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Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda; valores variam entre R$ 127 e R$ 1.518

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), paga, na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro. Serão destinados R$ 2,3 bilhões para o pagamento. Ao longo de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano ado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25,6 milhões de trabalhadores.
Neste mês de fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.
VALORES — Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário (dezembro de 2025).
DATAPREV — Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do F para identificação dos trabalhadores.
CTPS DIGITAL — Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
DIREITO — O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), pagos por empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial.
RECEBA PELA CAIXA — O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta na Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
RECEBA PELO BB — No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua Pix.
CONSULTE — Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, ar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.

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Recesso branco: Hugo Motta dá uma semana de folga na Câmara para cumprir agenda nos EUA

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Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados com discussões sobre a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), e a aprovação do projeto que amplia o número de vagas na Casa, a Câmara terá uma semana de folga informal, chamado de “recesso branco”, não ocorrendo durante o período sessões deliberativas.

A medida foi tomada pelo presidente, Hugo Motta (Republicanos), em virtude da viagem que fará aos Estados Unidos para participar do LIDE Brazil Investment Forum 2025, evento que reunirá empresários, ministros do STF e autoridades brasileiras em Nova York. Ele participará do evento de abertura, na próxima terça-feira (13/05).

O evento nos Estados Unidos reunirá, entre outras autoridades, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-presidente Michel Temer, senadores da República e governadores.

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Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

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O Projeto de Lei 4752/24 torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal Militar.

Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL) argumenta que a hierarquia e a disciplina nas relações militares torna essencial a criminalização do assédio moral para proteger os militares e garantir a integridade das instituições.

“Os militares têm a conduta estritamente pautada pela hierarquia e pela disciplina. E esses são fatores que tendem a estimular o desenvolvimento de processos de assédio psicológico”, afirma o deputado.  “A grande maioria da sociedade desconhece que existe uma forma de violência velada nas relações de trabalho do serviço militar. É uma forma de violência que aniquila a vida e sombreia a alma de muitas pessoas, fazendo inúmeras vítimas”, conclui.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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Com relatoria de Efraim, Comissão do Senado vota incentivo à contratação de menores aprendizes

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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, em reunião nesta terça-feira (13/05), a partir das 10h, o projeto de lei que concede empréstimos com condições especiais e taxas de juros diferenciadas a pequenas e microempresas que itirem menores aprendizes.

A intenção é aumentar a empregabilidade entre os jovens entre 14 e 17 anos e incentivar a busca pela educação profissional.

O PL 3.470/2019 cria regras de financiamento diferenciado para pequenas e microempresas que oferecem a seus aprendizes os cursos dos serviços nacionais de aprendizagem.

De acordo com a Agência Sendo, pela proposta, as empresas que itirem jovens entre 14 e 17 anos e os matricularem nesses cursos terão condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras públicas.

De autoria do senador Jayme Campos (União Brasil), o texto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil), que apresentou voto favorável ao projeto.

O texto foi aprovado em setembro de 2019 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguiu para a CAE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para avaliação da matéria em Plenário.

 

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