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Paraíba

Minha Casa, Minha Vida autoriza contratações de novas moradias na Paraíba e mais 13 Estados

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Mais 1.542 moradias do Minha Casa, Minha Vida foram autorizadas a serem contratadas nesta segunda-feira (26/05). Elas estão enquadradas nas modalidades Rural e Entidades do programa. A expectativa é de que mais de 6 mil pessoas realizem o sonho da casa própria em 14 estados do país com as contratações.

Do total de moradias, 1.196 unidades habitacionais pertencem à modalidade Rural do Minha Casa, Minha Vida. As casas buscam atender agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais. Desde 2023, foram selecionadas mais de 75,7 mil unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida Rural em todo o país.

Na região Nordeste, 442 moradias foram destinadas para a Bahia, divididas pelos municípios de Andorinha (44 UHs), Bom Jesus da Lapa (50), Filadélfia (50), Ituaçu (31), Jussari (22), Mansidão (58), Muquém do São Francisco (46), Riachão do Jacuípe (50), Seabra (50) e Tanhaçu (41).

Outros estados do Nordeste que receberão novas casas são Pernambuco, com 136 totais, para as cidades de Cabrobó (47), Lagoa de Itaenga (9), Santa Maria da Boa Vista (30) e Serra Talhada (50); Ceará, com 100 para Aracoiaba (50) e Tauá (50); Maranhão, com 50 para Nina Rodrigues; Paraíba, com 39 para Cachoeira dos Índios; e Alagoas, com oito para Delmiro Gouveia.

A região Norte também foi contemplada, com 100 moradias para o Amazonas, sendo 50 para Careiro e 50 para Itacoatiara, e seis para o município de Primavera de Rondônia, em Rondônia.

No Sudeste, serão 160 novas casas para Minas Gerais, nas cidades de Santa Margarida (50), São Francisco (50), Teófilo Otoni (10) e Vieiras (50). Além de MG, o Espírito Santo foi contemplado com 151 moradias para os municípios de Afonso Cláudio (47), Iconha (9), Mantenópolis (34), Pancas (13), Rio Bananal (4), Santa Maria de Jetibá (11), São Gabriel da Palha (10), São Mateus (7), São Roque do Canaã (10) e Vila Valério (6).

No Centro-Oeste, Buriti de Goiás, em Goiás, foi contemplado com quatro novas residências.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MCid Nº 501 – MCMV-Rural

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Paraíba

Mistério revelado: STF convida humorista paraibano Mizael Silva para evento oficial em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O mistério acerca da mensagem enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o humorista paraibano Mizael Silva, foi revelado. O STF convidou o influencer para participar do evento “Leis e Likes: o papel do Judiciário e a influência digital”, nos dias 13 e 14 de agosto, em Brasília.

Conhecido por seu humor irreverente e pelas sátiras sobre figuras políticas, Mizael ganhou notoriedade nas redes sociais como o fictício “advogado de Alexandre de Moraes”, conquistando milhões de seguidores. O próprio STF interagiu com seu personagem nas redes, reforçando a brincadeira.

Leia também: Inbox: STF “notifica” humorista paraibano que se apresenta como “advogado de Alexandre de Moraes”

O evento busca aproximar o Judiciário das novas gerações, reunindo 25 influenciadores digitais para discutir o impacto das redes sociais na disseminação de informações institucionais. A participação de Mizael destaca a relevância dos criadores de conteúdo regionais e a força da comunicação leve e ível.

Mizael Silva possui mais de 3 milhões de seguidores em apenas uma de suas redes sociais e é morador da Comunidade Baleado, no bairro Cruz das Armas, em João Pessoa, na Paraíba.

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Paraíba

Próxima 2ª: ministro das Comunicações inaugura centro de capacitação em tecnologia em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, participa na segunda-feira (9/6), às 9h, em João Pessoa (PB), da inauguração do Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) em um antigo convento de freiras da Congregação Irmãs da Sagrada Família. Durante a cerimônia, será realizada a doação de computadores recondicionados para a criação de laboratórios de informática em escolas públicas, bibliotecas, telecentros e outras instituições sociais da Paraíba.

O ministro também acompanhará a formatura de alunos capacitados em cursos de informática oferecidos pelo programa Computadores para Inclusão, iniciativa do Ministério das Comunicações voltada à formação profissional e ao estímulo ao letramento digital.

A criação de um CRC na Paraíba reforçará o compromisso de mais reformulação de máquinas para contemplar escolas públicas do interior e locais que precisam de ações efetivas de inclusão digital.

COMPUTADORES PARA INCLUSÃO

Coordenado pelo Ministério das Comunicações, o programa reaproveita computadores provenientes de órgãos públicos que seriam descartados. Os equipamentos am por manutenção e são recondicionados nos CRCs, onde também são utilizados como ferramenta de capacitação técnica para jovens em situação de vulnerabilidade social. Após o recondicionamento, os computadores são destinados a pontos de inclusão digital em todo o país.

Serviço

Data: 9/6/2025

Horário: 10h

Local: CRC Instituto de Inovação e Economia Circular (IEC) – Rua Frei Martinho, nº 355 – Bairro Jaguaribe – João Pessoa/PB

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Paraíba

Lei na Paraíba proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos

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Redação do Portal da Capital

A Paraíba a a contar, a partir desta quinta-feira (5), com a Lei 13.700/25, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que proíbe bancos e financeiras de exigirem a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como condição para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados, de qualquer natureza e/ou porte.

“Essa é uma lei importante, que acaba com uma exigência descabida de amparo legal e que violava o direito do consumidor, tendo em vista que nada impede que uma pessoa adquira um veículo em seu nome para que alguém habilitado possa conduzi-lo. Afinal, a CNH habilita o seu titular à direção veicular, não à aquisição da propriedade de um veículo”, destacou Camila Toscano.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 120 a 135 — que elencam expressamente as exigências necessárias para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículo automotor, inclusive nos casos de transferência de propriedade — não exige, entre os requisitos legais, a apresentação da CNH pelo adquirente do bem. Ao contrário, o direito de dirigir tais veículos é reservado apenas a quem possui CNH. Logo, a legislação não determina que o proprietário de um veículo automotor seja, necessariamente, habilitado para dirigi-lo.

No entanto, vários consumidores, ao buscarem financiamento para a aquisição de um veículo, têm se deparado com a negativa de algumas instituições financeiras, sob a justificativa de que é necessária a apresentação da CNH para esse fim. Em alguns estabelecimentos, mesmo quando a compra é realizada à vista, com recursos próprios do consumidor, exige-se que o bem só possa ser transferido para quem possua Carteira de Motorista.

De acordo com a nova lei, o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa pecuniária de 50 (cinquenta) UFR-PB, equivalente a R$ 3.522, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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