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Projeto define participação em competições oficiais com base no sexo biológico

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Tramita no Senado projeto que restringe a participação em competições esportivas oficiais aos atletas com base no sexo biológico. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta determina que, mesmo tendo havido mudança de nome, tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, o que vale para competir é o sexo biológico registrado ao nascer. A matéria (PL 2.202/2025) aguarda o encaminhamento da Secretaria Geral da Mesa às comissões, para análise.

O proposta altera a Lei 9.615, de 1998 para estabelecer que, no caso de participação em competições esportivas oficiais no território nacional, prevalecerá o sexo biológico, conforme identificado pelas características sexuais primárias e composição cromossômica do indivíduo, registradas ao nascimento.

Ainda conforme a proposta, a participação de atletas em categorias masculinas ou femininas será autorizada exclusivamente de acordo com a classificação determinada neste dispositivo. Além disso, o texto estabelece que mudanças no documento, tratamentos hormonais ou cirurgias não alteram o sexo considerado para efeito de participação nas competições.

“Justiça competitiva”

Ao justificar o projeto, Cleitinho argumenta que, com o avanço dos debates sociais e científicos sobre identidade de gênero, tornou-se necessária uma regulamentação que garanta segurança jurídica e previsibilidade às entidades esportivas, atletas e organizadores. Ele afirma ainda que a proposta não restringe direitos civis, nem desconsidera a dignidade das pessoas transgênero, mas procura preservar a “justiça competitiva e a credibilidade do esporte nacional”. Para ele, a matéria vai garantir que a participação nas categorias esportivas respeite parâmetros físicos equivalentes entre os atletas.

“A separação entre categorias masculinas e femininas no esporte não é arbitrária, mas fundamentada em diferenças biológicas que impactam diretamente o desempenho esportivo, como a densidade óssea, a massa muscular, a produção hormonal e a resistência física. Tais distinções justificam o tratamento distinto no ambiente esportivo com vistas à preservação da isonomia entre os competidores”, afirma o senador na justificação. 

Polêmica

O debate sobre a participação de atletas intersexo e transgênero no esporte levantou polêmica na última Olimpíada, em 2024, em Paris, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Senado. Imane Khelif, atleta argelina que competiu na categoria de boxe feminino, reacendeu o debate sobre a participação de atletas com alto nível de testosterona em competições esportivas. 

Khelif, que venceu a luta contra a italiana Angela Carini, enfrentou questionamentos sobre sua elegibilidade para competir na categoria feminina, devido a uma condição que faz com que ela tenha um nível mais alto de testosterona do que outras mulheres. O caso instigou uma série de discussões sobre as regras de gênero no esporte olímpico. 

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Ministério da Agricultura e Pecuária confirma 1º foco de gripe aviária em granja comercial no Brasil

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a detecção do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em matrizeiro de aves comerciais. A detecção ocorreu, nesta quinta-feira (15/05),  no Estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro.

Esse é o primeiro foco de IAAP detectado em sistema de avicultura comercial no Brasil. Desde 2006, ocorre a circulação do vírus, principalmente na Ásia, África e no norte da Europa.

O Mapa alerta que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo. O risco de infecções em humanos pelo vírus da gripe aviária é baixo e, em sua maioria, ocorre entre tratadores ou profissionais com contato intenso com aves infectadas (vivas ou mortas).

As medidas de contenção e erradicação do foco previstas no plano nacional de contingência já foram iniciadas e visam não somente debelar a doença, mas também manter a capacidade produtiva do setor, garantindo o abastecimento e, assim, a segurança alimentar da população.

O Mapa também está realizando a comunicação oficial aos entes das cadeias produtivas envolvidas, à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, bem como aos parceiros comerciais do Brasil.

O Serviço Veterinário brasileiro vem sendo treinado e equipado para o enfrentamento dessa doença desde a primeira década dos anos 2000.

Ao longo desses anos, para prevenir a entrada dessa doença no sistema de avicultura comercial brasileiro, várias ações vêm sendo adotadas, como o monitoramento de aves silvestres, a vigilância epidemiológica na avicultura comercial e de subsistência, o treinamento constante de técnicos dos serviços veterinários oficiais e privados, ações de educação sanitária e a implementação de atividades de vigilância nos pontos de entrada de animais e seus produtos no Brasil.

Tais medidas foram cruciais e se mostraram efetivas e eficientes para postergar a entrada da enfermidade na avicultura comercial brasileira ao longo desses quase 20 anos.

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STF tem maioria para manter regra do TSE que impede registro de candidato que não prestar contas

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Redação do Portal da Capital

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. A falta da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.

Inelegibilidade

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de rees unicamente até regularizarem a pendência, ao o que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.

Cumprimento de regras

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Ele destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

O ministro observou que a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente. Segundo ele, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

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Para Motta, projeto sobre isenção do IR deve ser aprovado pelo Congresso até 30 de setembro

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, em razão do princípio da noventena, a expectativa é que o Congresso aprove até o dia 30 de setembro o projeto que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais (PL 1087/25).

O princípio da noventena prevê a anterioridade de 90 dias para a vigência de lei sobre determinados impostos. Portanto, para a nova legislação do IR entrar em vigor em 2026, o texto precisa virar lei até o dia 30 de setembro.

A declaração de Motta foi dada em evento promovido pelo Valor Econômico nesta quarta-feira (14), em Nova York. O evento compõe o Brazil Week, que reúne autoridades, empresários e investidores para debater o desenvolvimento econômico brasileiro.

Formas de compensação
Segundo Motta, há um ambiente favorável à aprovação da proposta, mas os parlamentares têm a tarefa de aperfeiçoar o texto encaminhado pelo Executivo. O presidente destacou que a Câmara deve buscar novas formas de compensação para a isenção fiscal que o governo propõe.

Para compensar a perda de receitas que o aumento da isenção trará, o Executivo, conforme lembra esta matéria publicada pela Agência Câmara, prevê um imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano.

“O desafio é como fazer para melhorar o projeto do ponto de vista da compensação. Temos um calendário estabelecido para que o Senado também tenha tempo de analisar a matéria, e os senadores também podem alterar o texto”, destacou Motta.

Diálogo
O presidente disse ainda que o Congresso, em conjunto com os demais Poderes,  tem a missão de pacificar o país para atrair mais empresários e investidores a injetarem recursos no Brasil.

“Precisamos ter um ambiente de harmonia e pacificação para que todas as nossas potencialidades possam ser aproveitadas pelas iniciativas privadas e o poder público”, defendeu.

Confira o áudio:

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