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Paraíba

MP ajuíza ação para obrigar Prefeitura de Pocinhos a sanar irregularidades em 18 escolas municipais

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer em face do Município de Pocinhos, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para que todas as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em 18 escolas da rede municipal de ensino sejam sanadas.

A Ação 0800446-31.2025.8.15.0541 foi proposta ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Ela é um desdobramento do Procedimento 026.2022.000611, instaurado pela promotora para acompanhar o cumprimento do princípio constitucional da garantia de qualidade do ensino pelas escolas municipais de Pocinhos.

Segundo Mueller, as 20 unidades de ensino da rede foram vistoriadas pelo Conselho Municipal de Educação, por meio de um Termo de Cooperação celebrado com a Promotoria de Justiça em setembro de 2022. As escolas também foram inspecionadas pelo Corpo de Bombeiros, a pedido do MPPB.

A partir desse trabalho, foram elaborados relatórios de fiscalizações, que apontaram que diversas escolas não apresentavam projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, não tinham extintores e sinalizadores de saída de emergência, nem certificado de aprovação perante o sistema “Bravo”, do Corpo de Bombeiros.

A promotora de Justiça explicou que a Secretaria Municipal de Educação foi instada a regularizar a situação, mas que as irregularidades apontadas não foram sanadas, tendo sido verificado, em nova vistoria realizada em março deste ano, que 18 escolas ainda permanecem com laudos dos Bombeiros vencidos.

No mês ado, foi proposto ao gestor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para resolver o problema de forma extrajudicial, o que não foi aceito pelo Município e por isso, foi preciso acionar o Poder Judiciário.

A promotora de Justiça destacou que o objetivo do MPPB é garantir o direito à educação de qualidade a todos os alunos. “Esse direito recebe tratamento de destaque na Constituição Federal de 1988; tem status de direito fundamental, e é tido como instrumento indispensável para a formação plena da pessoa humana, estando inserido no rol de direitos sociais. Compete ao Estado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) propiciar ensino obrigatório e gratuito, devendo ser garantido padrão de qualidade, que não compreende apenas o caráter formal, mas igualmente o aspecto material. Ou seja, urge a necessidade de fornecimento de bons materiais didáticos, boa estrutura física da escola, comida/merenda de qualidade. A falta de qualquer desses itens é capaz de baixar o nível do ensino e do aprendizado”, argumentou.

Pedidos

Além da concessão da tutela de urgência para que o Município providencie os projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico e apresente os autos de vistorias válidos perante do Corpo de Bombeiros das 18 escolas que estão irregulares, o MPPB requer a juntada aos autos de toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil por dia, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação e a proibição de despesas com festividades locais, publicidade e propaganda, até que sobrevenha o cumprimento da tutela de urgência. Pede ainda a condenação do Município nas obrigações de fazer requeridas liminarmente, incluindo as imputações de multa.

Confira as 18 escolas municipais irregulares:

ESCOLA MUNICIPAL ANSELMO TOMÉ
ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (CRECHE)
ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (ANEXO)
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ROSA
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ SANTANA
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AVELINO DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TOMÉ
ESCOLA MUNICIPAL JUSCINEIDE AFONSO
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL AGOSTINHO DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (SEDE)
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CASARÃO)
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CRECHE)
ESCOLA MUNICIPAL OSMAN CAVALCANTE LEAL
ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA
COLÉGIO PADRE GALVÃO
ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES

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Paraíba

TCE-PB alerta prefeitos sobre gastos públicos com festas juninas para evitar multas e ressarcimento

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta aos gestores municipais para que observem rigorosamente a legislação que regula os gastos com eventos festivos financiados com recursos públicos. O alerta se dá pela proximidade dos festejos juninos deste ano de 2025.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, enfatizou a importância do cumprimento das Resoluções Normativas e decisões recentes da Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso. O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de pessoal, os investimentos em saúde e educação, o ree à previdência e o pagamento a fornecedores.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, destacou o presidente.

O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como tradição cultural consolidada ou potencial geração de receitas por meio do turismo. Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.

O Tribunal também chama atenção para o regime jurídico das contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, que reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de recursos públicos.

Penalidades — Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao erário, especialmente quando identificadas contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.

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Paraíba

MPF quer remover ocupações irregulares, proteger restinga e recuperar terrenos da União em Pitimbu

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou uma série de medidas conjuntas a órgãos federais, estaduais e municipais para conter a degradação ambiental e recuperar áreas de restinga e terrenos de marinha na Ponta de Coqueiro, em Pitimbu, litoral sul da Paraíba. A recomendação, expedida em 27 de maio, tem como base registros técnicos e fotográficos que evidenciam a ocupação irregular e a degradação de ecossistemas costeiros legalmente protegidos.

O documento foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Pitimbu, à Superintendência de istração do Meio Ambiente (Sudema), à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Entre os problemas identificados estão construções e cercamentos sobre áreas de restinga e terrenos da União, supressão de vegetação nativa, presença de espécies exóticas invasoras e comprometimento da regeneração natural desses ecossistemas, que cumprem papel essencial na contenção da erosão costeira e na estabilização das dunas.

O MPF recomendou providências como o levantamento fundiário da faixa de marinha, a remoção de cercas e construções irregulares, o controle da vegetação invasora e a execução de ações de recuperação ambiental — incluindo reflorestamento, plantio orientado e campanhas de educação ambiental. Os órgãos têm 15 dias úteis para informar as providências adotadas.

Está prevista para o dia 2 de junho uma ação de fiscalização conjunta na área, com o objetivo de alinhar as medidas e promover a retomada das áreas públicas degradadas. A recomendação assinada pelo procurador da República João Raphael Lima Sousa considera “a necessidade de atuação articulada e preventiva por parte dos órgãos públicos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, com vistas à proteção do patrimônio público, à recuperação ambiental e à garantia do uso comum e sustentável do litoral”.

A restinga fixadora de dunas é reconhecida como área de preservação permanente pela legislação ambiental brasileira. Já os terrenos de marinha são bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, cuja ocupação não autorizada é proibida. A omissão das autoridades diante das irregularidades poderá resultar na adoção de medidas istrativas e judiciais pelo MPF.

Entenda o que está em jogo

O que é a restinga?
A restinga é uma formação vegetal típica das regiões costeiras brasileiras, composta por plantas adaptadas a solos arenosos. Quando ocorre sobre dunas, ela cumpre uma função ambiental essencial: fixar a areia, estabilizar o terreno e impedir a erosão provocada pela ação do vento e do mar. Por isso, a restinga fixadora de dunas é considerada área de preservação permanente pela legislação ambiental — ou seja, sua conservação é obrigatória.

O que são terrenos de marinha?
Terrenos de marinha são faixas de terra próximas ao litoral que pertencem à União. Por lei, são considerados bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, e sua ocupação deve seguir regras específicas. Essas áreas existem para garantir o uso coletivo do litoral e a proteção do meio ambiente costeiro. Ocupações irregulares, como construções, cercamentos ou intervenções não autorizadas, são proibidas.

Recomendação nº 10/2025

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Minha Casa, Minha Vida: Governo Federal inicia construção de 100 novas moradias na Paraíba; confira

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O Governo Federal inicou entre os dias 19 e 23 de maio 11 novas obras do Minha Casa, Minha Vida. Ao todo, são 1.280 moradias sendo construídas para realizar o sonho da casa própria para a população brasileira. Cerca de 5 mil pessoas devem ser beneficiadas.

Do total de moradias, na Paraíba, pelo menos, 100 unidades habitacionais estão sendo construídas em Itaporanga, por meio do Residencial Itaporanga 1.

Confira abaixo a relação completa do início de obras:

Norte

Dois municípios do Tocantins tiveram a obra de seus residenciais iniciadas. Gurupi, com o Condomínio Residencial Nova Fronteira I, de 144 unidades habitacionais, e Colinas do Tocantins, com a etapa dois do Residencial Aeroporto 2, de 100 moradias.

Nordeste

Empreendimentos no Ceará, Paraíba, Bahia, Piauí e Maranhão começaram suas construções. Em Maracanaú (CE), a obra da primeira etapa do Residencial Raimundo Virginio de Sousa foi iniciada, com 240 unidades habitacionais. Em Batalha (PI), o Residencial Nova Batalha começou suas obras, visando as 90 moradias previstas no empreendimento.

Em Itaporanga (PB), 100 unidades habitacionais estão sendo construídas por meio do Residencial Itaporanga 1. Em Serra do Ramalho (BA), o residencial Cidade Nova 2 começou suas obras, de 60 moradias.

Por último, Maranhão teve três inícios de obras no município de Santa Inês, sendo o Residencial Jardim das Oliveiras 1 e o Residencial Jardim das Oliveiras 2, com 144 unidades habitacionais cada, e o Residencial Jardim das Oliveiras 3, com 112. O município de Pastos Bons (MA) também teve obras iniciadas, referente ao Residencial Pastos Bons 1, com 50 moradias.

Sul

A capital paranaense de Curitiba teve as obras do Residencial Corbelia iniciadas na última semana. Serão 96 unidades habitacionais construídas no local.

“É essencial esse acompanhamento diário e semanal de todos os residenciais e moradias sendo construídos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. Estamos falando do lar de famílias que poderão crescer e descansar em segurança e conforto no dia de amanhã, graças à essas obras que ocorrem e acompanhamos hoje”, afirma o secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo.

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