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CFO aprova programa de experimentação e inovação para o Centro Histórico

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e istração Pública (CFO), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), aprovou na Sessão da quarta-feira (07/05), o Programa Sandbox, voltado à experimentação regulatória e inovação urbana do Centro Histórico. Na ocasião, sete projetos foram aprovados pelo colegiado.

O conceito de “Sandbox” (“caixa de areia”) já é utilizado em diversos contextos globais como uma metodologia que permite testar novas soluções e tecnologias em condições controladas, com flexibilidade regulatória, para avaliar sua aplicabilidade e impacto antes de serem integradas de forma permanente ao cotidiano urbano. É o objetivo do Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025, de autoria do vereador licenciado Thiago Lucena (DC).

Em discussão, o parlamentar Marcos Henriques (PT) destacou: “Algumas ações que já deveriam ter sido iniciadas no Centro Histórico, a exemplo da volta da Integração, não estão sendo feitas. Temos uma cidade com uma história fantástica, porém está surrada. Precisa de uma reforma, de uma manutenção. Mas, sobre o projeto, tudo o que vem para o Centro é importante”.

Fábio Lopes (PL), então, acrescentou que, de fato, há detalhes que podem ser modificados para fomentar a movimentação na localidade: “Ontem visitei boa parte do Centro e vejo que tem detalhes simples, como 12 vagas para táxis, onde só ficam um ou dois parados. São coisas que podemos modificar para trazer movimentação para o Centro”.

Raoni Mendes salientou: “Precisamos enaltecer e começar a dizer que o Centro está vivo. Compete a nós deixá-lo ainda mais vivo, temos que começar a propagar isso”.

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Baía da Traição: expansão urbana proposta por prefeita pode atingir terras indígenas Potiguara

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Redação do Portal da Capital

A prefeita de Baía da Traição, Deta (MDB), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a redefinição e expansão do perímetro urbano da cidade. A proposta acendeu um alerta em indígenas da etnia Potiguara, que tem 90% de área demarcadas ou em processo de reconhecimento no território.

Uma das preocupações é que o projeto abra caminho para a especulação imobiliária, com a construção de condomínios de luxo e resorts em área protegida pela Constituição Federal e tratados internacionais.

De acordo com esta matéria publicada pelo blog Conversa Política, o cacique Caboquinho Potiguara, criticou a falta de uma consulta prévia às comunidades indígenas, o que é uma exigência constitucional e também prevista na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

Ainda segundo o indígena, a proposta também não contém parecer técnico da Funai ou de órgãos ambientais sobre a compatibilidade da proposta com os direitos territoriais dos povos originários.

“Direitos constitucionais dos povos originários não podem ser afetados por projetos que desconsideram nossa história, cultura e dignidade. Nossa luta é pela preservação do que nos é sagrado”, afirma o cacique.

Projeto prevê expansão da área urbana

O projeto estabelece critérios para a delimitação da nova zona urbana de Baía da Traição, definindo uma área de aproximadamente 11.590 metros quadrados e um perímetro de 16.079 metros lineares.

A proposta estabelece que a zona urbana deve contar com ao menos três dos seguintes serviços: vias pavimentadas, abastecimento de água e serviços públicos. O texto também traz orientações para uso sustentável do solo.

Segundo o anexo técnico, assinado pelo engenheiro civil Almiro Neto, “a expansão do perímetro urbano de Baía da Traição deve priorizar o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação, garantindo direitos indígenas e proteção ambiental. O projeto deve ser implementado em etapas, com ampla participação comunitária e fiscalização”

Clique aqui e confira o projeto na íntegra.

Projeto está em análise na Câmara

Para entrar em vigor, o Projeto de Lei nº 10/2025 ainda precisa ser aprovado pela Câmara Municipal, mas não há previsão de quando a matéria deve ser colocada em pauta.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo do Mel, disse ao Conversa Política que a Casa está elaborando um parecer jurídico sobre a proposta, que deve ser entregue no dia 23 de maio ao Executivo. “Ainda vou me reunir com o conselho de liderança indígenas pra fechar nosso parecer jurídico”, afirmou.

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura divulgou um comunicado oficial afirmando que “em nenhum momento houve proposta de descaracterizar a condição de aldeia”.

Segundo a gestão da prefeita, a proposta visa apenas formalizar como urbanas áreas que já estão inseridas na malha da cidade, como as aldeias Akajutibiró, Vila São Miguel e Forte — hoje ainda classificadas como zona rural. A regularização permitiria a destinação de recursos federais e estaduais, incluindo moradias populares, com um investimento superior a R$ 3 milhões.

A Prefeitura afirma ainda que nenhuma medida será adotada sem consentimento do Conselho da Comunidade Indígena Potiguara, reafirmando o compromisso com o diálogo e a autonomia das lideranças tradicionais.

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Justiça libera e Ruan Macário vai para regime semiaberto para pena por atropelar e matar motoboy

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Redação do Portal da Capital

A juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, com competência na área de Execução Penal, Juliana Accioly Uchôa, reconheceu ao apenado Ruan Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Ruan Macário’, o direito de progressão para o regime semiaberto. Ruan foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques de Sousa, fato ocorrido no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e avenida Esperança, no Bairro Manaíra.

Com a ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Catolé do Rocha, o regime semiaberto deverá ser cumprido mediante monitoração eletrônica, nos termos do artigo 146-C, inciso VI, da Lei de Execução Penal e artigo 3º, inciso V, da Resolução n. 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observadas as condições impostas pelo Juízo da Execução Penal.

Apesar de ter sido condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado, após o julgamento da apelação pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve o provimento parcial ao recurso da defesa, para reduzir a reprimenda para oito anos e quatro meses de reclusão, tendo em vista a “incompatibilidade” entre o dolo eventual com o recurso que impossibilita a defesa da vítima (surpresa), prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

Nesse contexto, após a manifestação da defesa técnica e parecer favorável do Ministério Público, a magistrada destacou que a exclusão da qualificadora, por meio do julgamento da Apelação Criminal nº 0818610-65.2021.8.15.2002, altera de forma substancial o cumprimento da pena. “Isso porque o crime ou a ser o de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, o qual não se encontra previsto no rol taxativo de crimes hediondos e, por conseguinte, altera a fração legal necessária para a progressão de regime de 40% para 25%, nos termos do artigo 112, incisos III e V, da Lei de Execução Penal”, diz parte da decisão da juíza.

A magistrada expressamente destaca que “de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, desde que observados os requisitos objetivo (temporal) e subjetivo (boa conduta carcerária)”.

De acordo com o caso concreto, ‘Ruan Macário’ foi preso, preventivamente, no dia 29 de julho de 2022, marco temporal considerado como data-base para os benefícios penais, tendo em vista que não houve liberdade provisória durante o processo de conhecimento. “Houve, portanto, o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende-se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explica a magistrada Juliana Accioly Uchôa.

A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa – provisória ou definitivamente – para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal.

Segundo a juíza, ao âmbito da Comarca de Catolé do Rocha, desde 2021, é desenvolvido o Projeto ‘Cidadania é Liberdade’, regulamentado pela Portaria nº 05/2021, que oferece ao condenado a oportunidade de trabalhar com costura de bolas, a título de remição.

Conforme a magistrada, no caso concreto houve a comprovação nos autos de que o apenado trabalhou diariamente, no período entre novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024; e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de istração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário.

Desse modo, a magistrada destacou que “observado o requisito objetivo de forma inequívoca, houve a comprovação do bom comportamento carcerário, de acordo com a certidão emitida pela Direção do Presídio Padrão de Catolé do Rocha”. Além disso, em consulta aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), não foram localizadas novos procedimentos/processos criminais, tampouco mandado(s) de prisão em desfavor do apenado, o que demonstra a ausência de prática de falta grave e, por conseguinte, comprova o requisito subjetivo”.

Por esses motivos, a juíza reconheceu que, “observados os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, revela-se imperiosa a imediata progressão para o regime semiaberto”.

Condições do regime semiaberto – Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado deverá cumprir as condições previstas na Portaria nº 002/2025 da Comarca de Catolé do Rocha, de acordo com as diretrizes legais: morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha; não alterar o endereço, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal; e não viajar para outra Comarca, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal.

Além disso, o réu também terá sempre que portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário; de segunda a sexta, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte, sob pena de regressão de regime; nos finais de semana, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 14h do sábado, somente podendo sair às 5h da segunda-feira seguinte, sob pena de regressão de regime; nos feriados nacional, estadual ou municipal, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h horas do dia anterior ao feriado, devendo ser liberado às 5h horas do dia útil posterior; não ingerir bebidas alcoólicas, drogas e afins; e não frequentar bares, festas públicas, casas de show e similares.

O descumprimento de quaisquer das condições, bem como a prática de novo crime, poderá ensejar a regressão cautelar para o regime fechado e configurar falta grave, o que impacta negativamente no período de pena restante a cumprir, bem como na concessão de outros benefícios penais.

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João Pessoa sedia fórum de secretarias de istração e discute IA e avanços na gestão pública

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Redação do Portal da Capital

João Pessoa vai sediar, a partir desta quinta-feira (8), a 84ª edição do Fórum Nacional de Secretarias Municipais de istração das Capitais (Fonac). No encontro, os gestores terão a oportunidade de trocar experiências, discutir pautas municipalistas e conhecer práticas que tem feito a diferença na gestão pública das cidades brasileiras. Um dos temas a ser discutido durante o encontro será o uso das tecnologias e a potência da Inteligência Artificial nos processos licitatórios. A abertura do evento, que acontecerá às 9h30 no Oceana Atlântico Hotel, contará com a participação da presidente do Fonac, a secretária Municipal de Gestão da cidade de São Paulo, Marcela Arruda, e o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena.

O Fonac vai discutir temas como a Lei das Licitações e o desafio do processo ágil e eficaz, a gestão de pessoas e a diversificação de vínculos dos servidores públicos, a inovação na gestão de bens imóveis na istração pública e o Programa Contrata+Brasil, entre outros assuntos relevantes apontados pelos gestores. O evento técnico envolverá secretários de istração e de gestão e convidados e acontece na quinta (8) a partir das 9h30 e, na sexta-feira (9), a partir das 8h30.

“Ficamos muito honrados de receber os secretários de istração das demais capitais para a primeira edição do Fonac deste ano de 2025, após 10 anos da última vez que João Pessoa sediou o evento. É uma nova oportunidade não só para discutir temas relevantes da nossa área e trocar experiências que possam ser replicadas nas demais cidades com êxito, mas também para que eles possam ver os avanços e a transformação pela qual João Pessoa tem ado nos últimos anos, melhorando na istração pública e, consequentemente, na qualidade de vida de todos”, afirmou o secretário de istração de João Pessoa, Valdo Alves.

Entre os palestrantes estão o procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU), Rafael Sérgio de Oliveira; a professora da Fundação Getúlio Vargas, Regina Pacheco; o presidente do Tribunal e Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira; o professor e consultor do Banco Mundial na área de Catalogação e Padronização de Materiais de Consumo Permanentes, Paulo Rosso; o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Nóbrega; e o secretário do Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público do Governo Federal, Roberto Pojo.

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