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Paraíba

TJ entende que é compatível acumulação de cargos de oficial de justiça e professor

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Os membros do Tribunal Pleno decidiram, por unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, que é compatível a acumulação de cargos de oficial de justiça e professor, por atender a norma contida no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal. Com a decisão, o Pleno concedeu a ordem nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0802956-40.2015.0000 na sessão desta quarta-feira (14). O relator foi o juiz convocado João Batista Barbosa.

O MS foi impetrado contra ato do corregedor-geral de Justiça que, por meio do mandado de notificação nº 315.985-0, determinou que o impetrante optasse, no prazo de cinco dias, pelo cargo de oficial de justiça ou professor, informa publicação do TJPB.

O autor do MS alegou que a istração Pública decaiu do direito de anular o ato que o possibilitou em exercer o cargo de oficial de justiça, ressaltando ser possível acumulação com o cargo de professor. Liminarmente, requereu a suspensão do processo istrativo nº 315.985-0.

O relator disse que a argumentação de decadência não deve ser acolhida, uma vez que a istração Pública tem o poder de autotutela, que possibilita anular ou revogar seus próprios atos, mas quando com vício de nulidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do STF, o juiz João Batista Barbosa afirmou, ainda, que também não se aplica o instituto decadencial tratado no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 (O direito da istração de anular os atos istrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé).

“A istração Pública pode, a qualquer tempo, investigar se o servidor está ou não acumulando, ilegalmente, cargos públicos. Portanto, não há que se falar em decadência”, ressaltou o relator.

No tocante à acumulação de cargos, o relator afirmou que o caso em análise se enquadra na hipótese prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece ser possível a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

O juiz-relator enfatizou, ainda, que em outro julgamento de caso análogo pelo Tribunal Pleno do TJPB, foi firmado o entendimento de que o cargo de oficial de justiça se enquadra no conceito de técnico, já que exige daquele que o exerce um certo conhecimento específico, notadamente no campo da ciência jurídica, além de que a graduação em curso de nível superior é requisito para investidura no cargo, conforme exigência do § 2º do art. 260 da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado-Loje). “Portanto, tal circunstância corrobora o enquadramento no conceito constitucional de técnico ou científico, para efeito de acumulação lícita”, esclareceu.

Na conclusão do voto, o magistrado assim se posicionou: “observando-se o enquadramento do cargo de oficial de justiça no conceito de técnico ou científico e havendo compatibilidade de horários no desempenho desde e do cargo de professor da Rede Pública, há de ser declarada a licitude de acumulações de cargos pelo impetrante, e, via de consequência, reputar ilegal o ato da autoridade impetrada.”.

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Paraíba

“Não tô nem medindo a minha quilometragem, quanto mais a dele”, diz Lucas sobre andanças de Cícero

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O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), preferiu ser jocoso ao comentar sobre o ciclo de visitas iniciado pelo prefeito Cícero Lucena (PP) a diversas cidades paraibanas  com vistas às Eleições 2026.

Com muito bom humor, Lucas disse que não está medindo nem a própria quilometragem e muito menos a de Cícero.

Lucas Ribeiro enfatizou, no entanto, que “todo mundo tem a liberdade de poder andar e de fazer a sua agenda”.

Os comentários do vice-governador foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (30/04).

Confira o aúdio:

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Paraíba

Ex-secretária da gestão Cartaxo é nomeada para cargo na Secretaria da Educação do Estado; confira

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Redação do Portal da Capital

O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) trouxe nesta quarta-feira (30/04) a publicação do Ato Governamental nº 1.433 oficializando a nomeação de Edilma da Costa Freire como gerente executiva de Educação de Jovens e Adultos e Educação para Pessoas Privadas de Liberdade, na Secretaria de Estado da Comunicação.

Edilma da Costa Freire foi secretária de Educação em João Pessoa, na gestão do ex-prefeito e atual deputado estadual, Luciano Cartaxo (PT).

Confira a íntegra da publicação logo abaixo:

 

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Paraíba

Rumores: João Azevêdo joga água no chopp da oposição e acaba com rumores de briga com Cícero

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo (PSB), durante entrevista ao @portaldacapital nesta quarta-feira (30/04), colocou água no chopp da oposição e acabou com rumores acerca de uma suposta briga ou rusga com prefeito Cícero Lucena (PP).

Os rumores sobre uma suposta rusga entre Cícero e João surgiram nos bastidores da política paraibana, mais precisamente na ala oposicionista que, por sua vez, estaria “enxergando” um suposto afastamento entre o prefeito e o governador desde o início das visitas do gestor pessoense a outras cidades.

Leia também: Intriga da oposição: prefeito Cícero Lucena nega desconforto com o governador João Azevêdo

Confira o vídeo:

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