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“Transformação digital é oportunidade para o Brasil”, diz Aguinaldo em evento com vice-presidente

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) defendeu, nesta sexta-feira (6), a necessidade de o Brasil se preparar para a transformação digital em curso no mundo. A declaração foi feita durante o Roadshow Brasil Mais Produtivo, na sede da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB), em Campina Grande.

“Estamos vivendo uma nova revolução industrial. Os ciclos de inovação estão cada vez mais curtos e não podemos mais perder oportunidades. Precisamos decidir que país queremos ser”, afirmou Ribeiro, que é o relator do projeto de regulamentação do uso da inteligência artificial no Brasil.

O evento reuniu autoridades como o presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, o presidente da FIEPB e da Associação Nordeste Forte, Cassiano Pereira, e lideranças políticas e empresariais.

Em seu discurso, Ribeiro usou o exemplo de uma viagem planejada em três segundos pelo celular para ilustrar como a tecnologia já transformou o cotidiano das pessoas. “Isso não é mais futuro, é realidade. A tecnologia já está acontecendo. E, enquanto não regulamentamos, novas atividades já surgem. A transformação digital exige respostas rápidas do Parlamento”, disse.

Ainda no evento, citando Aguinaldo, Geraldo Alckmin, ressaltou os impactos positivos da reforma: “A reforma tributária faz a diferença. O mundo fez isso há trinta anos, e nós finalmente conseguimos fazer. Simplificamos cinco tributos em um IVA dual”, disse Alckmin, lembrando de uma visita com Aguinaldo a uma empresa que mantinha dezenas de funcionários apenas para lidar com o sistema tributário. “Isso é o retrato do Custo Brasil”, completou.

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MPPB expede recomendação sobre o São João de Pedras de Fogo e define horários das festividades

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito municipal de Pedras de Fogo, a adoção de uma série de providências em relação aos festejos juninos, que deverão acontecer entre 15 de junho e 28 de julho.

A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000227 e foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em razão da necessidade das medidas operacionais e efetivas para garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público e de preservar os interesses dos munícipes.

A medida visa coibir sobretudo a poluição sonora, a perturbação do sossego e problemas de mobilidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas e de veículos. Por isso, uma das medidas recomendadas pelo MPPB, seguindo a sugestão da Polícia Militar, é de que os eventos tenham horários fixados até 2h do dia seguinte ao início da festividade. O objetivo é minimizar riscos de grandes incidentes e ocorrências complexas.

A recomendação está amparada na Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); na Lei 9.605/98 (que tipifica a poluição sonora como crime ambiental); no Decreto-Lei 3.688/41 (que versa sobre a contravenção de perturbação do sossego alheio) e no Código de Trânsito. “O pleno êxito das festividades juninas na cidade, depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperada. O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual. As autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu Mueller.

Confira as medidas recomendadas ao Município:

1 – que seja providenciada a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas e possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil;

2 – que seja ordenada a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento;

3 – que os proprietários de restaurantes, mercadinhos, bares e similares, e os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, sejam orientados sobre a proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades e sobre o encerramento de suas atividades após o término dos shows e eventos. O Município deverá fazer fiscalizações para averiguar o cumprimento dessa recomendação.

4 – que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho;

5 – que providencie veículo adequado para recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;

6 – que divulgue na impressa local a recomendação ministerial, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o horário de encerramento das festividades;

7 – A Secretaria de Saúde do município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, para atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população.

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Justiça condena ex-prefeito de cidade da Paraíba e duas empresas por improbidade istrativa

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e as empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por ato de improbidade istrativa. A decisão foi proferida no julgamento de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

De acordo com os autos, o então prefeito autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas, das quais apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas. O TCE apurou um sobrepreço de R$ 53.221,83 decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.

Além disso, o ex-gestor também contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para pintura de meios-fios em vias públicas, no valor de R$ 15.000,00, sem processo licitatório válido e sem comprovação da execução dos serviços. O relator destacou que a contratação ocorreu de forma deliberada para burlar o procedimento legal, uma vez que havia licitação em andamento para serviços da mesma natureza naquele mesmo período. “Observa-se, portanto, que as contratações se efetivaram para obras ou serviços de mesma natureza (construção civil/engenharia), consistindo em parcelamento ou fracionamento indevido para autorizar deliberadamente, ao arrepio da lei, a contratação direta de empresa para serviço de pintura de meios-fios, que deveria ter sido realizado simultânea ou sucessivamente ao serviço de recuperação de pavimentação de ruas do município de Catingueira”.

No julgamento do recurso foram aplicadas as seguintes penalidades: ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto: suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 68.221,83, a ser revertida ao município de Catingueira; Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite: perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 53.221,83) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos; F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, representada por Ardiles Alves Reis: perda de R$ 15.000,00 obtidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Da decisão cabe recurso.

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Infraestrutura: Prefeitura de Bayeux promove reparos históricos em rua no bairro do Sesi

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Redação do Portal da Capital

A prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB), utilizou as redes sociais na última sexta-feira (06/06) para anunciar o início da recuperação da Rua Maria Guedes, no bairro do Sesi.

De acordo com a gestora, o local estava em condições de abandono há mais de 15 anos, ocasionando alagamentos recorrentes e prejudicando a qualidade de vida dos moradores.

Após uma visita ao local, onde ouviu moradores e constatou de perto a situação crítica enfrentada pelas famílias, Tacyana entendeu a urgência para intervir. “Quando a gente pisa numa rua assim, não dá pra sair a mesma pessoa. A dor do povo vira responsabilidade da gente”, escreveu.

A prefeita destacou a atuação imediata da Secretaria de Infraestrutura, comandada por Jefferson Kita, que deu início aos trabalhos de limpeza de córregos, retirada de lama, desobstrução de galerias e recuperação do calçamento da rua.

“Cada metro de rua recuperado é um pouco da dignidade devolvida a quem já esperou demais. E é por isso que a gente segue firme, com o pé no chão, o coração aberto e compromisso com quem mais precisa”, complementou.

Confira:

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