A Edição nº 3809 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicado nesta quinta-feira (15/02) trouxe a publicação da decisão que barrou a soltura do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé.
A decisão do ministro relator Teodoro Silva Santos. do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu na sexta-feira (09/02), destacando como um dos argumentos principais o reconhecimento da “possibilidade de decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, como forma de cessar a atividade criminosa, em virtude da especial gravidade dos fatos e do fundado receio de reiteração delitiva, bem como para garantir a instrução criminal, por se encontrarem os Acusados destruindo provas“, e ainda, “a gravidade da conduta, sendo destacado pela decisão impugnada que o Paciente é o chefe de organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde à comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos seus delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal“.
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O caso
Egídio de Carvalho Neto é apontado como chefe de um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 140 milhões em verbas e produtos frutos de doações ao Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana (ASA) e ao Hospital Padre Zé, unidade hospitalar filantrópica instalada em João Pessoa e dirigida pelo religioso. As investigações apontam que os desvios teriam sido utilizados para erguer fortuna em benefício do próprio Egídio.
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As investigações apontaram Jannyne Dantas Miranda e Silva (ex-diretora istrativa) e Amanda Duarte Silva Dantas (ex-tesoureira) como supostas cúmplices no esquema criminoso supostamente comandado pelo padre.