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STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e determina prazo para regulamentação

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última quarta-feira (13/11), considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Para o colegiado, contudo, a autorização deve observar regulamentação a ser editada, no prazo máximo de seis meses (contados a partir da publicação do acórdão), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, no âmbito de suas competências.

Entre outros fundamentos, a Primeira Seção considerou que o baixo teor de THC presente no cânhamo industrial retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, portanto, distingue a planta da maconha e de outras variações da cannabis usadas para a produção de drogas. Como consequência, o colegiado entendeu que o cânhamo não está submetido às proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, sendo possível seu cultivo em território nacional.

A decisão foi proferida no âmbito de Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deve ser observada pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país. Para possibilitar o aprofundamento dos debates, em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, na qual representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.

Participaram do julgamento, como amici curiae, diversas entidades e instituições. Com a fixação das teses jurídicas pelo colegiado, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

Cânhamo é incapaz de gerar efeitos psicotrópicos e tem eficácia em tratamentos de saúde
A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial analisado pela Primeira Seção, explicou que o caso não diz respeito à possibilidade de importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas, tampouco discute usos do produto diferentes das aplicações medicinal e farmacêutica.

Segundo a ministra, o cânhamo (hemp) e a maconha são variedades distintas da Cannabis sativa. Embora ambas tenham THC (componente responsável pelos estados alterados ou eufóricos de percepção) e canabidiol (ou CBD, substância com propriedades terapêuticas), a ministra ressaltou que os níveis das substâncias são diferentes em cada variante.

Em relação ao cânhamo industrial, apontou a relatora, a concentração de THC é, em geral, menor que 0,3%, de forma que a essa variação da cannabis é incapaz de causar efeitos psicotrópicos, ao mesmo tempo em que possui alto teor de CBD. Por outro lado – apontou –, a maconha contém teores entre 10% e 30% do THC, sendo classificada como droga psicotrópica.

Regina Helena Costa também citou estudos que indicam a eficácia dos derivados da cannabis no tratamento de doenças e na atenuação de sintomas e transtornos – por exemplo, em doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e quadros como a ansiedade.

Apesar desses potenciais benefícios, a ministra enfatizou que, devido aos entraves legais e burocráticos, as pesquisas sobre o uso medicinal do cânhamo e a produção dos medicamentos enfrentam altos custos.  O preço também é elevado em razão da necessidade de importação dos insumos, em virtude da proibição imposta pela Anvisa para o cultivo no país. Atualmente, o Brasil autoriza o uso e a comercialização de remédios à base de cannabis, porém é proibida a produção nacional dos insumos necessários para a sua elaboração.

Lei de Drogas não veda uso de derivados da cannabis que não causem dependência

No contexto das políticas de combate aos entorpecentes, a ministra comentou que as convenções adotadas pelo Brasil sobre o tema – com destaque para a Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) – têm por missão coibir o uso e o tráfico de substâncias narcóticas, mas item exceções quanto à utilização medicinal e industrial da cannabis, desde que respeitada a regulamentação de cada país.

Já no âmbito legislativo interno, Regina Helena Costa apontou que a Lei 11.343/2006 define como drogas as substâncias que causem dependência, definição que não poderia ser aplicada ao cânhamo industrial, devido ao seu baixo nível de THC.

Para garantir a efetividade da Lei de Drogas, a ministra enfatizou a necessidade de que, na regulamentação a cargo da Anvisa, sejam editados normativos que diferenciem o cânhamo das drogas derivadas da cannabis. De acordo com Regina Helena Costa, cabe especialmente à Anvisa suprir a ausência de regulamentação sobre o cultivo do cânhamo e ajustar os normativos que, de maneira equivocada, acabaram impondo restrições não previstas pela Lei de Drogas.

“O resultado deletério da mora se traduz em prejuízo àqueles pacientes que precisam ter o à medicação à base de substratos da planta e não têm condições financeiras de arcar com o custo elevado dos produtos, encarecidos, em larga medida, pela exigência imposta às empresas de importar os insumos necessários à formulação dos medicamentos, em detrimento da indústria nacional”, concluiu a ministra.

Primeira Seção fixou cinco teses sobre o tema

As teses fixadas no julgamento foram as seguintes:

1 – Nos termos dos arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência;

2 – De acordo com a Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964) e a Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário;

3 – À vista da disciplina normativa para os usos médicos e/ou farmacêuticos da Cannabis, as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, em consequência, a variedade descrita no item I (cânhamo industrial – Hemp), cujo teor de THC é inferior a 0,3%;

4 – É lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde, observada a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação deste acórdão; e

5 – Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e à União, no exercício da discricionariedade istrativa, avaliar a adoção de diretrizes destinadas a obstar o desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas (e.g. rastreabilidade genética, restrição do cultivo a determinadas áreas, eventual necessidade de plantio indoor ou limitação quantitativa de produção nacional), bem como para garantir a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas a exercerem tais atividades (e.g. cadastramento prévio, regularidade fiscal/trabalhista, ausência de anotações criminais dos responsáveis técnicos/istrativos e demais empregados), sem prejuízo de outras medidas para preservar a segurança na respectiva cadeia produtiva e/ou comercial.

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R$ 90 milhões serão injetados na Paraíba e em mais nove Estados para preservação da Caatinga

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Redação do Portal da Capital

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou nesta segunda-feira (28/04) uma série de iniciativas voltadas para a Caatinga. Juntas, elas representam um investimento de aproximadamente R$ 90 milhões. Os anúncios foram feitos em evento em Brasília, que marcou o Dia Nacional da Caatinga.

A Caatinga é um bioma que existe apenas no Brasil e ocupa cerca de 10% do território nacional, em uma área de 862.818 quilômetros quadrados (km²). Engloba os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe e o norte de Minas Gerais, onde vivem cerca de 27 milhões de pessoas.

O bioma é caracterizado por uma vegetação adaptada a pouca água, como cactos e suculentas, e possui uma diversidade de animais, que incluem os répteis teiú e calangos; aves, como a asa-branca e a arara-maracanã-verdadeira; e mamíferos, como morcegos e roedores.

Na cerimônia, a ministra do MMA, Marina Silva, ressaltou os impactos que a caatinga tem sofrido, tanto com mudanças climáticas como com ações humanas, e reforçou a importância de iniciativas voltadas para o bioma.

“É muito legítima a demanda de que a Caatinga tenha um olhar especial, porque ela está dentro do nosso país e é nossa responsabilidade manter esse espaço tão necessário para a nossa biodiversidade”, disse.

“Nós sabemos que ela vem sendo afetada pelas mudanças climáticas, pela ação humana e pelos projetos de desenvolvimento que acontecem. Inclusive por aqueles que são importantes, estratégicos e fundamentais, como é o caso de geração de energia limpa, renovável e segura. Mesmo essas atividades têm um impacto. Portanto, é preciso que a gente tenha processos de regulamentação, para que esses impactos não venham a afetar a biodiversidade e as comunidades locais”, acrescentou.

Investimentos

As iniciativas anunciadas incluem o Conecta Caatinga e o Áreas Protegidas da Caatinga (Arca). Este último tem como foco a conservação de espécies ameaçadas de extinção, o engajamento de povos e comunidades tradicionais e a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) no bioma. O Arca será executado em nove unidades de conservação, entre federais e estaduais. Serão disponibilizados US$ 9,8 milhões, o equivalente a cerca de R$ 55,7 milhões, do Fundo do Marco Global para a Biodiversidade.

Já o Conecta Caatinga tem como prioridade promover a conservação da biodiversidade e contribuir para a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas, além de combater à desertificação por meio da conectividade entre vegetação, pessoas e águas entre áreas protegidas do bioma. O projeto deverá começar no segundo semestre deste ano e deverá durar cinco anos. Para ele, estão previstos os aportes de US$ 6 milhões, aproximadamente R$ 34,1 milhões, do Fundo Global para o Meio Ambiente.

“Quanto mais desmatamento, quanto mais pressão ─ seja para extração de madeira ou de lenha para geração de energia, seja para as famílias, seja para as indústrias que usam lenha ─ é importante que a gente tenha políticas voltadas para a proteção da Caatinga. Restaurar as áreas degradadas, prevenir e reverter processos de desertificação e fortalecer a agricultura de base ecológica a partir de novas práticas e principalmente de boas práticas que sejam capazes de ser resilientes”.

Além dos anúncios dos projetos, foi realizada a posse dos membros da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, que, pela primeira vez, conta com a participação de representes dos povos indígenas e comunidades tradicionais. O colegiado é um órgão de natureza deliberativa e consultiva que faz parte do MMA.

COP30

Diante da proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém, a ministra reafirmou o compromisso brasileiro zerar o desmatamento e de reduzir as emissões de gases poluentes em 67% até 2035.

“Nós vamos sediar a COP30 e, com certeza, queremos liderar pelo exemplo. A COP 30 é a grande oportunidade de a gente ir à raiz dos problemas da mudança do clima”, disse.

“A humanidade deve buscar as alternativas, mas alternativas que não sejam apenas para mudar nossa maneira de fazer, que sejam também para mudar a nossa maneira de ser, para não manter o mesmo padrão de produção e consumo, para não ter essa visão linear de desenvolvimento e para sermos capazes de criar um novo ciclo de prosperidade que proteja as comunidades locais, que proteja os nossos ecossistemas e os serviços ecossistêmicos que são prestados por eles” reforçou.

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“Judiciário está se metendo em praticamente tudo”, diz Hugo Motta

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), defendeu o enxugamento da máquina pública e se queixou sobre interferências do Judiciário em outros poderes.

Durante um evento em São Paulo, o parlamentar afirmou que a atuação reiterada do Judiciário em temas do Legislativo gera insegurança jurídica e prejudica investimentos. “O Judiciário está se metendo em praticamente tudo”.

De acordo com o Uol, o comentário foi feito após Motta ser informado oficialmente pelo STF de que a Câmara dos Deputados não pode suspender o processo pela tentativa de golpe contra Alexandre Ramagem (PL-RJ).

“Do ponto de vista da segurança jurídica, a interferência, muitas vezes de forma reiterada, do Judiciário atrapalha. O Judiciário está se metendo em praticamente tudo, e isso não é bom para o país. Acaba que não tem uma regra, e você não sabe como vai estabelecer o seu investimento”, frisou.

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Ruy confirma presença do ministro Carlos Lupi na sessão da Comissão de Previdência e Assistência Social desta terça

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Ruy Carneiro, presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal, confirmou a presença do Ministro da Previdência, Carlos Lupi, na sessão desta terça-feira (29). A visita já estava agendada há algumas semanas para tratar sobre as ações e políticas públicas realizadas pela pasta, mas os integrantes do grupo de trabalho também terão oportunidade de fazer questionamentos sobre o escândalo dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

“O ministro Lupe confirmou a ida à Comissão de Previdência e, além da prestação de contas da sua atuação no Ministério, logicamente, esse tema do INSS vai ser tratado. Os deputados terão a oportunidade de fazer perguntas em relação a qualquer tema da atuação do ministro e ele também fará uma prestação de contas da pasta que ele está ocupando”, ressaltou Ruy.

A temática já vinha sendo questionada pelo presidente da comissão antes mesmo da operação realizada pela Polícia Federal. Ruy também apresentou um novo Projeto de Lei que estabelece novos mecanismos de controle e transparência para a autorização de descontos em folha de pagamento de benefícios previdenciários.

“É um escândalo grave, que envolve aposentados, muitas vezes com descontos que eles não sabem de onde vêm. Daqui pra frente, nós temos que primeiro, ressarcir esses aposentados. Segundo, ter uma legislação dura e punir os responsáveis. Inclusive, já tivemos alguns direcionamentos apontados pelo projeto que eu apresentei, que muda todo esse formato exatamente para evitar essas fraudes no futuro”, detalhou Ruy.

De acordo com as investigações da Operação Sem Desconto, cerca de R$ 6,3 bilhões for descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. A ação realizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.

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