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Paraíba

TCE-PB aprecia recursos e reprova prestação de contas da Prefeitura de Brejo do Cruz

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Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Brejo do Cruz, referentes a 2022. Regulares foram julgadas as contas do município de Igaracy, relativas ao exercício de 2023. O colegiado ainda negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Itapororoca, a respeito de denúncia julgada pela 2ª Câmara (proc. nº 04604/24).

O relator da prestação de contas do município de Brejo do Cruz (proc. nº 03246/23) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no voto sugeriu a reprovação das contas, em especial, pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias. O MPC se posicionou pela emissão do parecer contrário. Ao então gestor foi aplicada uma multa no valor R$ 4.000, nos termos da Lei Orgânica do TCE/PB. O processo é remanescente de sessão anterior e voltou à pauta para emissão do voto vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana, que acompanhou o relator. Cabe recurso.

Aplausos – O Pleno do Tribunal aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplausos” ao advogado Rodrigo Clemente de Brito Pereira, recentemente nomeado pelo presidente da República para ocupar uma cadeira de juiz eleitoral no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, ao enaltecer o currículo e a trajetória jurídica do mais novo integrante da Corte Eleitoral, depois de integrar uma lista tríplice aprovada pelo plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Proposto pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca, também foi aprovado um “Voto de Aplausos” à advogada Marina Gadelha, eleita para presidir o Instituto dos Advogados do Brasil – IAB-PB. Na oportunidade, a Corte ainda aclamou o registro feito pelo procurador, em homenagem ao jurista Paulo Bonavides (in memoriam), que se estivesse vivo estaria celebrando o centenário de seu nascimento no dia 10 de maio.

Ele justificou que a obra do professor Paulo Bonavides é uma das maiores referências do Direito Constitucional no Brasil. Professor emérito da Universidade Federal do Ceará, Bonavides ainda foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa e pela Universidade de Fortaleza(CE). Marcílio lembrou que o professor Paulo Bonavides era primo do conselheiro aposentado Flávio Sátiro Fernandes (in memoriam).

Composição – O TCE-PB realizou sua 2494ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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Paraíba

Areia: Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice denunciados por abuso de poder e compra de votos

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A prefeita de Areia, Silvia César Farias da Cunha Lima (MDB), e seu vice, Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), foram absolvidos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo adversário adversário João Francisco e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que denunciavam abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio durante o pleito de 2024.

O caso tramitou na 11ª Zona Eleitoral de Areia, na Paraíba, e ganhou repercussão após três servidores públicos municipais serem flagrados, dois dias antes das eleições, distribuindo cestas básicas em troca de votos para a chapa encabeçada por “Dra. Silvia” e “Neto da Ceral”. As entregas ocorreram com o uso de veículos oficiais e dentro de instalações públicas, porém, durante o processo, a acusação não conseguiu comprovrar o desvirtuamento de programas assistenciais para fins eleitorais — prática proibida pela legislação.

Leia também: MPE pede cassação de mandato da prefeita de Areia por suposta compra de votos nas Eleições 2024

O uso de veículos e prédios públicos para armazenamento e distribuição de cestas básicas também foi considerado legal pela decisão judicial, uma vez que o ato estaria previsto e legalizado sob as regras vigentes de um programa social.

A acusação da suposta prática de abuso de poder político por contratação temporárias supostamente infladas em ano eleitoral também não se sustentou uma vez que a defesa da gestora conseguiu comprovar que não teria havido desvio de funções dos contratados para fins eleitorais.

Cabe recurso da decisão.

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Nesta 4ª: TJPB retoma julgamento de mandato de segurança que pede instalação da I do Padre Zé

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve retomar, nesta quarta-feira (28/05), o julgamento do mandato de segurança de autoria do deputado estadual George Morais (União) que versa sobre a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) do Hospital Padre Zé.

Ainda no mês de junho de 2024, o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão chegou a conceder medida liminar a fim de determinar que a Assembleia Legislativa do Estado adotasse providências necessárias com vistas à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito  (I do Padre Zé), no prazo máximo de 72 horas. A decisão atendia a um pedido formulado nos autos do Mandado de Segurança nº 0813493-80.2024.8.15.0000, impetrado pelo deputado George Ventura Morais, mas não prosperou.

O pedido de criação da I do Padre Zé foi subscrito por 12 parlamentares, com a finalidade de instauração de inquérito parlamentar para investigar os atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de irregularidades.

O parlamentar reitera que a sociedade merece e aguarda não apenas esclarecimentos mas a aplicação de responsabilidades e as devidas punições junto aos envolvidos no caso que se configura como um dos mais escandalosos da histópira da Paraíba.

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MIDR reconhece situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta terça-feira (27), a situação de emergência nas cidades paraibanas de Natuba, Pedra Lavrada, São João do Tigre e Tacima afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.

Portaria nº 1.642

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, a Paraíba tem 83 reconhecimentos vigentes, dos quais 78 por estiagem, dois por enxurradas, um por inundações, um por chuvas intensas e um por colapso de edificações.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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