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Paraíba

Braiscompany: Justiça argentina manda soltar Fabrícia Farias

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Fabrícia Farias, dona da empresa Braiscompany, vai responder o processo de extradição em liberdade após decisão da Justiça argentina desta sexta-feira (01/03).

Ela havia sido presa na noite da última quinta-feira (29/02), junto do seu marido e sócio, Antônio Ais, após mais de um ano foragidos da polícia.

A decisão, que concedeu liberdade a Fabrícia ocorreu após pagamento de fiança e com a condição que a empresária deve cumprir algumas medidas cautelares. Dentre as cautelares impostas está a de não se ausentar do domicílio por período superior a 24 horas sem notificação ao Tribunal e nos primeiros cinco dias de cada mês perante este Tribunal, além de precisar entregar o aporte. pois está proibida de deixar a Argentina até encerrado o processo de extradição.

O juiz justificou a soltura por ela ter tido uma atitude colaborativa no momento da prisão. A empresária também se identificou com seu nome verdadeiro e manifestou vontade em facilitar o trabalho da polícia. O magistrado também considerou que Fabrícia Farias é hipertensa e toma medicação de uso controlado.

Além disso, o juiz também avaliou que é necessário manter um dos pais liderando o cuidado e apoio aos filhos menores.

Antonio Inácio Da Silva Neto e Fabrícia Farias eram sócios da empresa de criptoativos Braiscompany, com sede na Paraíba. O casal liderou o esquema de pirâmide financeira da Braiscompany, responsável por desviar mais de R$ 1 bilhão de mais de 20 mil clientes, e que também foram condenados pela Justiça a uma pena somada de 150 anos, por crimes contra o sistema financeiro.

Segundo a sentença que condenou o grupo, estima-se que, até o momento, 16% do R$ 1,1 bilhão movimentado pelo esquema (R$ 176 milhões) foram desviados diretamente em favor do casal.

O “casal Braiscompany” já foi condenado pela Justiça. Antônio Inácio da Silva Neto pegou uma pena de 88 anos e 7 meses de prisão, e Fabrícia Farias, 61 anos e 11 meses. Também foram condenados outos 9 réus. O montante a ser reparado é de R$ 277 milhões em danos patrimoniais e R$ 100 milhões em dano coletivo.

 

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Paraíba

“Se aprovado, não haverá mais democracia”, diz Flávio Moreira sobre projeto de anistia

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Redação do Portal da Capital

O presidente do Agir 36 na Paraíba, Flávio Moreira, utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (24/04) para criticar a pressão do grupo bolsonarista no Congresso Nacional de entrar em pauta o projeto de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 08 de janeiro em Brasília.

Na publicação, o gestor destacou a responsabilidade do presidente da Câmara dos Deputados, paraibano Hugo Motta (Republicanos), de não deixar ar o texto. Flávio também fez uma relação da discussão sobre a promulgação da lei da anistia de 1979, que concedeu perdão político aos militares responsáveis pela ditadura instaurada em 1964.

Leia abaixo:

A ditadura militar no Brasil foi marcada por repressão, censura e violação dos direitos humanos. A partir do golpe de 1964, o regime militar instaurou um sistema autoritário que perseguiu opositores políticos. Milhares de brasileiros foram torturados, assassinados ou desapareceram durante esse período.

Em 1979, em resposta à crescente pressão social e internacional para a redemocratização, o governo militar promulgou a Lei da Anistia (Lei n° 6.683), que anistiou não apenas os perseguidos políticos, permitindo que retornassem ao país, mas também os agentes do Estado que cometeram crimes políticos, incluindo tortura e assassinato. O texto da lei é ambíguo e controverso, com muitos críticos argumentando que a anistia foi uma forma de impunidade para os torturadores.

A Lei da Anistia resultou em um legado de impunidade para os torturadores e violadores dos direitos humanos. Isso gerou um sentimento de injustiça entre as vítimas e seus familiares, que até hoje demandam reconhecimento, reparação e justiça por seus sofrimentos.

Por muito tempo, a narrativa oficial minimizou ou silenciou os crimes cometidos durante a ditadura. Isso resultou em uma faltante discussão honesta sobre o ado e desincentivou uma educação voltada para os direitos humanos nas escolas.

A falta de um consenso social sobre o ado autoritário do Brasil gerou conflitos, especialmente entre aqueles que vivenciaram a repressão e aqueles que preferem esquecer ou relativizar a gravidade das violações.

A desconfiança em instituições democráticas e a ressurgência de discursos autoritários nas últimas décadas são, em parte, alimentadas por uma falta de apuração de crimes do ado. Movimentos sociais que buscam justiça e reconhecimento contra a impunidade são frequentemente enfrentados com resistência.

É isso que se pretende novamente com esse absurdo que é anistiar os responsáveis por uma tentativa de golpe de estado. Se aprovado, daqui a alguns anos não haverá mais democracia. Eles conseguirão!

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Repercussão geral: STF segue discussão sobre inelegibilidade de ex-prefeito de Cachoeira dos Índios

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Redação do Portal da Capital

Com a apresentação de argumentos pelas partes, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (23/04) a análise de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229).

Substituição por oito dias

No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2016 e reeleito em 2020, recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016) menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Ao julgar recurso contra essa decisão, o TSE considerou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência eleitoral, ou seja, que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.

Substituição não caracteriza mandato

Da tribuna, o representante do ex-prefeito argumentou que o pequeno período de exercício não caracteriza um mandato, já que ele estaria apenas cumprindo o dever de substituir o titular afastado por decisão judicial. Segundo o advogado, a norma constitucional visa evitar a perpetuação de mandatos, o que não teria ocorrido no caso. Ele alegou ainda que, nos oito dias em que ocupou o cargo, Souza não teria assinado atos que o beneficiassem na eleição.

Força maior

No mesmo sentido, o representante do Partido dos Trabalhadores (PT), do Podemos e do União Brasil, itidos na ação como interessados, afirmou que a substituição do chefe do executivo por motivo de força maior (doença ou decisão judicial) nos seis meses anteriores à eleição não pode ser computada como efetivo exercício de um mandato, pois este seria um dever do vice. Ele defendeu que a inelegibilidade, ou seja, a candidatura a um terceiro mandato só deve ser vedada quando a pessoa tiver sido reeleita para aquele cargo executivo específico ou tiver sucedido definitivamente o titular antes da primeira eleição.

O julgamento continuará em data a ser agendada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

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Projeto busca combater descontos ilegais nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS

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Redação do Portal da Capital

Com o objetivo de coibir práticas abusivas e proteger os direitos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o deputado federal Ruy Carneiro apresentou nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 1808/2025. A proposta estabelece novos mecanismos de controle e transparência para a autorização de descontos em folha de pagamento de benefícios previdenciários.

“Estamos lidando com uma violação direta aos direitos dos aposentados e pensionistas. É inaceitável que esses brasileiros sejam vítimas de descontos indevidos há vários anos, muitas vezes sem sequer saberem a origem ou o motivo dessas cobranças”, afirmou Ruy. O deputado já vinha articulando a proposta legislativa há algum tempo e o tema também foi uma das prioridades da pauta da reunião recente com o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

O combate as irregularidades no INNS será uma das prioridades da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal, onde Ruy é presidente. Na sessão desta quarta-feira, o parlamentar esclareceu que é preciso urgência para acabar com as brechas no sistema atual, que têm permitido abusos recorrentes.

“Estamos propondo critérios claros, modernos e seguros para que nenhum beneficiário tenha seus recursos retirados sem que tenha dado consentimento real e verificável. Isso é respeito e é justiça com quem tanto contribuiu com o país”, enfatizou o deputado.

O tema voltará a ser discutido na Comissão na próxima terça-feira, com a presença do Ministro da Previdência. De acordo com o texto do PL, os descontos nos benefícios só poderão ser efetuados mediante autorização expressa, individual, digitalmente rastreável e previamente validada pelo INSS. Além disso, o projeto determina que essa autorização ocorra de forma eletrônica, com autenticação em dois fatores, ou presencialmente nas unidades do Instituto.

Operação Sem Desconto

A gravidade da situação foi confirmada com a divulgação das informações da Operação Sem Desconto, realizada hoje pela Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União. As investigações revelaram indícios de fraudes sistemáticas envolvendo entidades e empresas que vinham se beneficiando ilegalmente da autorização para cobranças automáticas, sem consentimento dos beneficiários.

As cobranças indevidas chegam ao valor estimado de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024. Cerca de 7,6 milhões de beneficiários têm 300 milhões descontados irregularmente por mês, totalizando 9 bilhões na última década.

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