A Justiça determinou a prisão do padre Egídio de Carvalho Neto (ex-diretor), Jannyne Dantas Miranda e Silva (ex-diretora istrativa) e de Amanda Duarte Silva Dantas (ex-tesoureira). O trio é apontado como responsável pelo suposto desvio de cerca de R$ 140 milhões de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, a Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana (ASA).
No documento, assinado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo, é lembrado o fato de que, até o momento, há indícios de que as verbas supostamente desviadas teriam sido destinadas para que o “religioso” erguesse uma fortuna em benefício próprio.
“Os elementos de provas angariados aos autos indicam que, em tese, considerável montante de valores que deveriam ser destinados ao funcionamento do Hospital Padre Zé pelo Instituto São José era destinado a Egídio de Carvalho Neto para construir fortuna em benefício próprio, com sugestivamente forte participação direta de Jannyne Dantas Miranda e Silva, além de Amanda Duarte Silva Dantas. Vale lembrar que esses valores eram provenientes do erário, e em grande parte esses numerários necessitavam de prestação de contas aos órgãos convenentes, o que, de fato, não ocorria“, evidencia a decisão.
O desembargador ainda evidencia a situação de “penúria” registrada no Instituto São José na Ação Social Arquidiocesana (ASA).
‘Na contramão desses fatos encontra-se a pública e ostensiva situação de penúria pela qual am atualmente o Instituto São José e a Ação Social Arquidiocesana, em virtude da sugestiva atuação nefasta dos investigados, conforme ofício encaminhado pela atual gestão do Hospital Padre Zé ao GAECO, informando que a Instituição possui débitos na casa de R$ 2.343.723,66 (dois milhões, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) (Id. 24647743)“, diz o documento.
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Na decisão, assinada pelo desembargador Ricardo Vital, foi ponderada a possibilidade de novas fraudes serem identificadas.
“[…] existe a possibilidade de ocorrerem novas fraudes em relação aos valores obtidos por meio de empréstimos, com cifras milionárias, pactuados pelo presidente das instituições, Egídio de Carvalho Neto e suas convivas Jannyne Dantas Miranda e Silva e Amanda Duarte Silva Dantas, uma vez que tais valores não foram cristalinamente contabilizados junto aos cofres das instituições, além dos indícios de confusão patrimonial envolvendo os ex-gestores, ora investigados, os quais podem estar no usufruto e proveito dos frutos obtidos com as práticas delitivas reiteradas“, pondera o desembargador.
“Fica evidente a possibilidade de haver outros pagamentos ilegais, ocultos ainda aos olhos dos órgãos de investigação, organizados e estruturados, entre os participantes do apontado esquema criminoso“, registra Ricardo Vital.
Ainda no documento, o desembargador deixou claro entendimento da necessidade da prisão do trio.
“Nesse cenário, entendo necessária a prisão preventiva dos investigados, nos termos do art. 282, § 6010, e dos arts. 312 e 313, todos do P“, frisa.
Os mandados de prisão foram expedidos em caráter de urgência.
“Expeçam-se, com urgência, os mandados de prisão e as respectivas cartas precatórias que se fizerem necessárias, com as ressalvas aqui consignadas, sem o aguardo do trânsito em julgado desta decisão“, determinou o relator.
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