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Paraíba

TCE aprova duas contas da PGJ, de uma Prefeitura e uma Câmara

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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (27), aprovou as contas de 2013 e 2014 da Procuradoria Geral de Justiça, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator de ambos os processos. Também foram aprovadas as do exercício de 2014 apresentadas pela ex-prefeita de Boa Ventura Maria Leonice Lopes Vital e, ainda, as da Câmara Municipal de Taperoá, referentes a 2016.

Em grau de recurso, o ex-prefeito de Riacho de Santo Antonio, José Roberto de Lima, obteve a redução de R$ 730.010,81 para R$ 358.974,22 do débito que lhe fora inicialmente imposto em razão de dispêndios não comprovados com o INSS, diferença a menor de saldo do Fundeb e despesas financeiras também não documentalmente comprovadas durante o exercício de 2011.

Lista tríplice para procurador geral vai ser decidida sexta-feira

O Pleno do TCE vai se reunir, extraordinariamente, na sexta-feira (29), a partir das 9 horas, para a eleição de lista tríplice composta por membros do Ministério Público de Contas. Os eleitos terão seus nomes encaminhados, após isso, ao governador Ricardo Coutinho que dentre eles escolherá e nomeará o novo procurador geral junto à Corte para o biênio 2017/2018.

A atual procuradora geral de contas Sheyla Barreto Braga de Queiroz terá seu mandato encerrado em 5 de novembro deste ano. Depois de aberta pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a sessão extraordinária prosseguirá com a distribuição de cédulas aos sete procuradores do Tribunal, recolhimento, contagem dos votos (pela Secretaria do Pleno) e proclamação dos resultados.

A sessão plenária desta quarta-feira, conduzida pelo presidente André Carlo, teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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Paraíba

Publicada Lei que obriga ree integral de couvert artístico para artistas na Paraíba; confira

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O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) publicou nesta quarta-feira (07/05), a Lei nº 13.652, de 06 de maio de 2025, dispondo sobre a obrigatoriedade do ree integral de couvert artístico para o integrante profissional ou grupo que estiver se apresentando em casas de shows, bares e restaurantes.

De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a Lei ainda estabelece através do “Parágrafo único. Acordo ou convenção coletiva da categoria podem autorizar a retenção de até 20% (vinte por cento) do valor do couvert, para custear os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados aos direitos autorais”.

Ainda segundo a publicação, a fiscalização do cumprimento da referida legislação compete à Ordem dos Músicos do Brasil; ao Município por meio da Secretaria Municipal ou órgão competente com atribuição sobre a cultura; ao músico profi ssional e ao sindicato correspondente, para fiscalizar o estabelecimento e comprovar, mediante documentos, o número de clientes que pagaram o couvert artístico, devendo tal dispositivo estar previsto no contrato.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

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Tempo integral: 110 municípios da Paraíba não declararam matrículas, confirma MEC

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O prazo para estados e municípios declararem matrículas de tempo integral referentes ao ciclo 2024/2025 do  Programa Escola em Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC) terminará sexta-feira, 9 de maio. Das 17.267 matrículas pactuadas na Paraíba, apenas 30,9% foram declaradas. Ao todo, 216 municípios paraibanos planejaram matrículas de tempo integral para o segundo ciclo do programa. Desses, 110 ainda não declararam.

Para declarar as matrículas, os entes precisam ar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e registrar, na aba “Declaração”, do Módulo ETI 2024/2025, as matrículas pactuadas na fase anterior.

Brasil – De acordo com o último levantamento do MEC, das 4.910 redes estaduais e municipais que pactuaram matrículas de tempo integral, 2.461 (50,1%) finalizaram a etapa de declaração de matrículas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral, o que corresponde a 224.011 matrículas declaradas. 

Declaração – A declaração de matrículas é a etapa na qual o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral anteriormente pactuadas, como previsto na Lei nº 14.640/2023 e na Portaria nº 777/2024. A declaração de matrículas assegura a elegibilidade para o recebimento dos recursos da assistência financeira do Programa Escola em Tempo Integral.

Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia que visa induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

No primeiro ciclo do programa, executado entre 2023 e 2024, os municípios, os estados e o Distrito Federal declararam 965.121 matrículas de tempo integral. Até 2026, o Governo Federal apoiará a criação de 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral em todas as etapas e as modalidades.

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MPPB quer suspender licenças ambientais de empreendimentos que colaboram com poluição sonora em CG

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O Município de Campina Grande e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) devem suspender, imediatamente, as licenças ambientais que autorizam a realização de shows com bandas musicais e/ou utilização de equipamento de som mecânico em empreendimentos comerciais que não possuam isolamento acústico. Essa e outras medidas foram recomendadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em resposta às diversas reclamações e denúncias sobre poluição sonora e perturbação do sossego provocadas por bares, restaurantes, boates e similares.

A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social. Ela está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), na Política Nacional do Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Código de Defesa do Meio Ambiente do Município (Lei Complementar 42/2009).

De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que alguns dos empreendimentos denunciados por emitirem poluição sonora possuem licença ambiental emitida pela Sesuma, apesar de não atenderem os critérios técnicos necessários para o licenciamento previstos no artigo 141 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande.

Segundo ele, a omissão do órgão ambiental municipal quanto à fiscalização e exigência do cumprimento das condicionantes para as licenças ambientais motivou a expedição da recomendação ministerial. “A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e problemas de saúde. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, alertou.

Outras medidas recomendadas

Além da suspensão imediata das licenças ambientais dos estabelecimentos sem isolamento acústico, o Município de Campina Grande e a Sesuma deverão apresentar à Promotoria de Justiça a comprovação da notificação dos responsáveis pelos empreendimentos alvos de reclamações.

Também deverão proceder à limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos localizados nas zonas urbanas, predominantemente residenciais ou de hospedagem, que produzam altos níveis de ruídos ou barulhos, vedando as atividades antes das 7h e após as 22h, respeitando as disposições do artigo 138 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande.

Deverão ainda exigir dos empreendimentos comerciais que exploram atividades de apresentação de bandas musicais ou que utilizem equipamentos mecânicos de som, ainda que indiretamente, a implantação de isolamento acústico do ambiente.

A Promotoria recomendou também que o Município e a Sesuma se abstenham de autorizar o funcionamento e de emitir novas licenças ambientais para estabelecimentos que não possuam isolamento acústico do ambiente, cujo projeto deve ser elaborado e executado por responsável técnico, com posterior aprovação do órgão ambiental licenciador.

Segundo o promotor de Justiça, caso haja descumprimento da recomendação, o  estabelecimento poderá ser multado e ter a licença de funcionamento suspensa ou cassada. Quanto ao Município de Campina Grande, poderá ser demandado judicialmente, com aplicação de multa, além de ser instaurada investigação criminal para apurar e responsabilizar o agente público omisso.

 

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