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Paraíba

MPF delimita áreas da Praia da Penha para garantir preservação de espaços religiosos e culturais

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O Ministério Público Federal (MPF) promoveu uma reunião com representantes da comunidade tradicional da Praia da Penha, em João Pessoa (PB), e diversos órgãos públicos. O encontro teve como objetivo principal mapear e compreender as áreas utilizadas pela comunidade em seus múltiplos usos tradicionais, com atenção especial aos locais de realização de eventos religiosos, como a Romaria da Penha – o maior evento religioso da Paraíba e uma das mais tradicionais manifestações de fé do Brasil.

Participaram da reunião representantes da Secretaria de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos do Estado, da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), da Superintendência de istração do Meio Ambiente (Sudema), da Arquidiocese da Paraíba e do Santuário da Penha.

Coordenada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, a reunião tratou da delimitação de áreas, com o intuito de distinguir os espaços destinados às festividades religiosas, como o campo onde ocorre a missa campal e a Escadaria da Penha, dos territórios mais amplos de moradia, pesca artesanal e demais usos tradicionais da comunidade pesqueira.

Diligências definidas – Como encaminhamentos, o MPF expedirá ofícios para o levantamento de informações fundiárias e urbanísticas junto à Cehap, Prefeitura de João Pessoa, Cartório de Registro de Imóveis e Secretaria de Patrimônio da União (SPU). As diligências visam reunir dados detalhados sobre os imóveis e a situação legal das áreas ocupadas, especialmente nos espaços necessários para a realização das manifestações culturais religiosas, incluindo a procissão e a missa de Nossa Senhora da Penha.

A reunião integra um conjunto de medidas adotadas pelo MPF para assegurar a proteção do território da comunidade tradicional da Penha. No mês anterior, o órgão já havia emitido recomendação à Prefeitura de João Pessoa para suspender a concessão de novas licenças urbanísticas na região, após denúncias de intervenções que ameaçavam áreas de mangue e espaços simbólicos da romaria, como o campo e o Cruzeiro.

Segundo o procurador José Godoy, o mapeamento das áreas e o reconhecimento formal de seus usos tradicionais são os fundamentais para garantir a continuidade das práticas culturais e religiosas da comunidade, além da permanência dos moradores em seu território. “Esse é um evento religioso que faz parte da história e da identidade da Paraíba e dos estados da região. Para além do evento em novembro, durante todo o ano a Penha recebe pessoas de diversos locais. São milhares de romeiros, peregrinos e pessoas humildes de toda a região que vêm manifestar sua fé e pagar promessas na comunidade, junto ao Santuário da Penha”, destacou.

Realizada há mais de 260 anos no último domingo de novembro, a Romaria da Penha foi reconhecida como patrimônio cultural da Paraíba pela Lei Estadual nº 285/2019. A manifestação religiosa reúne centenas de milhares de pessoas em um percurso de 14 quilômetros, além dos peregrinos que procuram o Santuário da Penha nos demais períodos do ano.

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Paraíba

Empresa paraibana que recebeu milhões em contratos é alvo de denúncias por calote em funcionários e suspeitas de fraude

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Uma das empresas paraibanas que mais movimentou contratos milionários com o poder público nos últimos anos agora está no centro de uma série de denúncias graves. O Grupo NSF, responsável pelas empresas Ágape Serviços e Kairós Segurança, é alvo de apurações por suposta má gestão contratual, descumprimento de direitos trabalhistas e possíveis irregularidades com o uso de recursos públicos.

As acusações vão desde atrasos sistemáticos nos salários e benefícios de trabalhadores terceirizados até suspeitas de fraude na apresentação de documentos e recebimento de valores milionários sem contrato vigente. Só a empresa Ágape teria recebido mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos mesmo após a rescisão de contratos. Já a Kairós, outra empresa do grupo, aparece como beneficiária de pagamentos superiores a R$ 500 mil sem vínculo contratual ativo.

Funcionários terceirizados lotados em contratos firmados com diversos órgãos denunciam atrasos que chegam a mais de 15 dias nos salários e até 30 dias nos vales-alimentação. Além disso, há relatos de que os depósitos do FGTS não vêm sendo feitos desde 2021 — mesmo com os rees da istração pública sendo realizados normalmente.

A prática, já discutida no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), levanta suspeitas de retenção indevida de recursos públicos que deveriam ter sido reados aos trabalhadores. Em pelo menos uma das fiscalizações realizadas, a Kairós Segurança apresentou guias de FGTS que cobriam apenas 72 funcionários, embora o contrato envolvesse cerca de 400 trabalhadores. O uso de documentação que não reflete a real folha de pagamento é considerado grave e pode configurar tentativa de fraude, segundo apurações em andamento no TCE-PB.

Perda de contrato e calote nas rescisões

Após anos de atuação em diversos órgãos, a Ágape perdeu recentemente um de seus maiores contratos com o Governo da Paraíba. Porém, até o momento, os profissionais dispensados não tiveram suas rescisões pagas e seguem com depósitos do FGTS em aberto. A situação se agrava pelo fato de que o Estado cumpriu todas as suas obrigações e continuou realizando os pagamentos à empresa até o encerramento do contrato, o que torna a inadimplência com os trabalhadores ainda mais injustificável.

Enquanto os funcionários enfrentam atrasos, insegurança alimentar e falta de direitos trabalhistas básicos, o presidente do grupo empresarial ostenta um padrão de vida de luxo. Informações apontam que ele teria adquirido recentemente um carro avaliado em R$ 1,8 milhão e uma mansão em Bananeiras, no Brejo paraibano. Para o São João de 2025, estaria preparando um camarote privativo avaliado em R$ 40 mil.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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Paraíba

MPPB expede recomendação sobre o São João de Pedras de Fogo e define horários das festividades

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito municipal de Pedras de Fogo, a adoção de uma série de providências em relação aos festejos juninos, que deverão acontecer entre 15 de junho e 28 de julho.

A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000227 e foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em razão da necessidade das medidas operacionais e efetivas para garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público e de preservar os interesses dos munícipes.

A medida visa coibir sobretudo a poluição sonora, a perturbação do sossego e problemas de mobilidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas e de veículos. Por isso, uma das medidas recomendadas pelo MPPB, seguindo a sugestão da Polícia Militar, é de que os eventos tenham horários fixados até 2h do dia seguinte ao início da festividade. O objetivo é minimizar riscos de grandes incidentes e ocorrências complexas.

A recomendação está amparada na Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); na Lei 9.605/98 (que tipifica a poluição sonora como crime ambiental); no Decreto-Lei 3.688/41 (que versa sobre a contravenção de perturbação do sossego alheio) e no Código de Trânsito. “O pleno êxito das festividades juninas na cidade, depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperada. O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual. As autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu Mueller.

Confira as medidas recomendadas ao Município:

1 – que seja providenciada a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas e possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil;

2 – que seja ordenada a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento;

3 – que os proprietários de restaurantes, mercadinhos, bares e similares, e os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, sejam orientados sobre a proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades e sobre o encerramento de suas atividades após o término dos shows e eventos. O Município deverá fazer fiscalizações para averiguar o cumprimento dessa recomendação.

4 – que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho;

5 – que providencie veículo adequado para recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;

6 – que divulgue na impressa local a recomendação ministerial, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o horário de encerramento das festividades;

7 – A Secretaria de Saúde do município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, para atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população.

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Paraíba

Justiça condena ex-prefeito de cidade da Paraíba e duas empresas por improbidade istrativa

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e as empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por ato de improbidade istrativa. A decisão foi proferida no julgamento de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

De acordo com os autos, o então prefeito autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas, das quais apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas. O TCE apurou um sobrepreço de R$ 53.221,83 decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.

Além disso, o ex-gestor também contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para pintura de meios-fios em vias públicas, no valor de R$ 15.000,00, sem processo licitatório válido e sem comprovação da execução dos serviços. O relator destacou que a contratação ocorreu de forma deliberada para burlar o procedimento legal, uma vez que havia licitação em andamento para serviços da mesma natureza naquele mesmo período. “Observa-se, portanto, que as contratações se efetivaram para obras ou serviços de mesma natureza (construção civil/engenharia), consistindo em parcelamento ou fracionamento indevido para autorizar deliberadamente, ao arrepio da lei, a contratação direta de empresa para serviço de pintura de meios-fios, que deveria ter sido realizado simultânea ou sucessivamente ao serviço de recuperação de pavimentação de ruas do município de Catingueira”.

No julgamento do recurso foram aplicadas as seguintes penalidades: ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto: suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 68.221,83, a ser revertida ao município de Catingueira; Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite: perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 53.221,83) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos; F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, representada por Ardiles Alves Reis: perda de R$ 15.000,00 obtidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Da decisão cabe recurso.

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