Nos acompanhe

Artigos

O malabarismo interpretativo envolvendo a reeleição para a presidência no Congresso Nacional

Publicado

em

O cenário político, que em sua essência já é permeado por constantes embates ideológicos, econômicos e sociais, tem enfrentado, nas últimas semanas, um novo capítulo que tem deixado a sua movimentação ainda mais intensa: a discussão acerca da possibilidade de que os Parlamentares, já detentores do cargo de Presidência de uma das Casas Legislativas — Câmara dos Deputados e Senado Federal —, possam se candidatar para uma recondução.[1]

A situação posta a desate gravita em torno do fato de que, atualmente, a Constituição da República veda, expressamente, a possibilidade de que Congressistas, seja detentor de mandato no Senado, seja na Câmara, se candidatem para uma recondução do cargo máximo da Mesa da respectiva Casa em eleição imediatamente subsequente a que ele foi eleito. O texto constitucional positivou tal norma por meio do seu artigo 57, § 4º, que leciona que “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Todavia, para além disso, os Regimentos Internos de ambas as Casas também preveem a expressa vedação da reeleição, consoante o que disposto nos artigos 59, caput, e 5°, caput, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, respectivamente.

Ocorre que, malgrado o texto constitucional e os ditames regimentais sejam cristalinos na dicção da impossibilidade da recondução, as últimas semanas foram marcadas por movimentações que buscam defender tal possibilidade, ainda que na mesma legislatura.

A título exemplificativo dessa marcha casuística interpretativa que vem sendo empreendida, Parlamentares aram a afirmar que a conhecida PEC[2] aprovada em 1997 no governo FHC, que permitiu a sua reeleição, também se estenderia para o Legislativo, uma vez que à época tal Poder não foi incluído por conta de tensões políticas[3]. Ao mesmo tempo, argumentam que os cargos de Chefia da Mesa das Casas constituem cargo do Executivo, estando englobadas, portanto, pela PEC — nesse ponto, todavia, vale o pronto esclarecimento: não se trata de cargo do Poder Executivo, mas, sim, um cargo de natureza executiva no/do Poder Legislativo.

Ainda, aduzem que os dispositivos regimentais não vedam a recondução quando há a alternância de legislatura, ou seja, caso um Deputado seja eleito no seu 3° ano de mandato e se candidatasse no 1° ano de sua outra legislatura em potencial, não haveria proibição. Nesse caso, se amparam na norma interna corporis para justificar a construção interpretativa, especialmente após a emissão do Parecer n. 555 do Senado Federal, de 1998, em que houve manifestação no sentido de ser possível a recondução quando há mudança de legislatura.

Ocorre que, malgrado a discussão envolvendo a recondução em legislaturas diferentes possa ser defendida a partir da hermenêutica do dispositivo normativo, a grande questão casuística está no surgimento dessa possível nova interpretação que visa a permitir a recondução do Parlamentar ainda na mesma legislatura.

Em resposta a esse empreendimento casuístico, o Partido Trabalhista Brasileiro, na iminência de que o dueto democrata consiga a recondução em ambas as Casas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada sob o n. 6.524/DF, sustenta que os dispositivos regimentais das Casas devem ser declarados como inconstitucionais, conferindo interpretação conforme à Constituição, de modo a vedar expressamente a possibilidade de que exista a recondução, mesmo em legislaturas diferentes.

Tal ação proposta pelo Partido merece especial cuidado. Apesar de possuírem duas pretensões — a de vedar a recondução do Parlamentar na mesma ou em diferentes legislaturas —, o cerne da questão, a nosso ver, deve se voltar para a possibilidade de reeleição em legislaturas diferentes. Isso porque caso se ita a recondução na mesma legislatura, a dicção da norma constitucional acaba por se esvaziar.

O ponto fulcral, portanto, que merece atenção gira em torno do empreendimento casuístico que busca estender a recondução da Presidências das Casas Legislativas na mesma legislatura — o que, por consectário lógico, tornaria completamente sem efeito o que previsto no  artigo 57, § 4º, da Constituição, uma vez que, se assim for permitido, todas as possíveis hipóteses de reeleição estarão permitidas e não terá nem sequer uma que não estará abrangida pela nova interpretação do dispositivo constitucional.

Para que se tenha uma melhor compreensão do que está sendo dito a respeito das legislaturas, é necessário entender quais são as possibilidades envolvendo a eleição de um Parlamentar para a Presidência da Casa:

  • Um Deputado, considerando que a duração de seu mandato é de 4 anos, possui o 1° ano ou o 3° ano de sua legislatura para se candidatar aos cargos da Mesa Diretora. Caso ele se eleja no 1° ano, é nítida a impossibilidade de sua recondução. Ocorre que, caso ele se eleja no 3° ano, existem aqueles que defendem que ele pode sim se candidatar novamente, caso mude a sua legislatura[4].
  • Por sua vez, o mesmo raciocínio é aplicado no caso do Senado. Sabendo que o mandato de um Senador possui a duração de 8 anos e que esses 8 anos englobam 2 legislaturas de 4 anos, suas possibilidades para concorrer ao cargo de Chefia da Mesa são assim resumidas: no 1° ano, no 3° ano, no 5° ano ou no 7° ano de seu mandato.

Diante desse cenário, a interpretação mais aceita[5] atualmente defende que um Deputado não poderia se reeleger Presidente da Casa se fosse eleito no 1° ano de seu mandato, ao o que não poderia o Senador se reeleger para o cargo se ele fosse eleito no 1° ano de sua primeira ou de segunda legislatura. Em outras palavras, só se ite a reeleição nos casos em que há a mudança de legislatura.

Todavia, com a presente situação envolvendo os Parlamentares do Democratas, busca-se alterar esse entendimento, de modo a fazer com que também seja possível a recondução para o cargo na mesma legislatura. O STF, em oportunidade em que foi instado a se manifestar[6], possui entendimento voltado para a interpretação que permite a reeleição nos casos em que há a mudança de legislatura — e encaminha, ao que tudo indica, para uma interpretação extensiva que permita também a reeleição na mesma legislatura.[7]

A nosso ver, a interpretação envolvendo a possibilidade de recondução em legislaturas diferentes de fato possui um fundamento constitucional hermenêutico, especialmente quando se observa a disposição das normas regimentais das Casas. O STF, inclusive, quando julgou a questão do mandato de Rodrigo Maia em 2017[8], aplicou entendimento de que em tais casos deve-se respeitar as questões interna corporis, que asseguram a independência orgânica do Parlamento.[9]

Porém, deve-se ter muita cautela com o que se objetiva agora, que é permitir a recondução na mesma legislatura, uma vez que, conforme já apontado, caso seja itida a reeleição nessa condição, o dispositivo constitucional acaba por ser esvaziado, considerando que todas as possibilidades de reeleição arão a ser permitidas.

Seja como for, merece destaque que também se objetiva, com a mencionada ADI n. 6.524, que não se abra mais um precedente sobre o assunto. Ora, as decisões do Supremo em três outras ocasiões (no caso de ACM para o Senado, em 1999, Michel Temer para a Câmara, também em 1999, e Rodrigo Maia para a Câmara, de 2016 a 2017, após o conhecido “mandato-tampão”), já têm sido utilizadas como precedentes para o que aqui se pleiteia. E, no fim das contas, isso contribui para um enfraquecimento do Legislativo, ao o que há uma um encorajamento para a postura ativista do Judiciário — rotineiramente criticada.

É necessário destacar que aqui não se defende a simples impossibilidade em qualquer situação para a recondução aos cargos da Mesa das Casas. Em verdade, critica-se o mecanismo escolhido para tal mudança. Foge ao razoável que Parlamentares busquem, em outro Poder, mudar normas constitucionais envolvendo a questão da reeleição na mesma legislatura, sabendo que tal matéria deveria seguir o caminho de Proposta de Emenda à Constituição.[10]

Nessa linha, caso os defensores da recondução realmente achem razoável tal proposição, é crucial cobrar que a medida seja feita seguindo os ritos adequados, via PEC[11], de modo a evitar maiores discricionariedades e deturpações das divisões de competências de cada um dos Poderes — ainda mais no presente caso, cuja repartição de competência é cristalina.

É o que reconhece, por exemplo, a PGR em sua manifestação no bojo da ADI n. 6.524/DF ao apontar que “incumbe à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal apreciar, inclusive, a consideração da reeleição para os cargos do Poder Executivo, aprovada pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 16/97, como vetor a ser considerado na edição e interpretação de suas normas internas, não sendo prudente que tal exame ocorra fora do âmbito dessas casas legislativas.” Ao mesmo o, a Procuradoria reconhece que, de fato, há a possibilidade de que exista a recondução em legislaturas diferentes, mas rebate a tese de que ela possa se dar na mesma legislatura.

Vale a menção, diante dessa possibilidade de mudança por via legislativa, que o assunto no âmbito estadual já é tratado por uma ótica diferente. Em determinados Entes da Federação[12], nota-se uma observância maior de que tais previsões sejam feitas pelo caminho legislativo, ou seja, as próprias Constituições estaduais preveem a possibilidade ou não da recondução ao cargo. E caso seja do interesse dos Parlamentares realizar a modificação, deve-se fazer por meio de Emenda à Constituição. Exemplificando o que dito, conforme se depreende de tabela[13] anexa ao presente texto, vislumbra-se como possível a recondução para o Cargo máximo da Mesa da Casa Estadual em 16 Estados brasileiros.[14]

Essa tentativa de alcançar o objetivo interpretativo por vias alternativas que não a Legislativa parece ser mais uma tentativa casuística de manutenção de interesses e poderes. Parece haver um esforço desmedido para forçar a construção de um malabarismo jurídico para defender uma tese com difícil sustentação. E isso parece ter relação com o fato de que, caso o assunto fosse levado exclusivamente via PEC, a proposição poderia não ser aprovada.

Desse modo, é necessário frisar que aqui não se rechaça a possibilidade de recondução para o cargo — essa discussão reside em outra seara —, mas questionamos o modo como ela tem sido aventada, em que Parlamentares buscam, no STF, conseguir um pretenso direito que é expressamente vedado pela Constituição da República.

*Daniel Falcão, advogado e cientista social, doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

*Camilo Jreige, graduando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB)

Continue Lendo

Artigos

“Por que” não será fácil fazer Cícero desistir de ser candidato

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

* Por Luis Tôrres

O escritor norte-americano Mark Twain dizia que os dois momentos mais importantes da vida de um homem são quando ele nasce e quando ele descobre o porquê. Para o prefeito Cícero Lucena (PP), há um terceiro momento tão importante quanto. Descobrir o porquê ele desistirá de disputar o governo da Paraíba caso esteja à frente das pesquisas.

Foi exatamente o que ele cobrou ao ser perguntado nesta segunda, 28, no Frente a Frente da Tv Arapuan, se abriria mão da candidatura ao governo caso estivesse na frente nas pesquisas. “Teria que ter um porque!”, disse sem hesitar.

Sobre a tal “candidatura de Lucas Ribeiro (PP) ao governo caso João Azevedo saia para se candidatar ao Senado”, Cícero foi ainda mais enigmático para dizer que, mesmo nesta situação, a candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) à reeleição também deve ser considerada natural. E emendou: “Nem tudo que é natural é o que vai acontecer”.

Na entrevista toda, Cícero destacou suas ações quando governador na década de 90, quando substituiu Ronaldo Cunha Lima e assinou decreto de criação de mais de 50 cidades na Paraíba, descartou aliança com a oposição declarando-se ser uma das figuras mais leais da política paraibana e defendeu que “os interesses pessoais” não estejam acima da necessidade de dar continuidade ao projeto de João Azevedo no governo.

E foi além: disse que espera tudo seja definido até junho, antes mesmo do São João, que é pra dar tempo do candidato se fortalecer ainda mais.

De tudo o que ele disse, duas coisas podem resumir tudo. Cícero é o candidato ao governo mais oficial de todo o Brasil, mais do que os que vão para reeleição. Lembrando que ao fazer a chamada para o programa só falou em “projeto da Paraíba” e não mais de João Pessoa. Registrou que pesquisas apontam que o próprio pessoense quer que ele leve a experiência da capital para o estado. E ainda disse que o vice-prefeito Léo Bezerra já é o segundo prefeito de João Pessoa e vai dar continuidade sem problemas a tudo que está sendo desenvolvido.

E a segunda conclusão é de que a coisa mais difícil do mundo será convencê-lo a desistir desse projeto.

Simplesmente “porque” ele entende que essa é a melhor – talvez a única  – oportunidade de sua vida. E que, do jeito que vai correndo solto, com uma liberdade de ação maior do que as dos seus parceiros de grupo, chegará no momento da decisão com um patamar de difícil convencimento.

Será difícil alguém responder “por que não” Cícero.

Continue Lendo

Artigos

Após quase 20 anos de atuação, Elsinho Carvalho pede desligamento da Assembleia Legislativa

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O advogado Elson Carvalho Filho, conhecido como Elsinho Carvalho, pediu hoje desligamento da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba após duas décadas de atuação no Legislativo paraibano.

Em seu instagram, ele agradeceu aos deputados e deputadas e aos servidores da Casa.

“Hoje encerro um ciclo com o sentimento de gratidão e de dever cumprido. Em nome de Álvaro Dantas e da experiente deputada Chica Motta, agradeço a todos, indistintamente. Muito obrigado pelo convívio e aprendizado ao longo destes anos.”

Elsinho iniciou suas atividades na Assembleia Legislativa prestando assessoria aos deputados Manoel Júnior (in memoriam), Olenka Maranhão, Vital do Rego (hoje ministro e presidente do Tribunal de Contas da União) e a Gervásio Maia.

Depois atuou na Procuradoria da Casa, na Chefia de Gabinete da Presidência e na Chefia da Secretaria do Gabinete da Presidência, por quase dez anos, nas gestões do hoje deputado federal Gervasinho e do atual presidente, Adriano Galdino.

Durante sua trajetória Elsinho participou ativamente da elaboração de importantes projetos de lei que beneficiaram a população paraibana.

Também teve destacada atuação em Comissões Parlamentares de Inquérito – Is, nos projetos de aposentadoria incentivada para os servidores da Casa e em reformas istrativas.

Atencioso, sempre esteve atento à imprensa e aos servidores.

Em sua despedida, recebeu mensagens de carinho e agradecimento de amigos, servidores e deputados.

“Obrigada por ser vir ao povo da Paraíba com tamanho zelo e dedicação”, escreveu a deputada Francisca Motta (Republicanos), avó do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Já o deputado Anderson Monteiro (MDB) escreveu: “Muito bom ter convivido com o amigo na ALPB. Sucesso.”

Advogado reconhecido no Estado, mantém escritório de advocacia com atuação no direito público, entre outras áreas, há quase 20 anos.

Confira imagem:

 

Continue Lendo

Artigos

Pressa para João se definir ativa dilema entre poder e perspectiva de poder

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

*Por Josival Pereira

Uma declaração do deputado Aguinaldo Ribeiro, presidente estadual do Progressistas, está moendo na imprensa e nas rodas políticas nos últimos dois ou três dias. Foi a defesa para que a chapa da aliança liderada pelo governador João Azevedo seja definida logo. Não houve sinalização de prazo, mas supõem-se que seja com certa urgência.

A fala de Aguinaldo ganhou maior repercussão porque, de forma direta, ele defendeu que o governador decida já se será candidato a senador ou não. Esse é o ponto nevrálgico da coisa.

Não é apenas Aguinaldo que cobra definição mais imediata do governador em relação à candidatura ao Senado. Existem várias vozes neste sentido, incluindo a de aliados e até amigos do governador. Avalia-se que, sem essa definição, João perderia espaços eleitorais e pode correr risco nas urnas.

O problema é que este talvez seja o assunto mais complexo, melindroso e delicado da política estadual. É que a questão tem a ver não apenas com a eleição, mas, sobretudo e essencialmente, com o dilema entre o poder político (ou o poder em marcha para a finalização) e a perspectiva de poder, conceitos que dominam bem os bastidores do ambiente político, embora muitas vezes sejam tratados com demasiada parcimônia.

No caso concreto, o que entra em jogo é que no momento em que o governador João Azevedo anunciar taxativamente, sem nenhuma dúvida, que será candidato a senador, indubitavelmente vai se instalar o processo de finalização de seu governo. Começará a contagem regressiva para a renúncia, que precisará ocorrer até o dia 2 de abril de 2026. Seu poder governamental começará a se esvair a cada mês. Querendo ou não, não demorará que se e a registrar nos dedos a quantidade de meses restante para o fim do governo (10, 9, 8, 7 meses e assim por diante).

Os milhões de investimentos em grandes obras arão a importar menos. Valerá mais a corrida em busca da consolidação de privilégios grupais ou pessoais. Com a decisão plena de candidatura, o poder do governo posto começará a se dissolver. Não adiantam contra-argumentos. Existem centenas de exemplos neste sentido por aí.

Na política, começará a funcionar o que se convencionou chamar de perspectiva de poder. Ocorre quando do ponto de vista temporal o cargo de poder central no município, estado ou no país começa a se aproximar do ungido. Se dá, então, que, automaticamente o futuro detentor do poder a a ser foco de todas as atenções e as soluções sobre contratos, empregos, conflitos e encaminhamento de privilégios já am a ser concentrados no futuro governante e gestor. Trata-se de uma mudança de núcleo de poder quase inevitável.

Pode até ser que o deputado Aguinaldo Ribeiro e os defensores da antecipação de decisão de João nem tenham pensado nisso. Na prática, porém, a decisão final do governador sobre a candidatura ao Senado implica no início da transferência do poder político no Estado. Não foi à-toa, por exemplo, que, recentemente, quando o governador estava de férias, numa visita do vice-governador Lucas Ribeiro a Cajazeiras, o ex-prefeito Zé Aldemir tenha levado um grupo de servidores demitidos do hospital local para o evento. A promessa é que serão reitidos quando Lucas assumir o governo. Afinal, Lucas e Aldemir são do mesmo partido.

Não são também à-toa os registros históricos de prefeitos e governadores que deixam para a undécima hora o anúncio sobre renúncia ou não ao poder para a disputa de outro cargo. São conjunturas em que o poder de cautela e preservação funciona mais alto.

É este quadro que leva o governador João Azevedo a istrar sua situação política. Por isso, num momento, ele adianta a candidatura ao Senado e, noutro, planta a dúvida. Parede conduzir o poder na ponta dos dedos até abril do ano que vem para não perder autoridade.

Assim, não foi de graça que o secretário Tibério Limeira (istração) disse que o PSB ainda não abriu mão da cabeça de chapa. Permite a leitura que o governador pode ficar no cargo para eleger o sucessor. Do mesmo modo, não são gratuitas as declarações de aliados defendendo a permanência do governador no poder até o fim do mandato.

A verdade é que, por todas essas sutis implicações, dificilmente, o governador João Azevedo anunciará uma decisão definitiva sobre a candidatura ao Senado até o início de 2026. As candidaturas serão estimuladas, mas não efetivadas. Pode parecer ruim para o esquema liderado pelo governador. Todavia, vale lembrar que a história revela que quase nada se movimenta a definição do lado do governo. Afinal, as campanhas eleitorais na Paraíba não costumam andar apenas com uma perna.

No mais, talvez seja prudente avisar aos aliados do governador que, às vezes, um conselho amigo pode carregar algum perigo.

Continue Lendo