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Paraíba

Tempo de serviço não conta para progressão funcional em novo cargo, decide TJ

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A Segunda Câmara Cível decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (31), negar provimento ao recurso de servidora pública estadual que solicitava progressão funcional em cargo no qual desviava de sua função original. A Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0069266-77.2012.815.2001 foi de relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. No parecer, Ministério Público não se manifestou quanto o mérito.

De acordo com o relatório, a autora/apelante, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, combinado com Cobrança de Diferença Salarial, ajuizada contra o Estado da Paraíba, afirma que é servidora estadual na função de Analista de Sistema, Nível Superior. Relata que é Engenheira Civil e concluiu especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho no ano de 2004. Alude que, estando à disposição do Estado, foi designada, em julho de 2008, para exercer a função de Engenheira do Trabalho junto ao Núcleo de Engenharia e Medicina do Trabalho (NESMT), órgão vinculado à Secretaria de istração.

Ainda conforme os autos, a servidora afirma e demonstra que atuava como Engenheira do Trabalho desde fevereiro de 2008, meses antes da publicação da Portaria de designação. Destaca, ainda, que mesmo exercendo a função de Engenheira, recebe como Analista de Sistema.

A servidora requereu, com base no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), seu enquadramento na Classe ‘C’, Nível ‘IV’, do cargo de Engenheira, vez que já possuía esse mesmo enquadramento no cargo de Analista. Solicitou, ao final, o acolhimento de sua pretensão para reconhecer a diferença salarial decorrente do desvio de função e da isonomia salarial.

Contestando a Ação, o Estado da Paraíba pugnou pela improcedência dos pedidos. Intimada, a autora deixou transcorrer o prazo para a impugnação.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deu procedência parcial ao pedido da autora, condenando o Estado a implantar no contracheque na servidora a diferença salarial enquanto a mesma estiver em desvio de função, e, a pagar a remuneração referente ao período compreendido entre fevereiro de 2008 até a efetiva implantação dos valores.

Inconformada com a decisão, a servidora apelou, argumentando que, com base no PCCR, é remunerada como Analista Nível Superior, Classe ‘C’, Nível ‘IV’, e, por isso, reivindica seu enquadramento como Engenheira, Classe ‘C’, Nível ‘IV’.

Em seu voto, o relator Luiz Silvio Ramalho afirmou que a pretensão de progressão funcional da recorrente ampara-se na Lei Estadual nº 8.428/2007, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores Civis Nível Superior de Área Tecnológica SAT–1900 da istração Direta do Poder Executivo do Estado da Paraíba, que define normas para sua consolidação.

“A Progressão Funcional Vertical corresponde à agem do servidor de uma Classe para outra, baseada em titulação de qualificação profissional, e somente ocorrerá depois de cumprido o estágio probatório”. E continuou: “A Progressão Funcional Horizontal corresponde à agem do servidor de um Nível de Referência para outro dentro da mesma Classe, firmada no seu desempenho no trabalho”, destacou o desembargador.

O relator ressaltou, ainda, que o desvio de função estava caracterizado, razão pela qual o pedido da autora fora julgado procedente. No entanto, a servidora não fazia jus ao enquadramento como Engenheira, Classe ‘C’, Nível ‘IV’, vez que apenas iniciou seus serviços na função em fevereiro de 2008, não sendo possível contar o tempo de serviço prestado como Analista. Ele afirmou que a progressão da servidora se dará da Classe ‘A’ para a Classe ‘B’, e somente após o interstício de cinco anos, incluído o estágio probatório.

Nesse sentido, a Segunda Câmara negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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Paraíba

Marcha dos Prefeitos: Eduardo Carneiro assume compromisso com pautas municipalistas

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), segue cumprindo agenda em Brasília durante participação da 26ª Marcha dos Prefeitos.

A Capital federal é palco esta semana de um importante evento, realizado pela Confederação Nacional dos Municípios, que leva gestores municipais de todo o país para dialogarem sobre pautas de interesse istrativo.

Eduardo recebeu diversos prefeitos e prefeitas de todas as regiões da Paraíba e dialogou ações de desenvolvimento às cidades. “Recebendo com muita dedicação nossos prefeitos e prefeitas que lutam por avanços reais para suas cidades e estados. Seguimos juntos”, destacou.

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Segurança: vereador reforça importância de guarda armada no Trauminha de Mangabeira

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O vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (PP), utilizou a tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) durante sessão ordinária desta quinta-feira (22/05) para alertar a importância de atuação de segurança armada no Complexo Hospitalar Tarcísio de Miranda Burity (Trauminha de Mangabeira).

A fala do parlamentar ocorre em decorrência de um caso de homicídio nas dependências da unidade hospitalar nesta semana.

No entanto, Tarcísio reforçou que a preocupação com a garantia de segurança no local é uma demanda antiga. Ele destacou um requerimento protocolado no dia 05 deste mês e encaminhado à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de João Pessoa para que fosse instalado um posto da Guarda Civil Municipal no hospital.

Tarcísio lamentou o episódio da morte de um jovem na unidade, afirmando que caso o pleito tivesse sido atendido o crime poderia ter sido evitado, e destacou ainda a necessidade de ampliação da patrulha em outros locais de atendimentos públicos de saúde da Capital.

“Vão esperar morrer outra pessoa? Vão esperar morrer um médico? Um pai de família? Até que a solicitação seja aceita? Até agora não recebi resposta, recebi que o pedido estava na análise do jurídico. Então eu faço essa solicitação mais uma vez, e essas solicitações também são de maternidades, unidades hospitalares, USF, PSF… está acontecendo tráfico de droga, violência contra a mulher, dentro dessas unidades, isso é responsabilidade do município”, enfatizou.

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Projeto de Guguinha sobre punições a descarte de lixo segue em tramitação após pedido de vista

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Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 115/2025, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), seguiu para votação em plenário, mas teve pedido de vista aprovado por Carlão Pelo Bem. O projeto propõe sanções mais rigorosas para quem descartar resíduos de forma irregular na capital paraibana.

O texto modifica a Lei 15.214/2024, estabelecendo multas que variam entre 50 e mil UFIR-JP, conforme a gravidade da infração, reincidência e o perfil do infrator (pessoa física ou jurídica). Além da multa, empresas poderão ter o alvará cassado após processo istrativo, com direito à ampla defesa. Os valores arrecadados serão revertidos aos serviços de limpeza urbana.

A proposta também determina que o auto de infração seja encaminhado, em até 10 dias úteis, ao Ministério Público, Polícia Civil, Semusb, Semam e Emlur.

Durante a sessão, Guguinha defendeu com firmeza o projeto e criticou colegas que, segundo ele, “saem em defesa de infratores que diariamente jogam toneladas de lixo nas ruas e terrenos baldios, causando alagamentos”. Para o vereador, é “inconcebível” considerar exageradas as penalidades propostas diante da gravidade do problema.

O projeto segue em tramitação e voltará à pauta após o prazo do pedido de vista.

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