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Efraim quer fechar cerco contra empresas criadas para sonegar imposto e prejudicar o mercado legal

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Presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, Efraim fez palestra sobre Código de Defesa do Contribuinte para associações do setor produtivo em Brasília

Em uma apresentação, na noite dessa terça-feira (6), voltada para associações e empresários do setor produtivo, o senador Efraim Filho (União-PB) detalhou, em uma palestra, o seu relatório ao projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte, (PL- 125/24), que ficou conhecido também como projeto do ‘Devedor Contumaz’.

Defensor inconteste do empreendedorismo, Efraim fez questão de frisar que “o devedor contumaz não é o pequeno empresário em dificuldade, nem o contribuinte que teve um revés econômico, são estruturas criadas exclusivamente para burlar o Fisco”.

De acordo com Efraim, cerca de 1,2 mil empresas se enquadrariam hoje como devedores contumazes, acumulando um ivo de R$ 200 bilhões praticamente irrecuperável, em razão da inexistência de patrimônio — as chamadas “empresas casca de ovo”, concebidas com intuito de cometer crimes contra o sistema tributário brasileiro.

Durante a apresentação, o senador ressaltou que o texto é um projeto técnico robusto, elaborado cuidadosamente para evitar qualquer tipo de perseguição a pequenas empresas. “O que queremos é acabar com a sonegação fiscal de empresas criadas especialmente para cometer crimes. Elas geram uma conduta absolutamente desleal com os empreendedores sérios que se esforçam para pagar impostos”, destacou.

Empresários presentes na palestra avaliaram positivamente a proposta do senador, enfatizando a importância de um ambiente jurídico mais previsível e seguro para os negócios no Brasil.

“O relatório de Efraim é um trabalho primoroso que representa um marco na tentativa de equilibrar a relação entre Fisco e contribuintes, propondo um conjunto de normas que asseguram garantias fundamentais e coíbem práticas criminosas de inadimplência”, disse Leonardo Severini, atual presidente da UNECS (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços) e que também preside a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD).

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Unanimidade: STF aceita denúncia contra integrantes do Núcleo 4 por tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (6), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado Núcleo 4 por tentativa de golpe de Estado. O grupo foi denunciado na Petição (Pet) 12100 por envolvimento no plano ilegal que tentou reconduzir o ex-presidente da República Jair Bolsonaro ao poder.

O Núcleo 4 é formado por pessoas acusadas de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Com a aceitação da denúncia, eles am à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A ação penal contra o grupo seguirá sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (P) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).

Indícios

Para o relator, a denúncia da PGR apresentou de forma clara indícios suficientes do cometimento dos crimes. Segundo ele, os fatos apontam para a criação evidente de uma milícia digital para atacar o Judiciário, as urnas eletrônicas e a credibilidade das eleições para incitar a população contra as instituições e, depois, tomar o poder.

Em seu voto, o relator citou conversas privadas incluídas na denúncia que revelam a atuação de integrantes do Núcleo 4 na divulgação de notícias falsas e na tentativa de pressionar autoridades a aderir à tentativa de golpe. Também destacou o papel central do laudo fraudulento produzido pelo Instituto Voto Legal para desacreditar as eleições de 2022.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a atuação do núcleo permite concluir que a mentira foi transformada em mercadoria. “Paga-se por isso. Há quem a compre e quem a venda”, resumiu. Também para o ministro Luiz Fux, os indícios dos crimes são robustos, e a nova fase do processo terá o papel de esclarecer a atuação da organização.

Autoria

Em relação a Ailton Gonçalves Moraes Barros, o ministro Alexandre concluiu que a acusação apresentou indícios da sua participação com base em mensagens trocadas com o ex-ministro Braga Netto, integrante do Núcleo 1 e também réu no caso. De acordo com a PGR, Barros recebeu orientações para atacar os então comandantes do Exército e da Aeronáutica por se recusarem a apoiar o golpe.

No caso de Ângelo Denicoli, o relator destacou que os indícios de cometimento de crime estão demonstrados a partir de um documento editado por ele com informações falsas sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação. Segundo a acusação, Denicoli atuava como intermediário entre quem produzia a desinformação e os jornalistas e influenciadores que a espalhavam.

O ministro também afirmou que Giancarlo Rodrigues usou a estrutura do Estado para executar ações clandestinas que abasteciam um sistema de desinformação. Segundo a denúncia, ele criou uma estrutura paralela dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores. Mensagens trocadas com seu superior revelam os detalhes da operação.

Sobre Guilherme Almeida, o relator destacou ainda que a investigação recuperou mensagens, vídeos e áudios em que ele tenta sustentar a falsa narrativa de fraude nas eleições de 2022. O material mostra que ele também defendia a convocação de protestos em frente ao Congresso Nacional ― o que de fato aconteceu em 8 de janeiro de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a atuação de Reginaldo Abreu é flagrante, ao propor mudanças falsas em relatórios do Exército para ajustá-los às narrativas espalhadas nas redes sociais. Segundo a PGR, ele também teria impresso, no Palácio do Planalto, documentos sobre a criação de um “gabinete de crise” que atuaria após o golpe de Estado.

Já sobre Marcelo Bormevet, o relator afirmou que os métodos e os recursos de inteligência que ele usou junto à Abin para monitorar opositores do grupo criminoso não tinham relação nenhuma com questões estratégicas do país. A acusação aponta que ele era o responsável por indicar os alvos que deveriam ser pesquisados pela estrutura paralela da agência de inteligência.

Sobre Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, do Instituto Voto Legal, o ministro Alexandre lembrou o laudo falso que ele elaborou para levantar dúvidas sobre as eleições e sustentar uma suposta vitória do ex-presidente. Mesmo sabendo que os dados eram mentirosos, Rocha participou de entrevistas e lives para espalhar a ideia de fraude e incitar a população.

Tentativa de golpe

O Núcleo 4 é o terceiro grupo contra o qual o STF aceita denúncia da PGR no caso que envolve o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outros 33 ex-integrantes e aliados de seu governo por tentativa de golpe. Até agora, o Supremo já recebeu as acusações contra sete pessoas do Núcleo 1 e seis do Núcleo 2. A análise da denúncia contra o Núcleo 3 está marcada para 20 e 21 de maio.

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Câmara aprova criação de vagas para deputados federais; Paraíba não ganha, mas também não perde

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Redação do Portal da Capital

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.

O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada nesta terça-feira (06/05) no Plenário da Câmara.

O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. “Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”, afirmou.

Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, disse.

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Câmara, surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes arão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto ar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que am de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará ará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará a de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, Damião Feliciano a ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste a de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.

O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.

Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras.

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Debate em Plenário

Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.

Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros estados. “O que não pode é um voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São Paulo”, disse.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a legislação ser revista. “Muitos criticam a interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser resolvida internamente por cada Poder]”, declarou.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. “O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais”, disse.

Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é aumentar a máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem reeleitos.

A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. “[O texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade.”

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de que o orçamento do Legislativo aria um aumento no quantitativo dos parlamentares sem custo adicional. “A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a distorção que a Constituição manda a gente corrigir”, afirmou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação. “Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho”, avaliou.

Confira o voto dos deputados federais paraibanos para o Projeto:

Confira a lista de Estados que ganham vagas na Câmara Federal:

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“Congresso quer resolver um problema criando outro”, diz Cabo Gilberto sobre aumento de deputados

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) se posicionou contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) que prevê aumento do número de deputados federais na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Segundo o parlamentar, “o Congresso quer resolver um problema criando outro”.

Cabo Gilberto afirma que o problema seria resolvido em se reduzindo o número mínimo de deputados por Estado.

“Como é que eu vou reduzir dois deputados da Paraíba, com mais de quatro milhões de habitantes, ficando com dez, e deixar o Estado de Roraima com, aproximadamente, seiscentos mil habitantes, com oito?”, questiona o parlamentar.

O cometário do Cabo foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (06/05).

Confira o áudio:

 

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