Nos acompanhe

Brasil

Segunda parcela do 13º completa injeção de R$ 321,4 bi na economia nacional até esta sexta-feira

Publicado

em

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas , como lembra a Agência Brasil, valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Continue Lendo

Brasil

Recesso branco: Hugo Motta dá uma semana de folga na Câmara para cumprir agenda nos EUA

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados com discussões sobre a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), e a aprovação do projeto que amplia o número de vagas na Casa, a Câmara terá uma semana de folga informal, chamado de “recesso branco”, não ocorrendo durante o período sessões deliberativas.

A medida foi tomada pelo presidente, Hugo Motta (Republicanos), em virtude da viagem que fará aos Estados Unidos para participar do LIDE Brazil Investment Forum 2025, evento que reunirá empresários, ministros do STF e autoridades brasileiras em Nova York. Ele participará do evento de abertura, na próxima terça-feira (13/05).

O evento nos Estados Unidos reunirá, entre outras autoridades, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-presidente Michel Temer, senadores da República e governadores.

Continue Lendo

Brasil

Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 4752/24 torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal Militar.

Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL) argumenta que a hierarquia e a disciplina nas relações militares torna essencial a criminalização do assédio moral para proteger os militares e garantir a integridade das instituições.

“Os militares têm a conduta estritamente pautada pela hierarquia e pela disciplina. E esses são fatores que tendem a estimular o desenvolvimento de processos de assédio psicológico”, afirma o deputado.  “A grande maioria da sociedade desconhece que existe uma forma de violência velada nas relações de trabalho do serviço militar. É uma forma de violência que aniquila a vida e sombreia a alma de muitas pessoas, fazendo inúmeras vítimas”, conclui.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Continue Lendo

Brasil

Com relatoria de Efraim, Comissão do Senado vota incentivo à contratação de menores aprendizes

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, em reunião nesta terça-feira (13/05), a partir das 10h, o projeto de lei que concede empréstimos com condições especiais e taxas de juros diferenciadas a pequenas e microempresas que itirem menores aprendizes.

A intenção é aumentar a empregabilidade entre os jovens entre 14 e 17 anos e incentivar a busca pela educação profissional.

O PL 3.470/2019 cria regras de financiamento diferenciado para pequenas e microempresas que oferecem a seus aprendizes os cursos dos serviços nacionais de aprendizagem.

De acordo com a Agência Sendo, pela proposta, as empresas que itirem jovens entre 14 e 17 anos e os matricularem nesses cursos terão condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras públicas.

De autoria do senador Jayme Campos (União Brasil), o texto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil), que apresentou voto favorável ao projeto.

O texto foi aprovado em setembro de 2019 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguiu para a CAE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para avaliação da matéria em Plenário.

 

Continue Lendo