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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

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O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (07/01). Em 27 de outubro ado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao ar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (F) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o aporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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Hugo Motta viaja ao Vaticano para participar de funeral do papa Francisco

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), integrou a comitiva brasileira que viajou ao Vaticano para participar do funeral do papa Francisco, realizado neste sábado (26/04) na Praça de São Pedro.

O grupo contou com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil), o presidente do Supremo Tribunal Federal Luis Alberto Barroso, e demais autoridades dos Três Poderes.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Motta destacou a trajetória do pontífice e os esforços na busca pela paz ao redor do mundo.

“Estamos aqui em Roma acompanhando a comitiva brasileira liderada pelo presidente Lula que veio participar do funeral do papa Francisco. Esse homem que deixou um exemplo, homem de fé, de humildade, homem que sempre estimulou a pacificação mundial e que nesse momento está aqui sendo homenageado pelo mundo todo. Muito orgulho de estar aqui representando meu país e a Câmara dos Deputados”, disse.

 

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“Não é justiça, é crueldade”, aponta bolsonarista sobre pena de 14 anos a mulher que pichou estátua no STF

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25/04), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, durante os atos golpistas de 08 de janeiro.

Ela foi condenada por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

O caso do julgamento de Débora causou grande repercussão principalmente de apoiadores e políticos da ala bolsonarista que apontam defasagem na pena aplicada. Ela se tornou símbolo das mobilizações em prol do projeto de anistia aos envolvidos nos atos.

Em publicação feita nas redes sociais, o deputado federal Cabo Gilberto (PL) atribuiu a condenação como cruel e afirmou que o processo foi ilegal. “Isso não é justiça, é crueldade!! A justiça dívida chegará. Lembrando que esse processo é ilegal, ela não tem prerrogativa de fórum”, disse.

Confira:

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Portaria atualiza valores limites de renda bruta de famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida

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Redação do Portal da Capital

Publicada na edição desta sexta-feira, 25 de abril, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCid Nº 399/2025 traz a atualização anual dos valores limites de renda bruta de famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida é assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.

De acordo com o texto, o valor limite de renda bruta familiar mensal itido pelo MCMV para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas é de até R$ 12 mil. Para as famílias residentes em áreas rurais, o limite de renda bruta familiar é anual, e foi atualizado até R$ 150 mil por ano.
São consideradas as seguintes faixas para famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850

b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4,7 mil

c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8,6 mil
RURAL — Para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 40 mil

b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66 mil

c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120 mil
NOVA DIRETRIZ — Nova diretriz do Minha Casa, Minha Vida anunciada na última terça-feira, 22 de abril, destina 3% das moradias financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, com financiamento integral do Governo Federal.

A iniciativa inédita vai priorizar 38 municípios, incluindo todas as capitais brasileiras e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia”, conforme os dados mais atualizados do CadÚnico. A medida é mais uma novidade no programa habitacional, que neste mês também oficializou uma nova faixa para atender famílias de classe média com renda de até R$ 12 mil.
CLASSE MÉDIA — Outra novidade do MCMV, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês, é a faixa voltada para a classe média, que prevê a ampliação da política habitacional para atender famílias com renda entre R$ 8,6 mil e R$ 12 mil e permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a linha de financiamento prevê condições facilitadas de crédito, como prazos de pagamento de até 420 meses e juros nominais de 10% ao ano — abaixo dos praticados pelo mercado.
PEDIDO ANTIGO — Durante participação no Bom Dia, Ministro da última quarta-feira, 23 de abril, o ministro Jader Filho comentou as novidades. “O presidente Lula já vem nos pedindo que a gente amplie as faixas de renda do MCMV há bastante tempo. Nós vimos no processo de onde nós conseguiríamos os recursos para que pudéssemos atender essa demanda do presidente. E a oportunidade que ocorreu foi por meio dos recursos do Pré-Sal, que nós propusemos que fossem destinados à classe média. Porque hoje, no mercado, tem um problema econômico acontecendo nesse momento que está prejudicando muito a classe média”, registrou Jader.

“Se, de um lado, você tem hoje o MCMV atendendo as faixas de R$ 0 até R$ 8,6 mil, e você tinha financiamento nos bancos das classes mais ricas da nossa sociedade, você tinha uma lacuna de falta de financiamento, de falta de recursos para a classe média”, pontua. “Identificamos essa dificuldade ocorrendo dentro do mercado, essa distorção, em que não havia recursos para financiar imóveis para a classe média, que tem a mesma necessidade que todas as outras classes. E essas pessoas também querem realizar o sonho da casa própria”, disse aos jornalistas e radialistas que participaram do Bom Dia, Ministro.

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