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Paraíba

Prazo para servidor estadual escolher agência bancária termina na próxima quarta

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Com a mudança no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento do Governo da Paraíba, os servidores têm até o dia 18 de outubro para escolher a agência do Bradesco em que preferem ser atendidos. A escolha deve ser feita por meio do site paraiba.bradesco.

A agência escolhida neste primeiro cadastro não necessariamente vai ser a agência do servidor. No momento da formalização da conta, quando for necessário comparecer no local indicado com os documentos pessoais, o servidor poderá informar a preferência por outra agência ou banco.

No site do banco, o servidor deve seguir na tela os procedimentos: inserir dados pessoais; selecionar a autarquia onde trabalha; informar o endereço para buscar os pontos de atendimento mais próximos; e selecionar a melhor opção de agência.

A partir da semana do dia 23, o Bradesco vai informar o local onde o servidor deve comparecer, munido dos documentos para abertura da conta (RG, F, contracheque e comprovante de residência).

Para obter mais informações, o servidor conta também com uma Central de Atendimento exclusiva: 3003-0330 (regiões metropolitanas) ou 0800 208 0330 (demais regiões); de segunda a domingo (inclusive feriados), das 8h às 21h.

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Paraíba

MP ajuíza ação para obrigar Prefeitura de Pocinhos a sanar irregularidades em 18 escolas municipais

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer em face do Município de Pocinhos, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para que todas as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em 18 escolas da rede municipal de ensino sejam sanadas.

A Ação 0800446-31.2025.8.15.0541 foi proposta ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Ela é um desdobramento do Procedimento 026.2022.000611, instaurado pela promotora para acompanhar o cumprimento do princípio constitucional da garantia de qualidade do ensino pelas escolas municipais de Pocinhos.

Segundo Mueller, as 20 unidades de ensino da rede foram vistoriadas pelo Conselho Municipal de Educação, por meio de um Termo de Cooperação celebrado com a Promotoria de Justiça em setembro de 2022. As escolas também foram inspecionadas pelo Corpo de Bombeiros, a pedido do MPPB.

A partir desse trabalho, foram elaborados relatórios de fiscalizações, que apontaram que diversas escolas não apresentavam projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, não tinham extintores e sinalizadores de saída de emergência, nem certificado de aprovação perante o sistema “Bravo”, do Corpo de Bombeiros.

A promotora de Justiça explicou que a Secretaria Municipal de Educação foi instada a regularizar a situação, mas que as irregularidades apontadas não foram sanadas, tendo sido verificado, em nova vistoria realizada em março deste ano, que 18 escolas ainda permanecem com laudos dos Bombeiros vencidos.

No mês ado, foi proposto ao gestor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para resolver o problema de forma extrajudicial, o que não foi aceito pelo Município e por isso, foi preciso acionar o Poder Judiciário.

A promotora de Justiça destacou que o objetivo do MPPB é garantir o direito à educação de qualidade a todos os alunos. “Esse direito recebe tratamento de destaque na Constituição Federal de 1988; tem status de direito fundamental, e é tido como instrumento indispensável para a formação plena da pessoa humana, estando inserido no rol de direitos sociais. Compete ao Estado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) propiciar ensino obrigatório e gratuito, devendo ser garantido padrão de qualidade, que não compreende apenas o caráter formal, mas igualmente o aspecto material. Ou seja, urge a necessidade de fornecimento de bons materiais didáticos, boa estrutura física da escola, comida/merenda de qualidade. A falta de qualquer desses itens é capaz de baixar o nível do ensino e do aprendizado”, argumentou.

Pedidos

Além da concessão da tutela de urgência para que o Município providencie os projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico e apresente os autos de vistorias válidos perante do Corpo de Bombeiros das 18 escolas que estão irregulares, o MPPB requer a juntada aos autos de toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil por dia, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação e a proibição de despesas com festividades locais, publicidade e propaganda, até que sobrevenha o cumprimento da tutela de urgência. Pede ainda a condenação do Município nas obrigações de fazer requeridas liminarmente, incluindo as imputações de multa.

Confira as 18 escolas municipais irregulares:

ESCOLA MUNICIPAL ANSELMO TOMÉ
ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (CRECHE)
ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (ANEXO)
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ROSA
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ SANTANA
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AVELINO DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TOMÉ
ESCOLA MUNICIPAL JUSCINEIDE AFONSO
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL AGOSTINHO DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (SEDE)
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CASARÃO)
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CRECHE)
ESCOLA MUNICIPAL OSMAN CAVALCANTE LEAL
ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA
COLÉGIO PADRE GALVÃO
ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES

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Paraíba

Censo Cadastral Previdenciário da CMJP vai até 1º de agosto para evitar servidores fantasmas

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Redação do Portal da Capital

Os servidores efetivos da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) precisam ficar atentos, pois, desde o dia 2 de maio, o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP), em parceria com a Secretaria de istração (Sead), está realizando o Censo Cadastral Previdenciário. O cadastro está sendo realizado exclusivamente de forma online, cabendo aos recenseados ar o Portal do IPMJP e realizar a atualização cadastral, que vai até o dia primeiro de agosto deste ano.

Os servidores deverão enviar documentos pessoais e dos dependentes em formato digital, como RG, F, certidão de nascimento, casamento ou união estável, além de laudos médicos e termos judiciais em casos específicos. A autenticidade das informações será de responsabilidade dos segurados, sob risco de sanções istrativas e penais.

A medida é obrigatória para todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou estáveis vinculados à istração direta, indireta e ao Poder Legislativo Municipal. A não participação no Censo implicará o bloqueio da remuneração ou benefício a partir da competência de agosto de 2025, sendo o restabelecimento condicionado à regularização junto ao setor de recursos humanos ao qual o servidor se encontra vinculado.

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Paraíba

MPPB pede e Justiça determina que Polícia Militar possa lavrar TCO para crimes menos ofensivos

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Redação do Portal da Capital

A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado da Paraíba promova a imediata adoção das medidas necessárias para que a Polícia Militar inicie a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para os crimes de menor potencial ofensivo. A liminar deu prazo de 90 dias para ser apresentado um cronograma detalhado para a implementação gradual e integral da medida em todo o território estadual.

Também foi determinado pela Justiça que o Instituto de Polícia Científica que cumpra, de forma célere e eficiente, as requisições de exames periciais necessárias aos casos relacionados aos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pela Polícia Militar, nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/95.

A liminar atende a Ação Civil Pública 0833164-37.2023.8.15.2001 ajuizada pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O objetivo do MPPB é evitar o desguarnecimento da segurança pública, com deslocamentos desnecessários de PMs a delegacias, visto que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime, seja ela militar ou civil.

Ação

A ação civil pública foi um desdobramento do Procedimento 002.2021.058130, iniciado com a Recomendação 4/2021 expedida pelo Ncap ao secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao comandante da PM para que elaborassem um formulário padronizado para a lavratura do TCO para os crimes de menor potencial ofensivo, pelos policiais militares.

No decorrer do procedimento, foram realizadas reuniões com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela PM, com o objetivo de dirimir qualquer dúvida sobre o assunto. A PM chegou a informar que estava sendo desenvolvida uma plataforma digital voltada a atender diversas necessidades inerentes ao serviço operacional e istrativo da PM, incluindo o TCO. Entretanto, não houve a implementação da confecção do TCO pela PM. Também foi proposta a celebração de um TAC, mas em razão do desinteresse do Estado da Paraíba em resolver um problema, foi necessário a interposição da ação judicial.

Processo

Durante o processo judicial, a Polícia Militar reconheceu o interesse institucional na implementação do TCO. “A resistência ou morosidade na implementação, portanto, parece decorrer mais de questões istrativas e de coordenação interinstitucional do que de um óbice jurídico intransponível quanto à competência”, diz o texto da decisão judicial.

Além disso, é destacado na decisão que a omissão estatal em adotar as medidas necessárias para a efetivação da lavratura do TCO pela Polícia Militar, em face do entendimento consolidado sobre a natureza jurídica do referido termo e da expressa previsão legal que o atribui à “autoridade policial”, configura, em tese, uma conduta desidiosa que atenta contra a eficiência da prestação do serviço de segurança pública e a celeridade da justiça criminal.

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