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Com emenda paraibana, Lei aumenta pena de crimes cometidos contra membros do Judiciário

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos a Lei 15.134/2025, que aumenta a pena para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07/05), o texto garante avanços na proteção também para membros do Poder Judiciário e da Defensoria Pública.

O texto sancionado também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra as pessoas abrangidas pela nova lei. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

A ementa para a lei que abrange os oficiais de Justiça e defensores públicos foi um esforço da senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PP). Em publicação nas redes sociais ela celebrou a promulgação da lei. “Reafirmo meu compromisso de seguir lutando para garantir mais justiça e segurança para todas e para todos.”

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Apenas um parlamentar paraibano assinou o pedido de criação da MI do INSS

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Redação do Portal da Capital

O grupo de oposição no Congresso Nacional protocolou, nesta segunda-feira (12/05), o requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (MI) para investigar as fraudes envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o desconto irregular na folha de aposentados.

O pedido contou com o apoio de 36 senadores e 223 deputados federais. Entre os três senadores e doze deputados federais paraibanos, apenas o parlamentar Cabo Gilberto (PL), assinou o requerimento para instalação da MI.

Independente de qual seja o número de s, a criação da Comissão depende da aprovação do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil).

 

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INSS notificará beneficiários sobre ressarcimento de descontos não autorizados a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começarão a ser notificados a partir da terça-feira (13/05), por meio do aplicativo Meu INSS.

A informação foi anunciada na quinta-feira (08/05) pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. No mesmo dia, 27 milhões de segurados foram informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa.

Já a partir da quarta-feira (14/05), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS!

Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para ar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é ar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da próxima quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Assim que o serviço estiver disponível, será informado aqui o o a o.

Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, reará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.

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Regularização eleitoral entra na reta final e mais de 5 milhões podem perder o título; confira

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Redação do Portal da Capital

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19/05). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Física (F), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Brasil, eleitores devem ar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

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