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Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Necessidade de reforço periódico da medida protetiva gera revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Corte estadual fixou prazo de seis meses para medida protetiva

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

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INSS: serviço para pedir reembolso de descontos indevidos começa nesta quarta; saiba como fazer

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Redação do Portal da Capital

A partir da quarta-feira (14/05), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Os beneficiários que tiveram descontos associativos em seus contracheques começaram a ser notificados a partir da terça-feira (13/05), por meio do aplicativo Meu INSS.

As autoridades e especialistas alertam, porém, para que todos fiquem atentos para evitar golpes, uma vez que o contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para ar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é ar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir desta quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Assim que o serviço estiver disponível, será informado aqui o o a o.

Durante uma coletiva de imprensa foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, reará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.

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Apenas um parlamentar paraibano assinou o pedido de criação da MI do INSS

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Redação do Portal da Capital

O grupo de oposição no Congresso Nacional protocolou, nesta segunda-feira (12/05), o requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (MI) para investigar as fraudes envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o desconto irregular na folha de aposentados.

O pedido contou com o apoio de 36 senadores e 223 deputados federais. Entre os três senadores e doze deputados federais paraibanos, apenas o parlamentar Cabo Gilberto (PL), assinou o requerimento para instalação da MI.

Independente de qual seja o número de s, a criação da Comissão depende da aprovação do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil).

 

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INSS notificará beneficiários sobre ressarcimento de descontos não autorizados a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começarão a ser notificados a partir da terça-feira (13/05), por meio do aplicativo Meu INSS.

A informação foi anunciada na quinta-feira (08/05) pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. No mesmo dia, 27 milhões de segurados foram informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa.

Já a partir da quarta-feira (14/05), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS!

Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para ar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é ar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da próxima quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Assim que o serviço estiver disponível, será informado aqui o o a o.

Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, reará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.

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