipal, mas não há previsão de quando a matéria deve ser colocada em pauta.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo do Mel, disse ao Conversa Política que a Casa está elaborando um parecer jurídico sobre a proposta, que deve ser entregue no dia 23 de maio ao Executivo. “Ainda vou me reunir com o conselho de liderança indígenas pra fechar nosso parecer jurídico”, afirmou.

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura divulgou um comunicado oficial afirmando que “em nenhum momento houve proposta de descaracterizar a condição de aldeia”.

Segundo a gestão da prefeita, a proposta visa apenas formalizar como urbanas áreas que já estão inseridas na malha da cidade, como as aldeias Akajutibiró, Vila São Miguel e Forte — hoje ainda classificadas como zona rural. A regularização permitiria a destinação de recursos federais e estaduais, incluindo moradias populares, com um investimento superior a R$ 3 milhões.

A Prefeitura afirma ainda que nenhuma medida será adotada sem consentimento do Conselho da Comunidade Indígena Potiguara, reafirmando o compromisso com o diálogo e a autonomia das lideranças tradicionais.

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Paraíba

Justiça libera e Ruan Macário vai para regime semiaberto para pena por atropelar e matar motoboy

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Redação do Portal da Capital

A juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, com competência na área de Execução Penal, Juliana Accioly Uchôa, reconheceu ao apenado Ruan Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Ruan Macário’, o direito de progressão para o regime semiaberto. Ruan foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques de Sousa, fato ocorrido no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e avenida Esperança, no Bairro Manaíra.

Com a ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Catolé do Rocha, o regime semiaberto deverá ser cumprido mediante monitoração eletrônica, nos termos do artigo 146-C, inciso VI, da Lei de Execução Penal e artigo 3º, inciso V, da Resolução n. 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observadas as condições impostas pelo Juízo da Execução Penal.

Apesar de ter sido condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado, após o julgamento da apelação pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve o provimento parcial ao recurso da defesa, para reduzir a reprimenda para oito anos e quatro meses de reclusão, tendo em vista a “incompatibilidade” entre o dolo eventual com o recurso que impossibilita a defesa da vítima (surpresa), prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

Nesse contexto, após a manifestação da defesa técnica e parecer favorável do Ministério Público, a magistrada destacou que a exclusão da qualificadora, por meio do julgamento da Apelação Criminal nº 0818610-65.2021.8.15.2002, altera de forma substancial o cumprimento da pena. “Isso porque o crime ou a ser o de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, o qual não se encontra previsto no rol taxativo de crimes hediondos e, por conseguinte, altera a fração legal necessária para a progressão de regime de 40% para 25%, nos termos do artigo 112, incisos III e V, da Lei de Execução Penal”, diz parte da decisão da juíza.

A magistrada expressamente destaca que “de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, desde que observados os requisitos objetivo (temporal) e subjetivo (boa conduta carcerária)”.

De acordo com o caso concreto, ‘Ruan Macário’ foi preso, preventivamente, no dia 29 de julho de 2022, marco temporal considerado como data-base para os benefícios penais, tendo em vista que não houve liberdade provisória durante o processo de conhecimento. “Houve, portanto, o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende-se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explica a magistrada Juliana Accioly Uchôa.

A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa – provisória ou definitivamente – para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal.

Segundo a juíza, ao âmbito da Comarca de Catolé do Rocha, desde 2021, é desenvolvido o Projeto ‘Cidadania é Liberdade’, regulamentado pela Portaria nº 05/2021, que oferece ao condenado a oportunidade de trabalhar com costura de bolas, a título de remição.

Conforme a magistrada, no caso concreto houve a comprovação nos autos de que o apenado trabalhou diariamente, no período entre novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024; e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de istração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário.

Desse modo, a magistrada destacou que “observado o requisito objetivo de forma inequívoca, houve a comprovação do bom comportamento carcerário, de acordo com a certidão emitida pela Direção do Presídio Padrão de Catolé do Rocha”. Além disso, em consulta aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), não foram localizadas novos procedimentos/processos criminais, tampouco mandado(s) de prisão em desfavor do apenado, o que demonstra a ausência de prática de falta grave e, por conseguinte, comprova o requisito subjetivo”.

Por esses motivos, a juíza reconheceu que, “observados os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, revela-se imperiosa a imediata progressão para o regime semiaberto”.

Condições do regime semiaberto – Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado deverá cumprir as condições previstas na Portaria nº 002/2025 da Comarca de Catolé do Rocha, de acordo com as diretrizes legais: morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha; não alterar o endereço, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal; e não viajar para outra Comarca, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal.

Além disso, o réu também terá sempre que portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário; de segunda a sexta, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte, sob pena de regressão de regime; nos finais de semana, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 14h do sábado, somente podendo sair às 5h da segunda-feira seguinte, sob pena de regressão de regime; nos feriados nacional, estadual ou municipal, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h horas do dia anterior ao feriado, devendo ser liberado às 5h horas do dia útil posterior; não ingerir bebidas alcoólicas, drogas e afins; e não frequentar bares, festas públicas, casas de show e similares.

O descumprimento de quaisquer das condições, bem como a prática de novo crime, poderá ensejar a regressão cautelar para o regime fechado e configurar falta grave, o que impacta negativamente no período de pena restante a cumprir, bem como na concessão de outros benefícios penais.

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